Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
3999
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE SOARES SALA FERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2021
Processo 0000041-54.2021.8.26.0996 - Pedido de Providências - Integridade física - FELIPE KAUAN SANTOS DE SOUSA Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: JONATAS DE SOUSA NASCIMENTO (OAB 250142/SP)
Processo 0000041-54.2021.8.26.0996 - Pedido de Providências - Integridade física - FELIPE KAUAN SANTOS DE SOUSA Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JONATAS DE SOUSA NASCIMENTO (OAB 250142/SP)
Processo 0008721-62.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência material - PAULO HENRIQUE DE LIMA - Por
ora, requisite-se informação, no prazo de 15 (quinze) dias, junto à Direção da CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE MARÍLIA/
SP, em relação ao(a) sentenciado(a) PAULO HENRIQUE DE LIMA, CPF: 396.200.568-41, MTR: 719300-6, RG: 26136131,
observando-se o(s) fato(s) relatado(s) nas peças do presente feito. Com esta, manifeste-se o Ministério Público. Cópia deste
despacho servirá de ofício. - ADV: DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
Processo 0008721-62.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência material - PAULO HENRIQUE DE LIMA Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
Processo 0008721-62.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência material - PAULO HENRIQUE DE LIMA Manifeste-se a i Defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
Processo 0008721-62.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência material - PAULO HENRIQUE DE LIMA Considerando a manifestação da douta Defesa, verifica-se que o presente perdeu seu objeto. Ademais, não vislumbram outras
providências a serem adotadas, uma vez que não se comprovou a existência de outras irregularidades que demandem apuração
por parte deste Juízo Corregedor dos Presídios. Assim, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste
expediente. Intime-se. - ADV: DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
Processo 0009253-36.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - Jose Roberto Guarnieri - Trata-se de
pedido de providências relacionada à assistência a saúde, formulado em favor do sentenciado Jose Roberto Guarnieri, CPF:
269.930.078-00, OAB: 373754/SP, RG: 3105212 que atualmente cumpre pena na PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA/SP. A Direção
do Presídio encaminhou informações sobre a saúde do sentenciado. O Ministério Público, em sua última petição, requereu
o arquivamento dos autos. A Defesa constituída, apesar de devidamente intimada, não apresentou nova manifestação nos
autos. Conforme se extrai das informações retro, verifica-se que o sentenciado tem recebido assistência médica necessária em
unidades de saúde da rede pública e atendimento de enfermagem na própria unidade prisional. A eventual espera por vaga na
fila de agendamentos da rede pública (SUS) é situação que atinge qualquer cidadão, esteja ele encarcerado ou em convívio
social, não se tratando de providência a cargo da Direção da Unidade Prisional. Oportuno consignar que compete ao Juízo
Corregedor dos Presídios a verificação se houve violação ao direito à saúde do sentenciado, negligência, omissão ou abusos
por parte da direção do Estabelecimento Prisional, o que não ocorreu no caso em questão; não sendo viável o acompanhamento
de eventual tratamento dispensado, de forma individual a cada preso. Desta forma, acolho a manifestação ministerial e com as
anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente, por não haver outras providências a serem tomadas no
âmbito da corregedoria dos presídios. - ADV: LUCIANA ABOU GHATTAS (OAB 9831/MS)
Processo 0009413-61.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - JOSÉ WANDERLEY PEREIRA
DE SOUSA - Páginas 20/22: Requisite-se informação, no prazo de 15 (quinze) dias, junto à Direção da PENITENCIÁRIA
DE JUNQUEIRÓPOLIS/SP, em relação ao(a) sentenciado(a) JOSÉ WANDERLEY PEREIRA DE SOUSA, MT: 434623, RG:
61.026.258, elucidando o atual quadro clínico do constrito, de forma especial em relação à hérnia diagnosticada, comprovação
de encaminhamento para atendimento com médico especialista no sistema público de saúde, bem como previsão para
agendamento e efetivação das consultas para acompanhamento e evolução do quadro. Com esta, manifestem-se as partes.
Cópia deste despacho servirá de ofício. - ADV: PATRICIA TAVARES DA CRUZ (OAB 235331/SP)
Processo 0009413-61.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - JOSÉ WANDERLEY PEREIRA DE
SOUSA - Destarte, ante o exposto, indefiro o pedido de análise do mérito do pleito de concessão de prisão domiciliar em favor
do sentenciado JOSÉ WANDERLEY PEREIRA DE SOUSA, MT: 434623, RG: 61.026.258, formulado na inicial. Concernente ao
acompanhamento da assistência à saúde disponibilizada ao constrito, profiro outro despacho nesta data. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA TAVARES DA CRUZ (OAB 235331/SP)
Processo 0009413-61.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - JOSÉ WANDERLEY PEREIRA DE
SOUSA - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: PATRICIA TAVARES DA CRUZ (OAB 235331/SP)
Processo 0009413-61.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - JOSÉ WANDERLEY PEREIRA DE
SOUSA - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: PATRICIA TAVARES DA CRUZ (OAB 235331/SP)
Processo 0012401-55.2020.8.26.0996 (processo principal 0000776-24.2020.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Assistência jurídica, educacional, social e religiosa - TIAGO MINGRONI CARVALHO - Recebo o Recurso de Agravo de Execução
Penal interposto pela Defesa às páginas 1/37 como Recurso Inominado, por ser decisão que envolve matéria administrativa.
Junte-se cópia deste expediente nos autos principais onde será processado o recurso, arquivando-se estes autos dependentes.
Após, considerando o teor da Lei 7210/84, estabelecendo que o Ministério Público é um dos órgãos da Execução Penal, nos
termos do artigo 61, inciso III; bem como a redação do artigo 68, “caput”, e, principalmente de seu parágrafo único, pertencentes
ao mesmo dispositivo legal, dispondo que uma das atribuições funcionais do órgão em questão é a realização de visitas
aos estabelecimentos prisionais; além do entendimento da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, de que a
manifestação do Ministério Público é essencial, haja vista a compreensão da realidade carcerária dos estabelecimentos de
cumprimento de pena e dever de fiscalização, promova-se vista para que apresente contrarrazões ao Recurso Inominado
apresentado pela Defesa. Intimem-se. - ADV: LEANDRO MOREIRA GERALDO (OAB 88839/PR)
Processo 0013143-80.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - ODAIR CORREA DE MOURA
- Preliminarmente consigno que o pedido não está instruído com parecer específico da Diretoria do Presídio para a saída
temporária, não cumprindo o previsto no artigo 4º do Portaria Conjunta 02/2019, que disciplina a matéria de Saída Temporária.
Outrossim, verifica-se a intempestividade do pleito, haja vista que a protocolização do pleito em Juízo foi posterior à data
estabelecida nos termos artigo supracitado, cc o artigo 3º da mesma Portaria Conjunta 02/2019. Assim, ante ao exposto, indefiro
o pedido de Saída Temporária formulado em favor do sentenciado ODAIR CORREA DE MOURA, MT: 1184603-7, RG: 48589474,
atualmente recolhido no(a) CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU/SP, por falta da comprovação
dos requisitos previstos na Portaria nº 01/2017. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da
Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º