Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
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EXTINGO O FEITO em relação a requerida Ana Laura Frezza Mazza. O incapaz não pode figurar como parte no Sistema dos
Juizados Especiais Cíveis, consoante vedação expressa contida no artigo 8º da Lei 9.099/95. Providencie a serventia, sua
exclusão do polo passivo Considerando que ainda permanecem as restrições de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude
da pandemia do COVID-19, bem como a possibilidade de realizações de audiências virtuais/híbridas, utilizando a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou WhatsApp,
inclusive, se o caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o próximo DIA 31 de agosto de 2021, às 13 horas. Cite-se e intimem-se com as
advertências legais. Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial
de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail
e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso a pessoa a ser
intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso,
comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte
requerida). Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com “AR”, solicitando
que os dados (e-mail e número de celular WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou
enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do
horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado (em razão das medidas excepcionais adotadas para
o enfrentamento à pandemia do Covid-19), a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando
informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Observe a
serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos devem estar preparados no horário
agendado, visando dar maior celeridade ao ato”, esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de
documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta
decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão
virtual deverá ser encaminhado. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CAIO ATILA OLIVEIRA SOUSA (OAB 52650/GO)
Processo 1002292-56.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Daniel Romeu
Benchimol de Resende - Lucineia Pereira da Silva - Vistos. Págs. 51. Diante da inércia do(a) autor(a), o(a) qual foi intimado(a)
a manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo legal, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo
485, III, do CPC/2015 e parágrafo primeiro, do art. 51, da Lei 9099/95. Fica levantada eventual constrição realizada nos autos,
procedendo-se ao desbloqueio, se necessário, inclusive por meio de GUIA. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas
cautelas. P. R. e I. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1002347-07.2020.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Adenir de Souza Alessandro Ribeiro Pontes - Certifico e dou fé que a r. sentença de pág. 41 transitou em julgado em 30/06/2021. Certifico ainda
que não havendo atos a cumprir e não havendo documentos a retirar, o processo foi baixado definitivamente no sistema e
arquivado, cabendo à(s) parte(s) interessada(s) o cadastramento do incidente de Cumprimento de Sentença, se o caso. Nada
Mais. - ADV: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 382597/SP)
Processo 1002390-41.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo
Luis de Souza - Joceleine Piacenza Mecanica Me - Vistos. Ante o teor das questões sub judice, de rigor se revela a produção
de prova oral, visando assegurar a ampla defesa e evitar, inclusive, futura alegação de nulidade fundada em cerceamento.
Defiro a realização de prova oral, devendo as partes serem intimadas para depoimento pessoal, com as advertências de praxe.
Defiro, ainda, eventual prova documental pertinente ao presente caso. Considerando que ainda permanecem as restrições de
pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do COVID-19, bem como a possibilidade de realizações de audiências
virtuais, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link
de acesso, via e-mail ou WhatsApp, inclusive, se o caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível
no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes
envolvidas, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução e julgamento para o próximo dia 10 de agosto de 2021, às 15 horas
e 30 minutos, oportunidade na qual será tentada a conciliação. No quinquídio legal, que antecede a solenidade, deverão as
partes apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (art. 450, do NCPC) e, se possível, com o e-mail e o número
do celular (WhatsApp). Acolho, desde já, o rol de pg. 86. No mesmo prazo, deverão os patronos das partes informar o e-mail
e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Deverá ser esclarecido
às testemunhas que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto. Expeçamse mandados para intimação das partes e, oportunamente, das testemunhas, ou sejam elas requisitadas, conforme o caso.
Nas intimações por mandado, o senhor oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para
participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão
virtual deverá ser encaminhado. Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também “que
todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato”. Caso a pessoa a ser intimada declare
não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em
Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de condução coercitiva (se testemunha), extinção da ação (se parte autora),
ou revelia (se parte requerida). Ficando advertida, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento
do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado (em razão das medidas excepcionais adotadas para o enfrentamento à pandemia
do Covid-19), a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao
e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Expeça-se o necessário, com as advertências
legais. Int. - ADV: JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP), ANDRE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 319414/SP)
Processo 1002515-09.2020.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Vagner de Campos Josiane de Cassia Rocha Marques - Vistos. Págs. 23. Defiro a penhora do(s) bem(ns) indicado(s) pela parte exequente. Expeçase o necessário, com as advertências legais. Fica consignado, desde já, que caso seja infrutífera a nova diligência, o feito será
extinto sem qualquer nova intimação. Int. - ADV: MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP), GRAZIELA PARRA
TOLÓ (OAB 387585/SP)
Processo 1002573-12.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Márcia Luciane dos
Santos - Nadia Soares Carvalho de Souza - Certifico e dou fé que a r. sentença de pág. 24 transitou em julgado em 16/06/2021.
Certifico ainda que não havendo atos a cumprir e não havendo documentos a retirar, o processo foi baixado definitivamente no
sistema e arquivado, cabendo à(s) parte(s) interessada(s) o cadastramento do incidente de Cumprimento de Sentença, se o
caso. Nada Mais. - ADV: MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP), GRAZIELA PARRA TOLÓ (OAB 387585/SP)
Processo 1002716-98.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Eva Menezes Gomes - Banco Bradesco Financiamento S/A - * - ADV: STEFANIA BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º