Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
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credora ciente de queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito
internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo
legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitasexclusivamenteno processo em que
ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital,inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo
de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que seráARQUIVADO pela
Serventia Judicial. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0013144-18.2019.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Isabel Cristina
Dente Picca - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora
ciente de queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito
internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo
legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitasexclusivamenteno processo em que
ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital,inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo
de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que seráARQUIVADO pela
Serventia Judicial. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0013144-18.2019.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Paulo Augusto
Soares - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente
de queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente
à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para
pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitasexclusivamenteno processo em que ocorreu
o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital,inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de
pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que seráARQUIVADO pela
Serventia Judicial. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0013144-18.2019.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Rosana Moraes
Peçanha - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora
ciente de queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito
internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo
legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitasexclusivamenteno processo em que
ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital,inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo
de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que seráARQUIVADO pela
Serventia Judicial. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0013144-18.2019.8.26.0053/19 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Julio Cesar da Silva Corrêa Vistos. Expeça-se ofício requisitório comum. Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial
e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os
autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº
894/2004. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0014125-18.2017.8.26.0053 (processo principal 0425654-33.1998.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Suely Evangelista de Assis Silva - - Mozart Valadares - - Luiz Alberto Miristene Neto - - Maria Christina Lombardi de
Oliveira Machado - - Jair Batista de Medeiros - - Silene Aparecida Fonseca de Oliveira - - Odete Felipe Lemos - - Mario Rubiano
Filho - - Antonio de Santana - - Edileuza da Paz Ferreira Silva - - Vanderlei Manoel - - Maria de Fatima Ramiro Portes - - Joao
Batista de Almeida - - Maria Dela Moreira - - Jose Marques da Silva - - Marilene Aparecida Rodrigues Gular - - Evandro de
Souza Portes - - Paulo de Almeida - - Gilberto Domingos Ramos - - Joel Jose da Silva - - Manoel Sebastiao da Silva - - Marta
da Silva Ribeiro - - Antonio Soler - - Maria Jose da Conceicao Rodrigues - - Antonio Carlos Braga - - Raimundo Nonanto de
Morais - - Joao Augusto dos Santos - - Sebastiao Antonio de Castro - - Maria Helena da Silva de Almeida - - Raul Alberto dos
Santos - - Joana Ramos Pereira - - Vania Aparecida Gouveia Cesar - - Gesse Candido da Silva - - Jose Afonso Damasceno
- - Maria Aparecida Sena de Souza - - Rogerio dos Santos - - Antonio Carlos Pereira - José Ciro da Fonseca e outros - Vistos.
Nos termos dos arts. 108 e 110, inc. I, todos do CPC, defiro a habilitação dos herdeiros de Marta da Silva Ribeiro ( fls. 516 )
a saber : Antônio Eduardo da Silva Ribeiro documentos fls. 522. Fábio da Silva Ribeiro documentos fls. 526. Marta Janete da
Silva Ribeiro documentos fls. 531. Rosana da Silva Ribeiro documentos fls. 538. Rosemary da Silva Ribeiro Moreira documentos
fls. 541. Anote-se, inclusive no SAJ. Intime-se. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), KATIA SEUNG
HEE LEE (OAB 214961/SP), ROGÉRIO STEFFEN (OAB 197501/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP),
SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP)
Processo 0016366-23.2021.8.26.0053 (processo principal 1013504-62.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e outro - João Paulo de Oliveira
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP)
Processo 0016483-14.2021.8.26.0053 (processo principal 1058956-37.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Serviço Militar - Maria Aparecida Ribeiro Pereira - - Dirce Maria Mathias Borges - - Vania Gomes da Cunha Souza - - Celia
Regina da Silva - - Terezinha de Jesus Ferreira Silva - - Benedita de Fatima Ferreira da Silva - - Marcus Henrique Lira de Oliveira
- - Edna Maria Pereira - - Edeméia Aparecida Pereira - - Maria Esperança Alfonso Santoro - - Cibele Alfonso Santoro - - Fabiana
dos Santos Prado - - Severina Maria José dos Santos - - Francislea Aparecida Lara da Silva - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao
apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo
de 90 (noventa) dias. Considerando que a demora no cumprimento acarreta a incidência de juros de mora e eventualmente outras
penalizações pecuniárias, o Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa responsável pelo cumprimento
da ordem de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e poderá caracterizar ato de
improbidade administrativa. Intime-se. - ADV: MARCOS PRADO LEME FERREIRA (OAB 226359/SP), NATÁLIA TRINDADE
VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0016486-66.2021.8.26.0053 (processo principal 1005824-02.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Gsm Empreendimentos e Participacoes S.a. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º