Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
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191632/SP)
Processo 1001275-31.2019.8.26.0024/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Jaime de Lima Vistos, Fls.214: Aguarde-se pagamento do RPV pelo prazo de 60 dias. Intime-se o INSS através do Portal Eletrônico. Int. - ADV:
ANDRÉ REIS VIEIRA (OAB 327045/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ FERNANDES NERY RAFAEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE WILSON DA SILVA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1041/2021
Processo 0000301-40.2021.8.26.0024 (processo principal 0002126-34.2012.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.B.A.C. - Vistos, Diante do novo endereço do requerido, serve o presente despacho como
MANDADO DE INTIMAÇÃO pessoal de Executado João Henrique de Lima Castro, no endereço situado na Av. Bandeirantes,
nº. 2084, Bairro Piscina, Andradina/SP, do inteiro teor da pretensão exposta na inicial para, querendo, integrar o polo ativo
da demanda, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, servindo a presente como MANDADO, devendo a serventia
expedir FOLHA DE ROSTO, anexando a decisão de fls. 30/31 dos autos. Ciência ao MP. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ DE PAULA
E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP)
Processo 1000158-05.2019.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.G.S. - E.B.G.P. - Vistos, Cumprase a decisão de fl. 247. - ADV: EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP), MAICON ANTONIO
FLORENCIO (OAB 20621/MT)
Processo 1000276-44.2020.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.S.S. - Vistos. Aguarde-se vinda do Relatório
Social, observada a data agendada para entrevista (fl. 127). Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: HYGOR GRECCO DE
ALMEIDA (OAB 214125/SP)
Processo 1000453-71.2021.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.F.L. - - S.J.L. - - L.I.L. - - E.G.L. - - M.A.E.L.
- - H.A.L.J. - Vistos. Defiro a expedição de ofício à empregadora do réu José Aparecido de Lima, RG 679170 MS, CPF
543.002.231-49, para o desconto da pensão alimentícia fixada conforme decisão de fls. 43/44. Servirá a presente como ofício,
cujo encaminhamento caberá à parte autora e esta deverá anexar a decisão de fls. 43/44. O crédito dos alimentos deverá
ocorrer em conta bancária em nome da genitora dos menores, Roseli da Silva Farias de Lima, CPF 035.843.141-78, cujos dados
bancários serão diretamente por ela informados, servindo a presente como ofício para abertura de conta, caso necessário. No
mais, cite-se o requerido, via Carta com Aviso de Recebimento, nos endereços informados às fls. 105/106. Intimem-se. - ADV:
UEDERSON ARAGÃO DA SILVA (OAB 425870/SP)
Processo 1000823-21.2019.8.26.0024 - Interdição - Tomada de Decisão Apoiada - J.F. - L.S.F. - Vistos. Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a cópia do atestado de óbito mencionado as fls. 195, uma vez
que, não acompanhou a petição em questão. Int. - ADV: LUCILENE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 318707/SP), MARIA LUCIA
ESPICASKI (OAB 142915/SP)
Processo 1001176-90.2021.8.26.0024 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.C.A. - Trata-se de
ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio proposta por Laura Cristina de Almeida contra Arlei João Domingos de
Araújo versando sobre Dissolução. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00. 1 Gratuidade já apreciada. 2 Em respeito à
razoável duração do processo e com base no art. 139, VI, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação neste momento,
sem prejuízo de posterior análise sobre sua conveniência. 3 Cite-se por CARTA Arlei João Domingos de Araújo, nos endereços
informados à fl. 34, para responder à presente, por carta com AR, no prazo de 15 dias úteis, com a advertência de que a
ausência de contestação importará revelia e poderão ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela
parte autora. Intime-se. - ADV: NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 386015/SP)
Processo 1001299-88.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.S. - Trata-se de ação de Procedimento
Comum Cível proposta por Dayane de Almeida Salvador contra Simão Paulo de Oliveira versando sobre Guarda. Atribuiu-se à
causa o valor de R$ 1.000,00. 1 Defiro a gratuidade. 2 Em respeito à razoável duração do processo e com base no art. 139, VI,
do CPC, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de posterior análise sobre sua conveniência.
3 Cite-se por CARTA Simão Paulo de Oliveira para responder à presente, no endereço informado à fl. 50, por carta com AR,
no prazo de 15 dias úteis, com a advertência de que a ausência de contestação importará revelia e poderão ser presumidas
como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA COBAXO DE
PAULA VIEIRA (OAB 161665/SP)
Processo 1001337-03.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.P.D.G. - R.S.G. - Vistos. Aguarde-se
vinda do Relatório Social, observada a data agendada para entrevista (fl. 127). Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: LUCIANA
MACEDO GARZIM (OAB 305840/SP), ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1001447-02.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.F.O. - N.F.C. - Vistos.
Fl. 499: Atenda-se ao requerimento. Oficie-se o setor técnico para realização de estudo social. Intime-se. - ADV: THIAGO FELIX
ROSA (OAB 414960/SP), AKHENATEN FILIPE ZUCON CABRERIZO (OAB 375892/SP)
Processo 1001626-33.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.C.A. - - D.A.G. - - P.A.G. - Intime-a parte
autora para recolhimento de diligência de Oficial de Justiça, em 15 dias. - ADV: WINICIUS JOSÉ ANHUSSI DA CRUZ (OAB
370841/SP)
Processo 1001963-22.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.O.A.P. - - V.J.S. Vistos. Observo que, apesar do nome da autora constar na inicial como Roseli Oliveira de Almeida, o cadastro inicial realizado
pela sua procuradora durante o ajuizamento da ação foi feito com o nome Roseli Oliveira de Almeida Pereira, motivo pelo
qual este nome constou na sentença de fls. 37/38. Assim, retifique-se o nome da autora para constar ROSELI OLIVEIRA DE
ALMEIDA, sendo este seu nome correto, como comprova o documento de fl. 08, servindo a presente também como retificação
da sentença de fls. 37/38. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: TANIA LUCIA VIEIRA DO CARMO (OAB 123415/
SP)
Processo 1002494-11.2021.8.26.0024 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zelia Maria Tomaz - Vistos. Ciência
da interposição do agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.018 do Novo Código de Processo Civil, pela parte autora
(fls. 49/50). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, em sede de juízo de retratação. Por cautela,
excepcionalmente, em que pese a ausência de informação de efeito suspensivo, aguarde-se julgamento final do referido recurso
pelo prazo de 90 dias, uma vez que o prosseguimento do feito consistiria na extinção do feito, com risco de lesão irreparável ou
de difícil reparação. Int. - ADV: JORGE FRANCISCO MAXIMO (OAB 117855/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º