Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3336
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RENATA KARINA ACQUARONE VICENTE (OAB 185358/SP)
Processo 0001376-75.2021.8.26.0619 (processo principal 1000759-98.2021.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Eneas José Bellodi - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito
pendente pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II,
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, arquivem-se os autos com
a movimentação respectiva no sistema SAJ. P.I. Nota de cartório: Intimação ao exequente para informar que o mandado de
levantamento está assinado pelo Juiz, estando apto a ser pago pelo banco. - ADV: TATIANE RAFAELA DOS SANTOS GILIO
(OAB 293194/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0003845-02.2018.8.26.0619 (processo principal 1000012-56.2018.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Antonio Furlanetto - Antonio Carlos Lazarini Junior - Vistos. Considerando o lapso
temporal da última pesquisa, defiro nova busca Sisbajud. No insucesso, aguarde-se por 30 dias resposta ao ofício de pág. 190.
No silêncio, cobre-se informações. Intime-se. Nota de cartório: Intimação ao requerente para se manifestar em prosseguimento
útil do feito no prazo de 10 dias, tendo em vista a certidão de pág. 218. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP),
HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1000307-88.2021.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Tamires
Lumara Roa - Difusora de Educação S/S Ltda - - Di Genio e Patti - Curso Objetivo Ltda - Vistos. Concedo à autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita e recebo seu recurso de págs. 190/200, vez que tempestivo. Anote-se. Às contrarrazões no
prazo de 10 dias. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Judiciária, efetuando-se as devidas anotações. Int. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/
SP), LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO (OAB 384456/SP), RAFAEL SALLES SILVEIRA BUENO (OAB 334692/SP), DEISY
MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP), ALINE VANESSA DELVAZ (OAB 378953/SP), CAMILA TAVARES SERAFIM (OAB
188904/SP)
Processo 1000787-66.2021.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fábio Carlomagno
Molinari - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do NCPC, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento do prejuízo sofrido pelo requerente no montante de R$ 27.234,61
(vinte e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), o qual deverá ser atualizado pela tabela do TJSP
desde a data de transferência (22/02/2021), acrescidos de juros legais desde a citação. Eventual recurso inominado poderá
ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, “caput”, da
Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Não sendo a parte
beneficiária da assistência judiciária gratuita, o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas
48 horas seguintes à interposição do recurso e em consonância com os valores disciplinados no o artigo 698 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ou seja, a soma dos valores constantes dos incisos I (1% sobre o valor da casa),
II (4% sobre o valor da causa) e IV (caso não haja condenação) ou a soma dos valores constantes dos incisos I (1% sobre
o valor da causa), III (4º sobre o valor da condenação) e IV (caso haja condenação). Existindo mídia ou outros objetos que
devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, o valor da taxa de porte de remessa e de retorno é de
R$ 40,30, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (art. 1.275, § 3º, das NSCGJ), observado
a gratuidade, se o caso. Nos termos do art. 745, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte vencida
desde já intimada para cumprir a sentença, efetuando o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito
em julgado, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento). Não efetuado o pagamento do débito, intimese a parte interessada para apresentar requerimento de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, de acordo
com o Provimento CG nº 16/2016 e Comunicados CG nºs 1632/2015 e 438/2016, arquivando-se os autos de conhecimento.
Em caso de depósito nos autos para cumprimento da condenação (antes de instaurada a execução), expeça-se mandado de
levantamento. P. I. C. - ADV: ANA LÚCIA CARLOMAGNO MOLINARI (OAB 202035/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 1000922-78.2021.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Igor Daniel Baldassa Anhanguera Educacional Participações S/A - Nota de cartório: intimação da parte autora para informar se houve o pagamento
espontâneo do débito ou se manifestar em prosseguimento, face ao trânsito em julgado da sentença, observando-se que a
execução da sentença deverá ser protocolada no sistema digital como cumprimento de sentença, conforme provimento CG n.
16/2016 e comunicados CG N. 438/2016 e 441/2016 publicados no DJE do dia 04/04/16, págs. 9/11 e 1789/2017. - ADV: LARA
ALINE NOVELO BALDASSA (OAB 433328/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1000969-52.2021.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli
Terezinha de Carvalho da Silva - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo(a) requerido(a) em seu duplo
efeito. Às contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao
E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária, efetuando-se as devidas anotações. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1001000-72.2021.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edilson Flávio Nardocci
- Me (Wizard Taquaritinga) - Lauren Kezia Tomasini Garcia - Vistos. Cite-se o(a/s) executado(a/s) dos termos da inicial e intimeo(a/s) para pagamento da importância apontada na inicial, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora de bens pertencentes
ao(à/s) mesmo(a/s) suficientes para a satisfação da dívida, alertando-o(a/s) de que poderá, caso desejar, interpor embargos à
execução, se forem penhorados bens. Após efetivada a penhora, o senhor oficial de justiça deverá proceder à avaliação dos bens
penhorados e a intimação do(a/s) executado(a/s) destas, bem como lavrar o auto de depósito, nomeando-o(a/s) ao encargo de
depositário(a/s). Considerando a situação excepcional decorrente da pandemia da Covid-19 com a suspensão das audiências,
o(a) executado(a) deverá ser intimado(a) a, caso queira, apresentar embargos à execução e/ou impugnação à penhora no
prazo de 15 dias úteis, contados da intimação, que poderá ser através de advogado ou pelo(a) próprio(a) requerido(a) por meio
do endereço eletrônico taquaritingajec@tjsp.jus.br. Reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% do valor da
execução, poderá o(a/s) executado(a/s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MICHELE CRISTINA FAVERO (OAB 392101/SP), ARNALDO DOS REIS
CORDEIRO (OAB 371594/SP)
Processo 1001000-72.2021.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edilson Flávio Nardocci
- Me (Wizard Taquaritinga) - Lauren Kezia Tomasini Garcia - Vistos. Ante a comprovação do depósito equivalente a 30% do
valor exequendo (pág. 32), defiro o parcelamento requerido pela executada, nos termos do artigo 916, do Código de Processo
Civil. Quando do vencimento das parcelas mensais vindouras, considerando-se como data de vencimento o dia do primeiro
depósito, o valor deverá ser acrescido de juros de mora equivalente a 1% ao mês e da correção monetária do período. Em caso
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