Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JETERO BORGES DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2021
Processo 1001503-29.2018.8.26.0642 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Concurso de Credores - Marfrig Global Foods S/A - Mercado Ponto Certo Ubatuba Ltda - Aguarde-se por trinta
(30) dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524
do CPC do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico. Em seguida,
arquivem-se com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), MARIA
HELENA PINHEIRO BRESSAN (OAB 37384/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JETERO BORGES DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2021
Processo 0000152-67.2020.8.26.0642 (processo principal 0000176-91.2003.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.M.S. - Vistos. Intime-se a requerida para pagamento do débito, descrito pelo requerente às fl.
291/295, na forma do art. 523 do CPC ou para apresentação de impugnação no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), VERUSCA BOTOSI (OAB 379295/SP)
Processo 0001072-41.2020.8.26.0642 (apensado ao processo 1000720-03.2019.8.26.0642) (processo principal 100072003.2019.8.26.0642) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - A.G.R. - - S.G.R. - - B.G.R. - T.P.R. - Vistos. Ante a
notícia do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ora em fase de cumprimento de sentença, pela
satisfação integral do débito, nos termos do artigo 924, II do NCPC. Certifique-se o recolhimento das custas finais, sendo o caso,
com a advertência de inscrição do devedor na dívida ativa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações
de praxe. Expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados, se houver. P.R.I.C - ADV: ALEX BRAGA GONÇALVES
(OAB 400111/SP), VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA LIMA (OAB 308305/SP)
Processo 0001291-88.2019.8.26.0642 (processo principal 1003554-13.2018.8.26.0642) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.C.R. - - Y.C.R. - C.R.B. - Providencie a requerente readequação da planilha de
débito, nos termos da cota ministerial de fls. 80. Int. - ADV: LEONARDO GUIMARAES ROSA DE AQUINO LOPES (OAB 346328/
SP), THATYANA LUNA BANDEIRA DA ROCHA (OAB 186803/SP), LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB
259448/SP)
Processo 0001790-38.2020.8.26.0642 (processo principal 1003080-42.2018.8.26.0642) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - A.P.M.C. - P.L.C. - No caso dos autos, o executado não negou a dívida e sequer
impugnou os valores cobrados, limitando-se a justificar seu inadimplemento por dificuldades econômicas. A justificativa
apresentada não traz em si situação capaz de configurar a impossibilidade absoluta de pagamento, razão pela qual a parte
executada não pode ser eximida do pagamento da pensão alimentícia. Isso porque a carência financeira, por si só, não pode ser
aceita para isentar o executado do pagamento da pensão alimentícia, pois ela pode ser ocasional. Por fim, nos exatos termos do
disposto no artigo 528, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, é cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da
existência de dívida alimentar no valor supracitado. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado
pela parte interessada ao tabelião para protesto. Julgo higida a planilha apresentada pela exequente, determino o bloqueio via
bacenjud. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 394489/SP), CLAUDIA CELESTE MAIA SANTOS (OAB 296589/SP)
Processo 0001791-23.2020.8.26.0642 (processo principal 1003080-42.2018.8.26.0642) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - A.P.M.C. - P.L.C. - Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: ANGELO ANTONIO CAVALCANTE
DEMO (OAB 321353/SP), MICHELE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 394489/SP)
Processo 0002110-88.2020.8.26.0642 (processo principal 1001234-53.2019.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.T.L.N. - Defiro o prazo requerido. Int. - ADV: SILVINO TEIXEIRA LEITE NETO (OAB 326353/SP)
Processo 0002394-96.2020.8.26.0642 (processo principal 0000450-06.2013.8.26.0642) - Remoção de Inventariante
- Inventário e Partilha - Monica Kfuri - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB
267360/SP), ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP)
Processo 0003560-03.2019.8.26.0642 (processo principal 0006285-09.2012.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.F.B. - E.L.B. - Sobre a petição e documentos de folhas 98/103, manifeste-se o autor - ADV: MARIA ANGELICA DE
CARVALHO SOUZA (OAB 336331/SP), FANIO DE SOUZA SANTOS (OAB 337593/SP), MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB
279345/SP), YARA FERREIRA DE ASSUNCAO (OAB 24836/SP)
Processo 0003585-16.2019.8.26.0642 (apensado ao processo 1001033-32.2017.8.26.0642) (processo principal 100103332.2017.8.26.0642) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.P.J. - - L.P.M.S. - Defiro o
prazo requerido. Int. - ADV: CAROLINA BUENO DOS SANTOS (OAB 385144/SP), PATRICIA KOBAYASHI AMORIM SANTOS
(OAB 305076/SP)
Processo 1000100-93.2016.8.26.0642 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel da Conceição Silvano - Defiro o prazo
requerido. Int. - ADV: TELMA DA SILVA SANTOS (OAB 156906/SP)
Processo 1000119-60.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.F.C. - A.S.C. - *Manifestem-se as
partes sobre o laudo médico juntado. - ADV: ELISA SOARES GOMES CAVALIERE (OAB 423009/SP), FANIO DE SOUZA
SANTOS (OAB 337593/SP)
Processo 1000193-80.2021.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.P.S.F. - Ciência ao requerente da
disponibilidade no SAJ do Termo de Guarda Provisória, deverá ainda o requerente juntar aos autos uma via do referido termo
devidamente assinado. - ADV: INGRID DOS SANTOS SOUSA (OAB 387936/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º