Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
1584
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2021
Processo 0000497-98.2020.8.26.0297 (processo principal 1006633-31.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.S.M. - A.L.A.M. - Para intimação da exequente, manifestando-se em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. - ADV: CAROLINE PRETO SOARES (OAB 340860/
SP), GABRIEL CORTEZ NETO (OAB 406456/SP)
Processo 0001730-96.2021.8.26.0297 (processo principal 1008084-96.2016.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.E.P.S. - L.C.S. - Ciência ao exequente da justificativa e documentos
apresentados a fls. 22/32, ficando intimado para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: CIBELY MARQUES
BASQUES DOS SANTOS (OAB 416306/SP), ACACIO MARTINS LOPES (OAB 147755/SP)
Processo 0005316-15.2019.8.26.0297 (processo principal 1007707-57.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.S.B. - S.R.B. - Ciência e manifestação do exequente sobre a petição apresentada
pelo executado a fls. 308/312. - ADV: LETICIA LANE POURA (OAB 294243/SP), JANAINA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB
410791/SP)
Processo 0009582-21.2014.8.26.0297 (apensado ao processo 3000197-32.2013.8.26.0297) (processo principal 000359990.2004.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens Antonio da Silva (Espólio)
- Benvinda Lebreiros Mangas - Joao Silveira Neto - - Maria Aparecida Correira Silveira - - Marcelo Correa Silveira - - Lizieni Keli
Dourado Silveira - - Marcio Correa Silveira - Carlos Alberto Expedito de Britto Neto - Vistos. 1. Diante do que certificado a fls.
1095, providencie a serventia a digitalização das peças faltantes e sua regularização nos autos, bem como tornem sem efeito as
peças digitalizadas em duplicidade. 2. Regularizados, tornem os autos conclusos. Intime-se. Jales, 27 de maio de 2021. - ADV:
DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP), MARCELO CORREA
SILVEIRA (OAB 133472/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/
SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/SP)
Processo 1000008-10.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.A.G. - A.D.P.S. Ciência ao requerido sobre a petição e documento de fls. 95/96, informando os dados da conta bancária em nome do menor
para o depósito da pensão alimentícia determinada nos autos. - ADV: PATRICIA NISHIYAMA NISHIMOTO (OAB 141350/SP),
WELLINGTON ALVES DA COSTA (OAB 161710/SP), MAJORI ALVES DE CARVALHO (OAB 295520/SP)
Processo 1000497-47.2021.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Maisa Meira de Souza Rodrigues - Ailton Rodrigues - Vistos. 1. Fls. 142/144: Anote-se. 2. Cumpra o
executado o constante no item “4” da decisão de fls. 132/133, efetuando o pagamento da primeira parcela, conforme planilha de
cálculo apresentada a fls. 138, no prazo de 3 dias. Intime-se. Jales, 28 de maio de 2021. - ADV: JEAN CARLOS PIETROBOM
CHIAPARINI (OAB 385416/SP), CARLOS ALEXANDRE ROSSIGALLI DA SILVA (OAB 327499/SP)
Processo 1001068-52.2020.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - D.N.O.G. - - E.O. - R.P.G. - Vistos. Fls. 122/124: defiro a penhora de 1/8 ou 12,5% do imóvel descrito na matrícula nº
39.738, do CRIA de Araçatuba/SP (fls. 114/119), da parte que é de direito do executado Rinaldo Paulino Gomes. Fica nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Isento o
exequente das despesas que possam existir junto ao Serviço de Registro de Imóveis. Diante da necessidade do fornecimento
de dados para a realização de solicitações junto ao sistema ARISP, informe o(a) exequente em uma única, os seguintes dados:
- Número do processo; - Nome completo de todas as partes; - CPF ou CNPJ de todas as partes; - Valor atualizado do débito
executado; - Nome, número de registro na OAB, endereço, celular e e-mail do advogado solicitante. Não sendo possível a
penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se,
ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após
a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três
corretoras imobiliárias, além de outros núncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP)
Processo 1001776-68.2021.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosineide de Freitas Ferreira Guilherme de Freitas - Vistos. Devidamente intimado através de seu i. advogado (fls. 44), vê-se que o embargante não recolheu
as custas e despesas iniciais (certidão de fls. 45). A propósito, dispõe o artigo 290 do CPC: Art. 290. Será cancelada a distribuição
do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15
(quinze) dias. Da mesma forma, determinam os incisos III e IX do artigo 196 da Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
E. TJSP: III - constatada a falta ou a insuficiência das custas e despesas de ingresso, providenciará a intimação do autor, na
pessoa de seu advogado, para recolhê-las no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art.
290); (Alterado pelo Provimento CG Nº 17/2016). (...) X - decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, se outro não for o prazo legal ou
fixado, sem que haja informação sobre o atendimento da requisição ou solicitação, haverá de ser feita conclusão ao juiz para as
providências cabíveis. Providenciado o recolhimento das custas, poderão ser tomadas providências que dependam do acesso
direto da repartição ao sistema informatizado. Não serão solicitadas informações que possam ser acessadas diretamente pela
repartição interessada. (Alterado pelo Provimento CG Nº 17/2016) Destarte, determino o cancelamento da distribuição deste
processo. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor as providências necessárias, com as anotações de praxe. Intime-se.
Jales, 27 de maio de 2021. - ADV: MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA FACIN (OAB 254342/SP)
Processo 1001801-81.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.R. - A.F.J. - Vistos. Fls. 95: Por ora,
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