Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
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de nomear bens à penhora, livres e desembaraçados, suficientes para garantia da execução, como dispõem os arts. 600 e 655
do CPC e 9º da Lei nº 6.830/80, mas a credora pode recusar os bens indicados e pedir que outros sejam penhorados, caso se
verifique que os mesmos sejam de alienação difícil. Precedentes. 5. Questão que é de simples aplicação da legislação pertinente
e da jurisprudência seguida pelas egrégias Turmas deste Sodalício. 6. Agravo regimental não-provido. (agravo regimental no
agravo de instrumento 665.908/RS, relator Ministro José Delgado). Veja-se o seguinte julgado do extinto Primeiro Tribunal de
Alçada Civil de São Paulo: RECEITA FEDERAL PENHORA CONTA CORRENTE PENHORA Nomeação pela executada de bens
de seu estoque rotativo Recusa do exeqüente e deferimento de penhora ‘on line’ sobre ativos financeiros em contas correntes
bancárias Envio de ofício à Delegacia da Receita Federal, na tentativa de localizar bens Admissibilidade Nomeação de bens
pelo executado que não é um direito absoluto Constrição sobre bens mais facilmente transformáveis em dinheiro, no interesse
do exeqüente Falta de adminículos de que a constrição ‘on line’ inviabilizará as atividades da executada Agravo desprovido
(agravo de instrumento 701.192.5/6, relator Cerqueira Leite). Dessa forma, imperioso acatar o posicionamento da exequente,
negando a indicação realizada pelo executado, diante do acima exposto. Aguarde-se o prazo para eventuais recursos, tornando
os autos conclusos. - ADV: TALITA MONICA RODRIGUES (OAB 408795/SP), DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP),
VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0534942-63.2006.8.26.0075 (075.01.2006.534942) - Execução Fiscal - Lello Emp Imob Ltda - Frente ao exposto,
rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face do Município de
Bertioga. Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no
REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000,
Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). - ADV: DEBORA CHEDID ZARIF (OAB
237796/SP), TALITA MONICA RODRIGUES (OAB 408795/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0535290-81.2006.8.26.0075 (075.01.2006.535290) - Execução Fiscal - Lello Empimobltda - Juntar procuração nos
altos, e demais documentação necessárias. - ADV: TALITA MONICA RODRIGUES (OAB 408795/SP), DEBORA CHEDID ZARIF
(OAB 237796/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0535316-79.2006.8.26.0075 (075.01.2006.535316) - Execução Fiscal - Lello Emp Imob Ltda - Juntar procuração
nos altos, e demais documentação necessárias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP), DEBORA CHEDID
ZARIF (OAB 237796/SP), TALITA MONICA RODRIGUES (OAB 408795/SP)
Processo 0535433-70.2006.8.26.0075 (075.01.2006.535433) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio
de Bertioga - Juntar procuração nos altos, e demais documentação necessárias. - ADV: TALITA MONICA RODRIGUES (OAB
408795/SP), DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP)
Processo 0535436-25.2006.8.26.0075 (075.01.2006.535436) - Execução Fiscal - Lello Emp Imob Ltda - Frente ao exposto,
rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Município de
Bertioga. Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no
REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000,
Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). Em relação ao oferecimento do imóvel à
penhora, houve recusa por parte da exequente, a qual acato ,devendo o executado cumprir o artigo 11 da LEF. Prossiga-se na
execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP),
DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP), TALITA MONICA RODRIGUES (OAB 408795/SP)
Processo 0544980-37.2006.8.26.0075 (075.01.2006.544980) - Execução Fiscal - Ilha de Capri Incorporadora e Construtora
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por * em face do Município de Bertioga. Deixo de
condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/
RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos
Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). - ADV: PAULA GRAZIELE DANTAS RODRIGUES
(OAB 400544/SP), THAIS DE CAMARGO OLIVA RUFINO ANDRADE (OAB 229699/SP)
Processo 0546998-31.2006.8.26.0075 (075.01.2006.546998) - Execução Fiscal - Valerie Tinguely - A Dra. CUSTODIA
MARIA DE ANDRADE RAMIREZ assinou digitalmente petição em nome de VALERIE TINGUELY, como se fosse a executada
a peticionante, sem apresentar procuração, de forma nada usual, pois os termos utilizados foi como a própria executada
estivesse peticionando, mas sem haver capacidade postulatória. Explique a defensora o ocorrido. Regularize a advogada sua
representação, no prazo de 10 dias. - ADV: CUSTODIA MARIA DE ANDRADE RAMIREZ (OAB 129275/SP)
Processo 0549383-49.2006.8.26.0075 (075.01.2006.549383) - Execução Fiscal - Wismar Rabelo - A ação foi distribuída de
forma correta, contra quem era proprietário no momento da distribuição. O contrato de Venda e Compra não faz prova contra
terceiros, por não ter sido levada a registro. Ademais, a Súmula 392 veda a alteração do polo passivo da ação, devendo,
portanto, seguir seus regulares andamentos. Indefiro o pedido de substituição do polo passivo da ação. - ADV: ANDRÉA PAIXÃO
DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP)
BILAC
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIRA MARIA MENANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2021
Processo 0000114-70.2021.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - NACIR
JOSÉ ZANELLI (Produtor Rural) - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ajuizada por NACIR JOSÉ ZANELLI contra a COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL. Sem custas,
despesas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R.I. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0000167-51.2021.8.26.0076 (processo principal 1000685-92.2019.8.26.0076) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Pricila Capobianco Rodrigues Ribeiro Me - Metalurgica Faz Forte Eirelli - Epp - - Faz Forte
Reservatórios Metálicos Eireli - Me - Vistos. Fl. 63: Defiro o levantamento do depósito judicial, expedindo-se o mandado. Int. ADV: CÁSSIO YALMANIAN ANGELINI (OAB 419078/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º