Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3225
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relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Neste particular, a própria
Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes ‘que comprovarem insuficiência de recursos’ (artigo 5º, inciso
LXXIV da CF). Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a parte sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos
comprobatórios de remuneração mensal própria, cópia das folhas da carteira profissional com anotação dos contratos de trabalho
e das três últimas declarações de Imposto de Renda, bem como extrato de todas as contas bancárias referente aos últimos
três meses, sob pena de extinção do processo. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento
do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e
rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício. Alternativamente, no
mesmo prazo de 10 (dez) dias, deve a parte comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial, das despesas de citação e da
contribuição à carteira de previdência da OAB, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válida
e regular do processo. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1009793-65.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Ricardo
Perdigão Coimbra - Ford Motor Company Brasil Ltda - - Tempo Automóveis e Peças Ltda - Marcelo Henrique Pasinato - Certifico
e dou fé que expedi mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE(s)), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com
os dados bancários indicados no(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 266, no(s) valor(es) de R$ 4.930,00, o(s) qual(is) foi(ram)
encaminhado(s) para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado,
a(s) ordem(ns) é(são) enviada(s) eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. - ADV: NELSON ADRIANO DE
FREITAS (OAB 116718/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1010766-54.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fernando Soares
Junior - Adriana Carecho Brettas de Godoy - Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011,
conforme fls.569 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do executado(a)(s), Adriana Carecho Brettas de Godoy , CPF: 284.206.258-25, RG: 349995916, via sistema on line,
limitado ao valor de R$ 2.786,36, último cálculo apresentado nos autos (fls.560). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: MARIANA PEREIRA
FERNANDES PITON (OAB 208804/SP), FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP)
Processo 1010766-54.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fernando Soares
Junior - Adriana Carecho Brettas de Godoy - Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que
poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIANA PEREIRA FERNANDES PITON (OAB 208804/SP),
FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP)
Processo 1011078-59.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cassia Francisca Pereira da Silva - Banco Bradescard S/A - Marcia Aparecida Lopes da Silva - Ao(À) recorrido(a) para que
apresente contrarrazões no prazo de quinze dias. Após, os autos serão remetidos ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: JOSE
ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PATRICIA DOS
SANTOS JACOMETTO (OAB 229855/SP)
Processo 1011620-77.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.C.S.C.I.C. - B.C.A. Fls.139: vista ao (à) exequente, que deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV: SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1015183-79.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucimara Machado Pertel - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Intime-se o perito a se manifestar sobre as considerações do requerente. Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA
(OAB 42615/PR), LUCIMARA PERTEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB 437962/SP)
Processo 1016664-43.2020.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Neide Conejo
Francisquiny - Lisandra Vannucci - Manifeste-se em réplica o (a) requerente. - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP),
RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP)
Processo 1017488-02.2020.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Maria Lucia Ferreira Devitte de Azevedo Campos Participações Ltda - DECISÃO Processo Digital nº:1017488-02.2020.8.26.0114 Classe - AssuntoAção de Exigir Contas
- Sociedade Requerente:Maria Lucia Ferreira Devitte de Azevedo Requerido:Campos Participações Ltda Prioridade Idoso
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Incluam-se no polo passivo os sócios qualificados a fls.96/97. Citem-se
esses sócios, nos termos do comando de fls.67/68. Intimem-se. Campinas, 23 de fevereiro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: EDUARDO
PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP)
Processo 1017869-44.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jennie Cristina Frederico
Moreira de Oliveira - Andrea Elaine do Couto - Ante a gratuidade concedida ao exequente, defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil sem o recolhimento das custas. Sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do
executado(a)(s), Andrea Elaine do Couto , CPF: 271.317.528-35, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 177,06, último
cálculo apresentado nos autos (fls.69). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos para ulteriores deliberações. Indefiro no momento o bloqueio RENAJUD, tendo em vista o valor da dívida. Intime-se.
- ADV: BRUNO CASSEB FICHMAM (OAB 376334/SP), CYNTHIA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 396220/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º