Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
1703
(OAB 327331/SP)
Processo 4000581-14.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A.
BANCO MULTIPLO - Armiato & Rodrigues LTDA - ME - - Milton Armiato Junior - - Maria Cristina Demei Armaito - Vistos. O depósito
de fls. 212/213 corresponde a quantia penhorada de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista. Os executados, intimados de
referida penhora na forma do art. 841, §4º do Código de Processo Civil, deixaram de apresentar impuganção, de modo que ato
se tornou perfeito. Assim, defere-se o levantamento do depósito de fls. 212/213 em favor do exequente, observando o formulário
apresentado a fls. 219/220. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em prosseguimento visando à satisfação da totalidade da
obrigação. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SÉRGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2021
Processo 1000211-08.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Bernardelli
Garcia - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Vista à parte autora para
manifestação sobre a contestação. - ADV: PEDRO HENRIQUE BELARDO ZANIRATO (OAB 392128/SP), CARLOS AFONSO
GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP)
Processo 1002050-05.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - L.P.O. U.S.J.R.P.C.T.M. - Vista à parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1010, § 1º, do Código de Processo Civil Lei
13.105 de 16/03/2015) - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB
227002/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
Processo 1022145-56.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1003512-94.2020.8.26.0576) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Clinica Dialife Ltda - - Neide Missae Murai - - Debora Macedo Casassanta Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Defere-se o pedido de levantamento formulado pelas partes.
Expeça-se MLE de R$ 100.000,00 (fl. 506) para a embargada e o remanescente para as embargantes (fls. 502/503). Intime-se.
- ADV: SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI (OAB 242017/SP), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO)
Processo 1032415-42.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Jose Higino
de Oliveira - Faria Veiculos Ltda Rio Preto - Vista à parte autora para manifestação sobre a contestação. - ADV: LAERCIO
CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP)
Processo 1042631-96.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Estrela Ind. e Comercio de
Subprodutos Bovinos - Eireli - SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEISE MASSIFICADOS S.A - SASAM - Vistos. Trata-se
de Embargos de Declaração interpostos pela Requerida. Cabível o recurso contra a sentença. Admissível porque tempestivo.
Há interesse processual e legitimidade. Os fundamentos para a interposição dos embargos são a obscuridade (falta de clareza
do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de coerência da decisão, que deve ser
lógica, sem conflitos) e omissão (ausência de apreciação de algo relevante). Presente os pressupostos de admissibilidade,
conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes. Nego provimento
aos Embargos, visto que toda matéria útil para o desfecho do processo foi apreciada, cujo descontentamento desafia recurso
apropriado. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 1046390-05.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Lucia Helena Orsi Verdelli - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Cabe ordenamento ao feito. Analisando o feito, observa-se a falta de intimação
do procurador da parte requerida acerca da sentença proferida (fls. 402/405). Cadastre-se o procurador da ré junto ao SAJ. Fica
desconsiderada a certidão de fls. 407, tornando-a sem efeito. Ante o recurso interposto pela ré (fls.411/439), desnecessária a
reabertura de prazo de apelação. Em 15 dias, apresente a autora suas contrarrazões, e a seguir, subam os autos à Superior
Instância. Certifique a serventia, o teor desta decisão junto ao cumprimento de sentença em andamento, para as providencias
cabíveis. Intime-se. - ADV: CAMILA BENEDETTI SOARES (OAB 375952/SP), DAVI TARGAS (OAB 337573/SP), MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SÉRGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2021
Processo 0018835-59.2020.8.26.0576 (processo principal 1041180-36.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Carla Andriguetto Schimidinger da Silva - Bruno de Paula Barbosa - Vistos. Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC,
intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador constituído, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil Intime-se. - ADV: PEDRO FACURI NETO (OAB 269015/SP), THIAGO LUIS GALVÃO GREGORIN (OAB 277364/SP), CARLA
ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA (OAB 323315/SP), THIAGO MOREIRA LAGE RODRIGUES (OAB 398356/SP)
Processo 0031743-85.2019.8.26.0576 (processo principal 1032486-78.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - G.T.S.C. - - S.R.G.S.C. - F.M.M.S. - Vistos. A fls. 78/79 a parte autora informa acordo extrajudicial no qual a
requerida concorda com o bloqueio Bacenjud efetuado a fls, 39/41, de forma que determina-se a transferência de referido valor
e posterior levantamento pela parte credora, conforme formulário de fls. 80. Noticiado pela parte credora descumprimento dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º