Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3300
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alteração nesta condição. Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo
Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os
autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB
241959/SP), EDELCIO CESAR SAMPAIO (OAB 403674/SP)
Processo 1120091-35.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo - Nathan Rosemblatt - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento,
observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 145). O cumprimento de sentença
deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas
processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: ERIKA
FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP), RAFAEL GOMES DE ARAUJO (OAB 378287/SP)
Processo 1120337-02.2017.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração - Juracy
Bittencourt Buchala - - Maria Cristina Buchala Scatena - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Cumpra-se o v. acórdão, devendo
a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva,
ante o trânsito em julgado (fls. 289). O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado
CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016. Caso a parte vencida seja
beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento
de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se
provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), MAURICIO ROCHA SANTOS (OAB
206854/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1121409-24.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Supermercado Box Saito Ltda - - JM Saito & Cia Ltda - - Supermercado Saito Atibaia Ltda - - Supermercado H Saito Ltda - Saito & Saito Supermercado Ltda - - Elza Sumie Saito - - Naoto Carlos Saito - Eiko Kague Saito - - Neusa Eunice de Morais
Saito - - zukerman leilões - Prefeitura do Município de Mairiporã - SP - Dora Plat - BANCO DO BRASIL SA - Em função do
quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 e 2516/2019, a
parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 35,25 a partir de 01/01/2021, Guia
FEDTJ Cód. 206-2) em 5 dias. - ADV: ADRIANA RIPA TEZZEI (OAB 175338/SP), VINICIUS TADEU CAMPANILE (OAB 122224/
SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), NIVALDO BUENO DA SILVA (OAB 70307/SP), WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP), LEILA RAMALHEIRA SILVA (OAB 275317/SP), ANDERSON CLAYTON RODRIGUES BARBOSA (OAB
406439/SP)
Processo 1126401-28.2017.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Luis Fernando de Souza - Sindicato
dos Aeroviarios de Guarulhos (SINDIGRU) - - Francisco Gonçalves Martins - - Patricia Teixeira de Santiago - Cumpra-se o v.
acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, observando-se, desde logo, se tratar de
execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 1589). O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos
termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo
Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: FRANCISCO GONÇALVES
MARTINS (OAB 126210/SP), MIGUEL TAVARES FILHO (OAB 179421/SP), ADRIANA RIBEIRO (OAB 240320/SP)
Processo 1127693-77.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Omni Banco S.A. - Barbara
Rubia Lopes - Para consulta ao sistema on-line conveniado junto ao TJSP (INFOJUD), a parte deve primeiro recolher as custas
previstas pelo provimento CSM 1864/2011 (atualizado pelo art. 9º do provimento CSM 2516/2019 R$ 16,00 por CPF/CNPJ a ser
consultado para cada sistema de pesquisa), em 5 dias. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1128326-93.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente de
Senhoras - Hospital Sírio-libanês - Espólio de José Lino dos Santos - - Anderson de Araújo Santos - Fls. 515/550: Manifeste(m)se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. - ADV: ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), AIDAM SANTOS
SILVA (OAB 10423/SE), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANILO AUGUSTO RUIVO
(OAB 195310/SP)
Processo 1129632-68.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - ALEXANDER ASLOQUER Electronic Arts Ltda. - - Esporte Clube Bahia - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 2610). O
cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar
em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a
execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Frise-se, de mais a mais, que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo
de prescrição intercorrente. - ADV: MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO (OAB 157553/SP), PAULO MARCOS RODRIGUES
BRANCHER (OAB 146221/SP), RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP), BRUNO MIRANDA DOS SANTOS
FERREIRA (OAB 32900/BA), CRISTIANO AUGUSTO RODRIGUES POSSÍDIO (OAB 15079/BA), JOAQUÍN GABRIEL MINA
(OAB 178194/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA PASTORINA PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2021
Processo 0002254-05.2021.8.26.0100 (processo principal 1091187-68.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Marcelo Dominici - Bernardo Kalman - - Boulevar Central Comércio de Alimentos Ltda Epp - Vistos. Indefiro o
prosseguimento contra coexecutado BOULEVAR CENTRAL DE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, devendo ficar suspenso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º