Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
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o uso da ferramenta, mas sim, em se verificando o bloqueio de valor que extrapole àquele determinado, há de haver imediata
liberação/desbloqueio. Assim, com as observações acima, determinei bloqueio judicial on line, via SisbaJud. Tendo em vista o
resultado “não-resposta” encaminhado pela instituição bancária Banco Pan S/A, procedi, via SisbaJud, à reiteração da ordem de
bloqueio em ativos financeiros do(a) executado(a), nos termos do Comunicado CG 405/2019. Entretanto, ante a persistência do
resultado “não resposta”, determinei o cancelamento da ordem em questão dirigida à instituição bancária acima mencionada. No
tocante às demais ordens de bloqueio dirigidas a outras instituições bancárias, as mesmas restaram parcialmente parcialmente
frutíferas, tendo sido bloqueada a importância de R$ 1.616,09. Seguem minutas. Ante a juntada aos autos da procuração de fl.
114, providencie a serventia o cadastro da patrono do executado junto ao SAJ. Anote-se. Providencie o executado, no prazo
de cinco dias, a juntada aos autos da cópia da sua declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para fins de
apreciação do pedido de concessão os benefícios da gratuidade judiciária. Nos termos do Art. 854, § 2º, do Código de Processo
Civil, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, acerca do bloqueio
realizado e do prazo de 05 (cinco) dias para alegar eventual impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou excesso
de indisponibilidade, cujo prazo iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão. No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, fica
facultada ao(à) exequente a possibilidade de também se manifestar sobre o bloqueio realizado. Escoado o prazo de 05 (cinco)
dias acima assinalado, com ou sem manifestação do(a) executado(a), tornem os autos conclusos com urgência para os fins do
Art. 854, §§ 4º e 5º do CPC. Oportunamente será apreciado o pedido de fl. 107, item 7, acerca da penhora de valores existentes
em conta bancária vinculada ao FGTS. Intime-se. - ADV: JOÃO OTAVIO SPILARI GOES (OAB 309819/SP)
Processo 1005228-42.2019.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - G.D.B. - I.D.B. - E.D. - F.P.E.S.P. - Vistos.
Apresente o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: Ante a regularização de fls. 136/142, certidão de matrícula atualizada
do imóvel; A prestação de contas determinada à fl. 76; Certidão de homologação do ITCMD; As últimas declarações. Intime-se.
- ADV: ISABELA PIRÁGINE NUÑEZ (OAB 370289/SP)
Processo 1005503-54.2020.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilene Floriano Barbosa Lopes - João Martins
Lopes - Vistos. Fl. 61: aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP)
Processo 1006200-75.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.V.L. - F.G.S.
- Ciência ao autor quanto à juntada de ofício às fls 110/111 dos autos, proveniente da Secretaria de Assistência Social da
Prefeitura de Jahu-SP. - ADV: EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP)
Processo 1006363-55.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.H.A.M. - - A.T.O. - W.A.M. - Vistos.
Primeiramente, solicite-se junto a Central a devolução do mandado expedido às fls. 52/53, independentemente de cumprimento.
Em que pese o explanado na petição retro, verifica-se da certidão exarada à fl. 40 que o requerido não foi encontrado para fins
de citação e intimação da presente demanda. Destarte, informem os requerentes o endereço atualizado do requerido. Após,
expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP)
Processo 1006881-21.2015.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - I.R.R. - R.R.R. - Vistos. Ante o
certificado à fl. 294, expeça-se, desde já, MLE referente à penhora efetivada (fls. 275/283) em prol do exequente, observando-se
o formulário apresentado à fl. 299. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP)
Processo 1007021-79.2020.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Santos da Silva - Jair Donizetti
Santos - - Jose Antonio dos Santos - - Elias Santos da Silva - - Celia de Fatima Santos Dinato - - Elma dos Santos Ferreira - Osni dos Santos - - Isac dos Santos - - Eliandra dos Santos - - Maria Aparecida dos Santos Neris - - Elizeu dos Santos - Vistos.
FL. 97: Defiro. Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha eletrônico e certidão de honorários. No mais, cumpra-se
sentença de fl. 94. Intime-se. - ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP)
Processo 1007354-31.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1007557-90.2020.8.26.0302) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Milena Ricci - - Débora Ricci Parra - RICARDO AVELINO DE OLIVEIRA
- Maria da Graça Gregio - Vistos. Considerando ausência de labor, não há que se falar em fixação do prêmio solicitado à fl.
78. Nesse sentido: “1. Alegados serviços prestados como testamenteiro. Ausência de prova da prática de qualquer ato nessa
qualidade, não bastando a mera nomeação para justificar o pagamento do prêmio. 2. Honorários advocatícios. Contrato escrito
celebrado com quem não era inventariante à época, não tendo o negócio jurídico sido ratificado posteriormente. Herdeiros
não obrigados pelo ato. Necessidade de arbitramento judicial para fixação dos honorários devidos pelos serviços advocatícios
efetivamente prestados. Aplicação do artigo 22, §2°, da lei 890^94. Apelo improvido, mantidos os honorários de sucumbência,
moderadamente fixados.” (9066495-73.2000.8.26.0000 Classe/Assunto: Apelação Sem Revisão / Honorários Advocatícios
Relator(a): Soares Levada Comarca: Cabreúva Data do julgamento: 15/07/2002 Data de publicação: 19/07/2002 Outros números:
642402000) “Inventário - Testamenteiro - Pretendido recebimento do prêmio previsto no artigo 1138 do CPC Indeferimento - Falta
de comprovação de fiel cumprimento de sua missão - Decisão mantida - Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento
0082788-14.1999.8.26.0000; Relator (a):Oswaldo Breviglieri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; SÃO PAULO FAMILIA -10.VARA FAMILIA; Data do Julgamento: N/A; Data de Registro: 04/01/2002) Ante o exposto, indefiro o arbitamento da
vintena. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 76. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB
169865/SP), ALINE PEROBELLI SANTA OLALIA (OAB 371516/SP)
Processo 1007404-67.2014.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.F.S. - - J.C.S. - M.J.S. - Vistos. Fl.
79: Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE ARAUJO (OAB 225788/SP), ANTONIO APARECIDO
SERRA (OAB 82797/SP)
Processo 1007486-25.2019.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Y.V.S.L. - J.P.L. - Vistos.
Defiro o pedido retro. Assim, expeça-se carta precatória para os endereços informados à fl. 143, devendo o senhor oficial
de justiça observar, se o caso, o disposto nos artigos 252 e 253 do CPC/2015. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução das
deprecatas de fls. 66/67 e 135/136. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP), ALESSANDRA MORENO
DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP)
Processo 1007560-50.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.G.C. - L.C.M.J. - Ante
a contestação apresentada pela curadoria especial às fls. 209, manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MARINA ZANUTTO FERRARESI XIMENES LIMA (OAB 264996/SP)
Processo 1007850-60.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.C.C.P. - I.A.S.S.
- Ante a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora em réplica e em contestação da reconvenção, no prazo legal. ADV: BRUNA CAROLINE DE SOUZA SANTOS (OAB 433582/SP), JULIANO GUSTAVO BACHIEGA (OAB 361114/SP), ROGERIO
RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1008683-78.2020.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Laura Fernandes de Almeida Bueno Thais Cristina Bueno - - Sergio Bueno - - Laudiceia Aparecida Bueno da Silva - - Laudenice Aparecida Bueno - - Celso Aparecido
Bueno - Dair Bueno - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 66: defiro. Expeça-se formal de partilha conforme solicitado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º