Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
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advertida de que, caso a declaração de pobreza não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em
lei. 2. Saneamento. Trata-se de ação de adjudicação compulsória. Inicialmente afasto a preliminar de inépcia da inicial arguida
em contestação. A inépcia da inicial diz respeito a vícios relacionados com a apresentação e o reconhecimento dos elementos
objetivos da demanda (pedido e causa de pedir), configurando defeito inerente à veiculação (formulação) da pretensão em
juízo. Assim, mostra-se inepta, por exemplo, a petição inicial que não contiver pedido algum ou não explanar a causa de pedir,
isto é, o motivo que traz o autor a solicitar a tutela jurisdicional. Também é considerada inepta a petição inicial quando, dos
fatos narrados pelo autor, não decorrer logicamente o pedido, evidenciando ausência de relação implicacional entre os fatos
articulados e o que se pretende. No caso concreto, a petição inicial apresentada em juízo não padece de tais defeitos. Assim,
não havendo outras questões de admissibilidade a serem analisadas e, no mais, presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, declaro o feito saneado. Controvertem as partes, em essência, sobre a propriedade do imóvel indicado na
inicial. Para dirimir tais questões, faz-se necessária a produção de prova testemunhal, tal como requerido pela parte ré. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de julho de 2021, às 16:00 horas. Homologo o rol de testemunhas
apresentado pelo requerido à fl. 213/215. Como a requerente não apresentou o rol de testemunhas no prazo determinado à
fl. 205, fica precluso o seu direito. As audiências presenciais não urgentes estão suspensas pelo CNJ e TJSP em razão da
pandemia provocada pela COVID-19. Sendo assim, a audiência deverá ser realizada virtualmente, em consonância com as
deliberações constantes do Provimento CSM nº 2564/2020 e Comunicado Conjunto nº 581/2020. A realização da audiência
virtual será efetuada por meio da plataforma/aplicativo Microsoft Teams, via computador ou smartphone, devendo as partes
providenciar seus endereços de e-mail, bem como os de seus patronos e testemunhas, para que seja permitido o envio do
convite para a realização da audiência por videoconferência no dia e horário agendados. Dessa maneira, informem os patronos
das partes, em 15 (quinze) dias úteis, os endereços de e-mail de todos os participantes, sob pena de preclusão e julgamento do
processo no estado em que se encontra. No que tange ao depoimento pessoal, registre-se por oportuno, a sua impertinência.
Deveras, a requerente certamente apenas ratificará a sua declaração narrada na petição inicial. De rigor, pois, o indeferimento.
Oportunamente tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: SILVANIA CAMPOS DI LATELLA (OAB 36982/MG), FABIANE
FERNANDEZ DIAZ (OAB 296275/SP), MARIA DIACUI DA SILVA VIANNA DE ALMEIDA (OAB 41305/MG)
Processo 1009025-75.2019.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J
Safra S/A - Elisete Almeida dos Santos - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Restando negativas as diligências acima, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas, INFOJUD, SERASAJUD
e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Após o recolhimento das taxas correspondentes, providencie a Serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL RAUCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2021
Processo 0005111-69.2009.8.26.0609 (apensado ao processo 1005921-85.2013.8.26.0609) (609.01.2009.005111) Usucapião - Usucapião Ordinária - Irineu Pereira de Brito - Vicente Grana - Vistos. Diante das informações de págs. 221/223,
abra-se nova vista ao Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Taboão da Serra, para manifestação. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA RODRIGUES (OAB 153513/SP)
Processo 1000103-21.2014.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Maria Lucia Balbino Lopes
- IRACEMA DE OLIVEIRA SAMPAIO - - GIAGOMO PAZZINI - - JULIANA FRANCO PAZZINI - - LEONEL PAZZINI - - OPHELIA
BREDA PAZZINI - - JOSE OTAVIO DE MORAIS - - ANTONIA PAZZINI DE MORAIS - - ANGELO GENARI - - JORVINA PAZZINI
GENARI - - GERSILIO PAZZINI - - MAGARIDA SOMBINI PAZZINI - - JOAO MANDELI - - OLIVIA PAZZINI MANDELLI - - Guido
Regolon - - Iracema Pazzini Rigolon - - EMA RIGOLON PAZZINI - - Silvio Pinto Sampaio - - Helio Pinto Sampaio - Oficial do
Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - Procuradoria do Município de Taboão da Serra - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - Procurador Geral da União no Estado de São Paulo - Vitor Pereira de Oliveira - - Alexandre Ferreira de
Souza - - Josefa Edite da Conceição Silva - Vistos. Pág. 412: Manifeste-se a autora em quinze (15) dias úteis. Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: JANE APARECIDA GOMES LUZ MALVEIRA (OAB 283542/SP)
Processo 1000583-91.2017.8.26.0609 - Usucapião - Propriedade - Deise Cristina de Oliveira - - Thiago Luis de Oliveira
Simao - - Aline Priscila de Oliveira Simão - - Elaine Cristina de Oliveira - - Erika Paula de Oliveira Simão - - Monica Aparecida
de Souza - - Patricia Regina Xavier de Oliveira - - Wilson Xavier de Oliveira - - Jorge Luiz Xavier de Oliveira - - Benedito Jose
de Souza Junior - - Carmen Aparecida de Souza - - Edevaldo Clein - Atilio Irulegui - - Ursula Ribeiro Irulegui - - Ione Irulhegui
Gomes - - Carmen Dora Ribeiro Irulegui - Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taboão da Serra - - Oficial
do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - Jordalina Sanches da Silva - - JURACY ALVES CARDOSO - Matias Bernardino da Silva na pessoa de seu herdeiro José Bernardino da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA
SERRA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - Vistos. Págs. 403/404:
Providencie a z. Serventia, ofício à OAB local para nomeação de Curador Especial aos réus citados por edital à pág. 309. Com a
nomeação, intime-se para manifestação. No entanto, manifestem-se os autores quanto ao mais certificado à pág. 401. Providen
Intime-se. - ADV: MARIA VANDA ANDRADE DA SILVA (OAB 81307/SP)
Processo 1001628-38.2014.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - DEZUITA GOMES DA
SILVA - Lourenço Saporito - - Antonia Pachega Saporito - - réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores - Marcos Moliterno - Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra - José Ferreira
da Silva - - Maria Tereza Araujo da Silva - - Quiteria Francisca Beck - - Wilson Beck - - Robson Sousa de Oliveira - - Rogério
Souza de Oliveira - - Thais Souza de Oliveira - - Fatima Maria Souza de Oliveira - - Paulino Pickler - - Lidia Kapczuk Pickler - Azis Evangelista dos Anjos - - Vilza Eustaquia dos Anjos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - - Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - Izaqueu da Silva - Vistos. Págs. 357: Expeça
a z. Serventia, com urgência, novo mandado de registro de acordo com as exigências indicadas. Intime-se. - ADV: ROSALBA
DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 317593/SP), AMANDA DE CRISTO SILVA BARING (OAB 216003/SP), ELAINE CRISTINA
KUIPERS ASSAD (OAB 183071/SP)
Processo 1002714-68.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sandra Maria Ferreira Gomes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Baixo os autos sem manifestação, para o fim de readequação da carga
do auxílio-sentença. - ADV: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR (OAB 159517/SP), VIVIANE GOMES TORRES PEIXOTO (OAB
279029/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º