Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
3178
TABOÃO DA SERRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL RAUCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0603/2021
Processo 0001133-64.2021.8.26.0609 (apensado ao processo 1001386-06.2019.8.26.0609) (processo principal 100138606.2019.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Kécia Cavalcante de Amorim - Ed Carlos Henrique
dos Santos - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 25/26, a carta de intimação foi direcionada ao endereço de citação na fase
de conhecimento. Não obstante a intimação de fl. 31 não ter sido recebida pelo devedor, presumir-se-á válida a intimação da
parte executada, nos termos da redação do artigo 274, § único, do CPC/2015. Em cinco dias, manifeste-se o credor, indicando
bens à penhora, recolhendo-se as taxas pertinentes, em caso de requerimento de diligências eletrônicas. No silêncio, venham
conclusos. Intime-se. - ADV: LINCOLN GERALDO DE CARVALHO (OAB 357308/SP)
Processo 0001376-42.2020.8.26.0609 (apensado ao processo 1006013-58.2016.8.26.0609) (processo principal 100601358.2016.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - C.L.O.C. - Y.B.C.M.F.I.E. - Vistos. O pedido de
desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de mais diligências para que se possa apurar a
ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, primeiramente,
caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que
se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis. Anoto
que a pesquisa perante a Junta Comercial pode ser realizada pelo site, não havendo a necessidade de intervenção deste
juízo. Atente-se o autor que, após todas as providências elencadas acima, pretendendo o processamento de novo pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, deverá o exequente observar o procedimento do art. 133 do CPC, apresentando-o
como incidente processual. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
RICARDO WAGNER JAMBERG TIAGOR (OAB 291260/SP), EDUARDO CORREIA DE ALMEIDA (OAB 306764/SP)
Processo 0002003-46.2020.8.26.0609 (apensado ao processo 1008292-80.2017.8.26.0609) (processo principal 100829280.2017.8.26.0609) - Cumprimento Provisório de Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Larissa Andrade Camargo Anhanguera Educacional Participaçoes S.a - Vistos. Considerando o pagamento realizado pelo devedor quanto a inscrição
em dívida ativa, expeça ofício à PROCURADORIA GERAL DO ESTADO para cancelamento da anotação. Intime-se. - ADV:
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), CAIO TOLEDO DE ALMEIDA (OAB 368540/SP)
Processo 0002020-19.2019.8.26.0609 (apensado ao processo 1001084-79.2016.8.26.0609) (processo principal 100108479.2016.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - Robson Batista dos Santos
- Vistos. 1. A conta poupança na qual recaiu um dos bloqueios está desvirtuada, o que se pode notar da análise do documento
de fl. 70/74. Deveras, há vários débitos registrados, através do sistema “compra elo débito”, denotando que a parte vem
utilizando a conta como se fosse conta corrente. Assim, desvirtuada a finalidade da conta poupança, não incide a norma de
proteção inserta no art. 833, X, do NCPC. Nesse sentido: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.DIREITO PRIVADO NÃO
ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CADERNETA DE POUPANÇA QUE RESTA DESVIRTUADA, EM
VISTA DE A MESMA SERVIR COMO VERDADEIRA CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. RECURSO
DESPROVIDO. UNÂNIME (TJRS, Agravo n.º 70067505461, 12.ª Câmara Cível, Relator Pedro Luiz Pozza, julgado em 10 de
dezembro de 2015) Indefiro, portanto, os requerimentos de fl. 52/53. 2. Decorrido o prazo para eventual recurso, transfira os
valores bloqueados para conta judicial vinculada a estes autos. Após, com o preenchimento do formulário de MLE, expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, em termos de prosseguimento, visando os meios necessários para satisfação do seu crédito. Intimem-se. - ADV:
LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP), CARLOS PRADO DE
ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 0002159-34.2020.8.26.0609 (apensado ao processo 1000324-62.2018.8.26.0609) (processo principal 100032462.2018.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Charles Luiz de Azevedo - - Ana Claudia da Silva
Costa - Condomínio Eco’s Natureza Clube - Vistos. Esclareça o patrono subscritor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, seu
pedido de fl. 51/52, uma vez que, aparentemente, não houve a penhora online dos honorários advocatícios nestes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SILVA SOUZA (OAB
353449/SP), NEIF ASSAD MURAD (OAB 125388/SP)
Processo 0003411-72.2020.8.26.0609 (apensado ao processo 1005615-77.2017.8.26.0609) (processo principal 100561577.2017.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Sergio Eduardo Gai - Roseli Perretti Leite - Vistos. Pedido de
fl. 61: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para
análise da necessidade da perícia determinada à fl. 41. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI (OAB 169156/
SP), PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/SP), KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI (OAB 159779/SP)
Processo 0004402-48.2020.8.26.0609 (apensado ao processo 1006017-32.2015.8.26.0609) (processo principal 100601732.2015.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Almir Santiago Rodrigues Silva e outro - Companhia
Pinheiros Agro-mercantil - - Josué Batista Gomes - Vistos. O feito precisa ser regularizado. Tratando-se de honorários
advocatícios, o polo ativo da demanda deverá ser composto pelo patrono. Sendo assim, regularize a z. Serventia o polo ativo
da demanda, o qual deverá ser composto pelo Dr. Almir Santiago Rodrigues Silva. Para expedição do edital, bem como para
pesquisa de endereços, providencie a parte exequente o recolhimento das custas devidas. Intime-se. - ADV: ALMIR SANTIAGO
RODRIGUES SILVA (OAB 206878/SP), ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 213090/SP)
Processo 0004435-34.2003.8.26.0609/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Jandira Rocha Ribeiro Basile - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Aviso do cartório: ciência
quanto às p. 78/80. - ADV: LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP), ROBERTO GOMES SANTIAGO (OAB 32994/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º