Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
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SENTENÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS NA PESSOA DE SEUS PATRONOS PARA
INDICAREM BENS À PENHORA - ATO PERSONALÍSSIMO QUE DEPENDE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES
- DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (AI 2227714-58.2016.8.26.0000, j. 14/03/17). Infere-se que o patrono não
está obrigado por lei a informar, a conhecer e nem tampouco saber a localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Destarte, nos termos do art. 829, § 2º, do Código de Processo Civil, após o recolhimento das custas pelo exequente, intime-se
o executado na pessoa de seu representante legal - a indicar bens passíveis de penhora, em cinco dias, certo que a sua recusa
implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV:
GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP), FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP)
Processo 1001585-95.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marilene
Mondelli - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. P. 273: Atento à atribuição de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento
do Agravo de Instrumento nº 2033167-76.2020.8.26.0000. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANE
APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001734-91.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Topazio Operações Imobiliarias
S/c Ltda - Espólio de Davi Ribeiro Paiva - - Silvia Lucia Nunes - Manifeste-se o requerente em prosseguimento do feito, no prazo
de cinco dias. - ADV: ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP)
Processo 1004770-68.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação Ranieri
de Educação e Cultura Ltda - Lorena Paccola Pereira da Silva - - Lucas Antonio Pescara - Vistos. 1) Defiro aos Executados
os benefícios da Justiça Gratuita, à vista da documentação carreada, seguro do contido no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC, sem
prejuízo do disposto no art. 100 do mesmo código processualista. Anote-se. 2) Recusado pelo credor o acordo formulado pelos
devedores ao qual não se sujeita legalmente prossiga-se. Diga o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito,
no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP), RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/
SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP)
Processo 1007503-41.2020.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda
- Danilo Henrique Rodrigues - POSTO ISSO e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Monitória,
constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, consistente na obrigação da parte
ré de pagar à autora a importância de R$ 1.469,75, sujeita à correção monetária, juros de mora e multa moratória, até a efetiva
liquidação, nos termos da fundamentação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor da condenação, atualizado até liquidação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, com prejuízo daqueles
inicialmente arbitrados (p. 34). P. R. I. C. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1008054-84.2021.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0018882-72.2016.8.26.0576
- 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto) - Paulo Henrique de Lima Balduino - - André Luis de Lima Balduíno
- Abilio Pinheiro Chagas - Vistos. Para proceder à avaliação dos imóveis, designo o engenheiro civil Luiz Fernando de Almeida
Spinelli, perito regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça TJ/SP, com perfil e qualificação disponibilizados no
link https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil?id=375. Intime-se-o acerca do múnus, bem como para que
manifeste expressa aceitação, sendo o caso vertente de pagamento pela Defensoria Pública Estadual. Em havendo aceite,
oficie-se à DPE, para reserva da verba honorária. Intime-se. - ADV: KLEBER FERRARI STEFANINI (OAB 315935/SP)
Processo 1008054-84.2021.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0018882-72.2016.8.26.0576
- 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto) - Paulo Henrique de Lima Balduino - - André Luis de Lima
Balduíno - Abilio Pinheiro Chagas - Vistos. P. 27: Acolho a justificativa do experto e, em substituição para o cumprimento do
múnus, nomeio o engenheiro Alfredo Lopes Saab, mantidas as demais determinações de p. 25. Intime-se. - ADV: KLEBER
FERRARI STEFANINI (OAB 315935/SP)
Processo 1008456-05.2020.8.26.0071 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Posto de Combustíveis Top Castelo
Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
deduzido nos embargos apenas para reconhecer e declarar a nulidade das estipulações de comissão de permanência em taxa
superior ao somatório dos encargos remuneratórios e moratórios do contrato bem como à sua cumulação com outros encargos
nos termos da fundamentação. Vencida em maior proporção, responderá a parte embargante pelas nas custas e despesas
processuais e por verba honorária arbitrada em 10% do valor atribuído aos embargos, com exigência condicionada ao disposto
no art. 98, § 3º do CPC. P. R. I. - ADV: ETIENNE BIM BAHIA (OAB 105773/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1008627-25.2021.8.26.0071 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Bruna Fernandes Alves - - Ricardo
Eugenio Stropp Rino - Vaz e Cia Incorporadora Ltda - Vistos. Recebo os presentes Embargos para discussão, nos termos
do artigo 919, caput do Código de Processo Civil, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que a execução não está
suficientemente segura por penhora ante o bloqueio parcial de ativos financeiros e a recusa do credor em relação ao bem
oferecido; ademais, ainda que relevante a matéria alegada, não é possível vislumbrar, de maneira perfunctória, a probabilidade
do direito, não se verificando a priori, também, o perigo de dano além daquele que é inerente a toda e qualquer excussão
patrimonial. Vista ao exequente, doravante denominado embargado, para eventual impugnação no prazo de quinze dias (art.
920, inciso I do CPC). Certifiquem-se a tempestividade dos presentes embargos e o teor deste decisum nos autos de execução
nº 1004394-82.2021.8.26.0071. Intimem-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAMPOS (OAB 335953/SP), GUILHERME BOIN TERAOKA
(OAB 379944/SP)
Processo 1012202-41.2021.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006305-25.2020.8.26.0408 - 3ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Ourinhos) - Super Ensino Centro de Educação Ltda. - João César da Silva - Mandado cumprido negativo,
manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1015573-13.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Magali Martins Theodoro - BANCO
BMG S/A - I Comprovada a carência de recursos financeiros e tendo em conta o disposto no art. 99, § 3º e 4º do CPC, defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem prejuízo do disposto no art. 100 do mesmo Código. Anote-se. II Concedo
a tutela de urgência requerida. De efeito, porque nega a autora ter contratado cartão de crédito com a parte ré e autorizado
a reserva de margem em seu benefício previdenciário e porque não seria de se lhe exigir prova de fato negativo, de rigor a
cessação da restrição, até que eventualmente venha aos autos prova da efetiva contratação. Mesmo porque os descontos
estão a incidir sobre verbas de natureza alimentar, pressupondo-se a necessidade da parte autora na respectiva preservação.
Com fundamento no art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de
conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente
para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara. Cite-se a parte ré
para ofertar resposta, por Advogado, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º