Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3269
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suspensivo. Comunique-se. Após, conclusos. Int. São Paulo, 29 de abril de 2021. ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a)
Achile Alesina - Advs: Célia Regina de Castro Chagas (OAB: 165432/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2095100-16.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Arkad
Assessoria Financeira Ltda - Agravado: Cg Lanchonete Ltda - Agravado: Diego Pagliusi Gomes de Oliveira Sala - Agravado:
Marcel Gholmieh - Agravado: Bruno Laporta - Vistos. À resposta. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2021. ACHILE ALESINA
Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB: 318809/SP) - Antonio Luiz Mazzilli (OAB:
25681/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
DESPACHO
Nº 1013114-85.2020.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Eder
Borges Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Intime-se a
parte contrária para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do
CPC. São Paulo, 30 de abril de 2021. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Leandro
Bustamante de Castro (OAB: 283065/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - Luiz Rodrigues Wambier
(OAB: 291479/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1021479-28.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Banco Bmg S/A - Embargdo: Claudemir de Alcantara (Justiça Gratuita) - 1) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Após, conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Daniel Andrade Pinto (OAB:
331285/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1021479-28.2020.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Claudemir de Alcantara (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bmg S/A - 1) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Após, conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Daniel Andrade Pinto (OAB: 331285/SP) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB:
189779/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1025820-06.2019.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Paulista
Business Com. Import. e Export de Produtos Elétricos Ltda - Embargdo: Asia Shipping Serviços Aduaneiros Ltda - Vistos. Intimese a parte contrária para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º,
do CPC.. São Paulo, 30 de abril de 2021. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Thiago
Galvão Severi (OAB: 207754/SP) - Jorge Cardoso Caruncho (OAB: 87946/SP) - Alexander Choi Caruncho (OAB: 320977/SP) Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1092683-74.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. da C. F. - Apelante: M.
de F. F. F. - Apelado: B. - B. I. do F. ( S.A - Apelado: A. P. de D. - 1. Trata-se de ação anulatória de cédulas de crédito bancário,
cujo valor da causa, posteriormente retificado, passou a ser de R$ 19.043.711,57, o que ensejou o pagamento das custas
iniciais no valor de R$ R$ 70.650,00, observado o teto legal. Julgado improcedentes os pedidos, apelam os autores, marido
e mulher, formulando pedido de justiça gratuita, com base no argumento de que cada um aufere aproximadamente dois mil
reais de aposentadoria, conforme demonstra uma página de extrato bancário com o crédito feito pelo INSS, bem como que
o eventual recolhimento do preparo, comprometerá a qualidade de vida dos autores. 2. No que pertine a renda, o argumento
é nitidamente inverossímil, pois incompatível com o valor das cédulas e desproporcional ao pagamento das custas iniciais,
que bem demonstra a capacidade financeira dos autores apelantes. Inaceitável, porém mais coerente o argumento de que
o pagamento do preparo recursal comprometerá a qualidade de vida e não a subsistência dos recorrentes. 3. Seja como for,
insuficiente a documentação apresentada, a qual visa demonstrar, sobretudo, a alteração da capacidade financeira dos autores
apelantes, uma vez recolheram as custas iniciais, repisa-se. Isso sem ingressar na existência de ação pauliana contra a doação
gratuita de 23 imóveis dos apelantes aos filhos, isso antes da assinatura das cédulas. 4. Com efeito, impõe-se a determinação
para que complementem a documentação, mediante apresentação das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda de
ambos os apelantes, sem prejuízo de outros documentos que forneçam efetivos elementos sobre a hipossuficiência financeira
alegada, como comprovantes de renda, extratos bancários integrais dos três meses anteriores ao ajuizamento da ação, dentre
outros documentos que efetivamente tenham o condão de comprovar a impossibilidade de pagamento do preparo recursal, tudo
em 05 (cinco) dias, com base no art. 99, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. 5. Intime-se. São Paulo, 29 de abril
de 2021. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Valeria Menezes Soares (OAB: 155556/
SP) - Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB: 40952/SP) - Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) Leonardo Direito (OAB: 198230/SP) - Tatiana Morgado (OAB: 152681/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2076382-68.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Indigo Barter - Agravada: Mara Bernadete Francini Ortega, - Agravado: Luis Henrique Ortega
- Agravado: Guilherme Henrique Francini Ortega - Fl. 53: homologo a desistência (art. 998, caput, do CPC). Oportunamente, à
origem. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis (OAB: 130124/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 211/213
Nº 2090073-52.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Banco Bmg
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º