Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
676
125409/SP)
Nº 1000894-27.2021.8.26.0291 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaboticabal - Recorrente: Rombola Artigos
do Vestuário Ltda. Me - Consoante Provimento CSM 2552/2020, disponibilizado no DJE de 06 de Abril de 2020 (páginas 01
e 02), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade de providências relacionadas à COVID-19, bem
como a possibilidade de incremento das atividades do Sistema Remoto de Trabalho resolveu que as Turmas Recursais e de
Uniformização manterão a realização de sessões virtuais, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº 549/2011, com
a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas deste Tribunal. Ademais, de acordo com o Comunicado disponibilizado no
DJE de 13 de Março de 2020 (página 01), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade de medidas para
o enfrentamento da pandemia deliberou Recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais
e em Segundo Grau, bem como orientou Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular
que as sustentações orais sejam realizadas apenas em caso de imprescindibilidade. Assim, em caso de imprescindibilidade,
manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e
no habeas corpus), nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Registrese que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) - Advs: José Augusto Barros
Barbaço (OAB: 448576/SP)
Nº 1000912-48.2021.8.26.0291 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaboticabal - Recorrente: Carlos Roberto
Evangelista da Silva - Recorrido: D & Z Locação Ltda Me - Consoante Provimento CSM 2552/2020, disponibilizado no DJE
de 06 de Abril de 2020 (páginas 01 e 02), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade de providências
relacionadas à COVID-19, bem como a possibilidade de incremento das atividades do Sistema Remoto de Trabalho resolveu
que as Turmas Recursais e de Uniformização manterão a realização de sessões virtuais, ressalvadas as hipóteses previstas
na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas deste Tribunal. Ademais, de acordo com
o Comunicado disponibilizado no DJE de 13 de Março de 2020 (página 01), o Conselho Superior da Magistratura considerando
a necessidade de medidas para o enfrentamento da pandemia deliberou Recomendar prioridade na realização de julgamentos
virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau, bem como orientou Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o
Ministério Público para estimular que as sustentações orais sejam realizadas apenas em caso de imprescindibilidade. Assim, em
caso de imprescindibilidade, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos
no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso
inominado, na apelação e no habeas corpus), nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça de São Paulo. Registre-se que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) Advs: José Augusto Barros Barbaço (OAB: 448576/SP)
Nº 1000969-52.2021.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Banco Ficsa S/A
- Recorrida: Sueli Terezinha de Carvalho da Silva - Consoante Provimento CSM 2552/2020, disponibilizado no DJE de 06 de
Abril de 2020 (páginas 01 e 02), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade de providências relacionadas
à COVID-19, bem como a possibilidade de incremento das atividades do Sistema Remoto de Trabalho resolveu que as Turmas
Recursais e de Uniformização manterão a realização de sessões virtuais, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº
549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas deste Tribunal. Ademais, de acordo com o Comunicado
disponibilizado no DJE de 13 de Março de 2020 (página 01), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade
de medidas para o enfrentamento da pandemia deliberou Recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas
Turmas Recursais e em Segundo Grau, bem como orientou Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério
Público para estimular que as sustentações orais sejam realizadas apenas em caso de imprescindibilidade. Assim, em caso de
imprescindibilidade, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem
como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo
714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado,
na apelação e no habeas corpus), nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Registre-se que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) - Advs: Eduardo
Chalfin (OAB: 241287/SP) - Silvia Terezinha da Silva (OAB: 269674/SP)
Nº 1000992-80.2019.8.26.0291 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaboticabal - Recorrente: Universidade
Estadual Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrida: Maria Inês da Silva Tosta - Recorrido: Maria Roseli da Silva
Tosta - Consoante Provimento CSM 2552/2020, disponibilizado no DJE de 06 de Abril de 2020 (páginas 01 e 02), o Conselho
Superior da Magistratura considerando a necessidade de providências relacionadas à COVID-19, bem como a possibilidade de
incremento das atividades do Sistema Remoto de Trabalho resolveu que as Turmas Recursais e de Uniformização manterão
a realização de sessões virtuais, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela
Resolução nº 772/2017, ambas deste Tribunal. Ademais, de acordo com o Comunicado disponibilizado no DJE de 13 de Março
de 2020 (página 01), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade de medidas para o enfrentamento da
pandemia deliberou Recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau,
bem como orientou Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular que as sustentações
orais sejam realizadas apenas em caso de imprescindibilidade. Assim, em caso de imprescindibilidade, manifestem-se as
partes, em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas
corpus), nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Registre-se que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) - Advs: Roberto Brocanelli Corona (OAB:
83471/SP) - Degmar Aparecido dos Santos (OAB: 338592/SP)
DESPACHO
Nº 1002609-88.2019.8.26.0222 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guariba - Recorrente: Marcelo Henrique Saez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º