Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3336
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que as famílias não foram contraídas em prol do núcleo familiar, a priori referem-se ao exercício de atividade empresarial pelos
(então) cônjuges (fls. 31/46, 48 e 88/107); ademais, vêm sendo pagas mediante parcelamento e há pendência sobre eventual
inexigibilidade (fls. 147/160). Postas essas premissas e ante os pormenorizados esclarecimentos fornecidos pela inventariante,
a farta documentação colacionada, a inexistência de oposições ministerial fazendária e a ausência de risco de esvaziamento do
inventário, acolho a alienação do veículo formalmente titularizado pelo de cujus Gilson Elias dos Santos, de marca Mitsubishi,
modelo Pajero TR4 FL 2WD HP, RENAVAM 00544469771, placas FKW-2550, cor preta, ano/modelo 2012/2013 (fls. 29) sob
deságio máximo de 10% (dez por cento) do preço médio estabelecido na respectiva Tabela FIPE atualizada (fonte oficial e
idônea de avaliação). Autorizo, ainda, o levantamento das ordens de pagamento emitidas pelo Banco Itaú em favor do finado
Gilson Elias dos Santos referente a estornos havidos em cartão de crédito e demais origens (máxime pacotes de viagens e
passagens aéreas). Imperioso o depósito judicial de metade dos montantes auferidos, com deduções exclusivas da meação
(apurada após os dispêndios correlatos), da parcela correspondente à possível intermediação e de quantias destinadas ao
superveniente adimplemento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD), cuja providência dar-se-á em até 90
(noventa) dias. Ad cautelam imperiosa a comprovação documental de realização de todas as providências pertinentes (máxime
transferência do respectivo dominus e disponibilização em Juízo da verba remanescente após as despesas pertinentes). Em
tempo adequado deverá denotar a satisfação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD com juntada das guias
de recolhimento quitadas, do demonstrativo de cálculos (em que estará reconhecido o pagamento do imposto, constando a
situação da conta como “PAGO”) e da certidão de homologação. O presente pronunciamento servirá como ofício/alvará judicial
cujo encaminhamento dar-se-á pelos interessados por mensagem eletrônica, via postal ou pessoalmente, que instruirão o
expediente com os documentos pertinentes. III.-Ad cautelam, determino à inventariante proceder ao solicitado no derradeiro
requerimento fazendário (fls. 139/141) comprovando a realização da medida, isto é, contatando o Posto Fiscal da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo SEFAZ via mensagem ou peticionamento eletrônicos para verificar ulterior apuração/isenção
do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD. Prazo: 30 (trinta) dias. IV.-Com o atendimento, abra-se nova vista
à Fazenda Pública do Estado de São Paulo FESP. V.-Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: VINICIUS LANFREDI
WINTHER DA SILVA (OAB 322073/SP)
Processo 1013237-57.2020.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Agostinho de Oliveira
- - Janice Araújo de Oliveira - - Juliano Augusto Araújo de Oliveira - - Júlio César Araújo de Oliveira - Certifico e dou fé que a
guia Dare nº 200590018235417, juntada a fls. 25, encontra-se vinculada a autos diversos. Certifico, outrossim, que há taxa
judiciária a ser recolhida no valor de 05 UFESP’S, ou seja, R$ 145,45 em 2021. Prazo para recolhimento: 15 (quinze) dias. ADV: MARCUS VINICIUS DOS SANTOS MINGARDI (OAB 279351/SP)
Processo 1013286-98.2020.8.26.0625 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mafalda Ronconi de Toledo Lemes
da Silva - Claudia Lucia Fonseca de Toledo - - Bruno Fonseca de Toledo - - Gabriela Fonseca De Toledo - - Andre Luciano de
Toledo e outros - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: NORMA ALVES SOARES MONTEIRO (OAB
135239/SP)
Processo 1013678-72.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.P.S. - Vistos. Fls. 107. Defiro a expedição
de ofício ao INSS, solicitando informações sobre vínculos empregatícios do requerido. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), MARIA APARECIDA
ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
Processo 1013787-57.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.O.C.S. - VISTOS.
I.-Fls. 234/235: ante a informação de que o autor iniciou namoro com a falecida no ano de 1977, determino que o demandante
esclareça o ano em que realmente se iniciou a união estável discutida. Prazo: 10 (dez) dias. II.-Após, tornem conclusos. Int. ADV: ROGÉRIA DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 382892/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
Processo 1014530-62.2020.8.26.0625 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial M.M.R.A. - - Carlos Eduardo Rossi Assis - - M.B.R.A.K. - Vistos. Fl. 80. Expeça-se novo Alvará Judicial, com urgência. Int. - ADV:
FATIMA APARECIDA VIEIRA (OAB 153090/SP), ROSE MARIA LEON SERRANO (OAB 219238/SP)
Processo 1015391-87.2016.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.C. - R.D.C. - VISTOS. Fls. 461/465: ante
documentação médica juntada, determino que seja desanotado o ato processual referido (fls. 458), providenciando a Serventia
o que necessário, com urgência, ante a proximidade da audiência. Aguarde-se por 15 (quinze) dias notícias acerca de eventual
alta médica do autor para designação de nova data para audiência. Int. - ADV: JULIANA LOURENÇO CORRÊA (OAB 394982/
SP), CILMARA DE FATIMA PINTO GONCALVES (OAB 135340/SP)
Processo 1015942-96.2018.8.26.0625 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.Y.B.M. - E.M.R. - Ciência
acerca da expedição da certidão de honorários disponibilizada para impressão. - ADV: SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO
(OAB 185386/SP), EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
Processo 1017146-44.2019.8.26.0625 - Interdição - Nomeação - C.R.C. - E.E.S.C. - Informe o autor se houve realização da
perícia designada para o dia 04/02/2021. - ADV: MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), TALITA
ESPÍNDOLA RODRIGUES SIMÕES (OAB 384655/SP), TANIA MARA DA SILVA ESPINDOLA (OAB 285485/SP)
Processo 1017242-25.2020.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amélia Regina de Oliveira
Bernardino - Vistos. | - Fls.245: Intime-se pessoalmente a parte requerente a dar andamento no feito no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado,
devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC/2015. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR MANOEL (OAB 210492/SP)
Processo 1018152-86.2019.8.26.0625 - Interdição - Nomeação - A.G.R.G.G. - - A.M.R.G.P. - - G.R.G.B. - - K.R.G. - - A.R.G.F.
- S.T.B.G. - ANTE O EXPOSTO e mais que dos autos consta, tendo ocorrido a perda superveniente do objeto DECLARO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. CASSO a
curatela deferida (com efeito a partir do óbito), expedindo-se o necessário. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. - ADV:
MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), RAÍSSA HELENA GOMES GRITTI ZANINELLI (OAB
378711/SP)
Processo 1018272-32.2019.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.L.M.B. - E.K.S.M. e outro - Vistos.
I- Fls. 137: Defiro. Expeça-se ofício para abertura de conta bancária, devendo a parte ser intimada a fornecer os respectivos
dados bancários.; II- No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo da psicóloga a fls. 128/133, no prazo de 15 dias. Int. ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB
423237/SP), EMANUELLE GUIMARÃES RIBEIRO NEVES (OAB 341253/SP)
Processo 1018393-60.2019.8.26.0625 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Curadoria dos bens do ausente
- Simone Aparecida Maximo Pimenta Lopes - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO boas as contas
prestadas, declarando que não há saldo credor em favor do incapaz, e, neste diapasão, EXTINGO o presente processo, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º