Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
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origem. 5 - Intime-se para contraminuta (DJE). 6 À douta PGJ. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2021. JOSÉ JOAQUIM DOS
SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Thiago Lopes Santana (OAB: 61491/BA) - Marilúcia Tofoli de
Pinho (OAB: 374515/SP) - Mayara de Jesus Brasil (OAB: 388544/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2201870-33.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Karen Rodrigues
de Souza - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1 Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito ativo, tirado
contra r. decisão, em ação de ressarcimento e despesas médicas e hospitalares cc. com danos morais, que indeferiu o benefício
de gratuidade à autora, nos seguintes termos: Vistos. A autora tem profissão definida, contratou advogado particular e pagou
mais de R$ 24.000,00 por uma cirurgia plástica. Assim, vê-se que não faz jus aos benefícios da lei 1060/50. Ainda, se quisesse
a isenção de custas, poderia ter ajuizado a demanda perante o Juizado Especial instalado nesta Comarca tendo optado por esta
Vara Cível. Aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas o recolhimento das custas iniciais. No silêncio, tornem para extinção. (...)
2 Presentes os pressupostos, processe-se o agravo com suspensividade ativa, concedendo-se provisoriamente a gratuidade
que, em si, consiste no mérito recursal, a fim de evitar que a extinção do feito ocorra antes do julgamento colegiado. 3 Dispenso informações. 4 Comunique-se 5 Oportunamente, tornem conclusos para voto. Int. - Magistrado(a) José Joaquim dos
Santos - Advs: Raphaella Arantes Arimura (OAB: 361873/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 1000115-28.2021.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: H. H. S.A - Apelada: M. A. de
L. S. (Justiça Gratuita) - Vistos (fls. 201/216). 1.A ré/apelante formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
2.Cediço que, consoante entendimento sumulado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, Faz jus ao benefício da justiça gratuita a
pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula
481). 3.Assim, deverá a ré, no prazo de 5 dias, apresentar os documentos necessários à avaliação da alegada miserabilidade
(balanços, declaração de imposto de renda, dentre outros documentos que demonstrem o comprometimento da renda da pessoa
jurídica), sob pena de deserção. 4.Intimem-se e, após, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou prolação de voto.
- Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Maximiliano Galeazzi (OAB: 186277/SP) - Henrique Horacio Belinotte (OAB:
68265/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1000328-10.2020.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Apelado: Luiz Lima da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 488/489: Manifeste-se o apelado. Int.
- Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 414983/SP) - Francisco Livelton Lopes
Marcelino (OAB: 20045/CE) - Olga Maria Muniz Cunha (OAB: 28703/CE) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1000525-89.2020.8.26.0607 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tabapuã - Apelante: Aparecido de Jesus Tuan
- Apelante: Maria Benedita de Lima Tuan - Apelado: Unimed de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 30
do pedido de efeito suspensivo à apelação, processo 2296083-65.2020.8.26.0000. A apelada UNIMEDcomunica o falecimento
do coautor Aparecido de Jesus Tuan. Há no litígio eventual direito transmissível (cobrança de mensalidades), devendo o feito
prosseguir, regularizando-se o polo ativo com a presença do espólio ou herdeiros. Assim, ausente notícia de habilitação (art.
689, do CPC),intime-se o patrono da coautora e Maria Benedita de Lima Tuan, que também é patrono do coautor Aparecido de
Jesus Tuan pelo DJE,para que dê cumprimento ao quanto previsto noart. 313, §2º, inciso II do CPC. Int. - Magistrado(a) HERTHA
HELENA DE OLIVEIRA - Advs: Olivia Darcie Cruz (OAB: 430209/SP) - João Francisco Junqueira e Silva (OAB: 247027/SP) Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1001126-95.2019.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Multibrink Brindes e
Brinquedos Ltda - Apelado: Maurício de Sousa Produções Ltda - Vistos, Fl. 194/210: De acordo com o artigo 4º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, alterada em conformidade com a Lei nº 15.855/2015, o recolhimento da taxa judiciária corresponderá a: I 1%
(um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma
regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; II 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do
artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência
originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes. Além disso, conforme o §2º do mesmo dispositivo nas hipóteses
de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for
líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o
acesso à Justiça, observado o disposto no §1º.. Ao apresentar seu recurso, a apelante recolheu R$ 400,00 (quatrocentos reais)
a título de preparo, fls. 214/215. Todavia, a certidão de fls. 230 indicou a existência de diferença a ser recolhida. Portanto,
intime-se a apelante para efetuar a complementação, no prazo de cinco dias (art. 1007, §2º, do CPC/15). Int. - Magistrado(a)
Fernando Marcondes - Advs: Oldemar Mattiazzo Filho (OAB: 131035/SP) - Fernanda Vacco Akao Volpi (OAB: 173760/SP) Filipe Panace Menino (OAB: 336461/SP) - Fernanda Zampol Loberto Martinelli (OAB: 251891/SP) - Columbano Feijo (OAB:
346653/SP) - Mirella Catarina Nocera (OAB: 412022/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1001810-60.2020.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apte/Apdo: Nova Aldeia
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apte/Apdo: Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - Apda/Apte: Patricia Manojo de Souza
Urtado - Apdo/Apte: Salvador Luís Rocha Urtado - Vistos. Com base nos REsps 1891498/SP e 1894504/SP (tema 1095)- tese
afetada:definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do
contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia. E, tendo em vista que a Eg.Corte
Superior determinou, ainda, a adoçãodos amplos efeitos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (... suspensão
do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no
território nacional), aguarde-se a solução definitiva do tema. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2021. Alvaro Passos Relator Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Iago do Couto Nery (OAB: 274076/SP) - Paulo Henrique Prieto da Silva (OAB: 285785/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º