Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
2580
Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para
efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: MAXIMILIANO TRASMONTE (OAB 176977/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA
SANTOS (OAB 141750/SP)
Colégio Recursal da Capital
2º Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100041-91.2021.8.26.9005 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: RAFAEL DE JESUS
BARROS - Agravado: Claro S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão do MM. Juízo a quo, em
sede de cumprimento de sentença, que negou seguimento ao Recurso Inominado, julgando-o deserto. Pede efeito suspensivo
para o fim de afastar a deserção do recurso, sob a alegação de que inexistem custas a serem recolhidas no primeiro grau de
jurisdição, em sede de cumprimento de sentença. Em que pesem os argumentos expostos, INDEFIRO o efeito suspensivo ao
agravo de instrumento, recebendo-o somente no efeito devolutivo, por não vislumbrar, por ora, relevante fundamentação para
concessão de efeito suspensivo e da tutela recursal pretendida. Intime-se o agravado pessoalmente ou por seu procurador
constituído nos autos para oferecimento de contraminuta no prazo legal. Manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Com ou sem contraminuta, voltem
para voto. - Magistrado(a) Simone Cândida Lucas Marcondes - Advs: Marcelo Gomes Franco Grillo (OAB: 217655/SP) - Juliana
Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP)
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SILVA E SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO VIEIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2021
Processo 0005603-68.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Opção Gráfica Editora Ltda Verde Brasil Editorial Ltda e outros - Certifico que a carta de intimação enviada a co-ré Caroline Rayel, voltou negativa- mudouse.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV:
AILTON LUIZ AMARO JUNIOR (OAB 200129/SP), GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), LARISSA DE ARAÚJO
GIANSANTE MUNHOZ (OAB 404643/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0160507-51.2008.8.26.0002 (002.08.160507-8) - Procedimento Comum Cível - José Otavio Siqueira da Silva Banco Santander S/A - Certifico que os autos foram desarquivados e encontram-se em Cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), RAFAEL
AUGUSTO DA SILVA (OAB 314412/SP)
Processo 0199624-64.1999.8.26.0002 (002.99.199624-2) - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Integrado de Educação
e Cultura - Sinec Ltda. S/c. - Certifico que expedi certidão objeto e pé , a qual encontra-se a disposição do interessado para
impressão. - ADV: EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), SONIA MARIA
SONEGO (OAB 102105/SP), FERNANDA ANGELINI DE MATOS DIAS (OAB 155102/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SILVA E SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO VIEIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2021
Processo 0004184-61.2021.8.26.0002 (processo principal 1015621-19.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Michelle Caroline da Silva Cornélio - Banco Safra S/A - Vistos. As medidas executivas serão adotadas
exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença,
autuado sob nº 0004184-61.2021.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como
simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do
protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo
de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação
além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte
executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de
Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º