Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
2161
em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. Consigno que a falta de
manifestação, o atendimento incorreto ou incompleto, resultará na devolução da carta precatória, independentemente de nova
intimação. NADA MAIS. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 0023335-24.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer (nº 002255514.2015.8.16.0018 - 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI) - ELBER JOSENEY
CORNASSINI - TRES COMERCIO DE PUBLICAÇOES LTDA - Anderson Lopes de Paula - Vistos. Diante do cumprimento do ato
deprecado, devolva-se à origem para apreciação. - ADV: AMANDA ALVES DE SOUZA (OAB 69508/PR)
Processo 0024496-98.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 1022024-91.2020.8.26.0361 - VARA DA
FAZENDA PUBLICA) - MARCIA GUIRAO SERAPHIM - COORDENADOR DA COORDENADORIA DE SECRETARIA DO ESTADO
DA EDUCAÇAO - Vistos, etc. Indefiro o pedido, considerando-se a data em que publicada a determinação. Assim, não sanada a
irregularidade até a presente data, devolva-se para apreciação do E. Juízo deprecante. Int. - ADV: SILVANIA CORDEIRO DOS
SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP)
Processo 0025803-87.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Responsabilidade do Fornecedor (nº 013615655.2021.8.19.0001 - CARTÓRIO DA 39ª VARA CÍVEL) - MARIA DE LOURDES CARVALHO BONFIM - BANCO SANTANDER
BRASIL SA - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos
para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em 05 (cinco) dias, por peticionamento eletrônico: I)
o recolhimento da taxa para impressão da carta precatória, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ,
código 201-0.O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/; II) o recolhimento de 01 diligência(s) em guia
de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESPS, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil - e
selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS
PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante
de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia
FEDTJ. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:
https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/; III) o recolhimento da taxa judiciária
para distribuição da Carta Precatória, no valor de 10 UFESPS, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser
paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento
Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código
de barras, ou decisão concedendo a gratuidade. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto
preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo. Consigno que falta de manifestação, atendimento incorreto ou
incompleto, resultará na devolução da carta precatória, independentemente de nova intimação. NADA MAIS. - ADV: MICHELE
SIMOES SILVA (OAB 111319/RJ)
Processo 0026304-41.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0014296-29.2021.8.27.2729 - 2ª VARA
CÍVEL) - CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - Nos termos do artigo
203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação
do interessado para providenciar em 05 (cinco) dias, por peticionamento eletrônico: I) o recolhimento da taxa para impressão
da carta precatória, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0.O site do Banco do Brasil
disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/
setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/; II) o recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça,
no valor unitário de 3 UFESPS, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil - e selecionar obrigatoriamente a
opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS
DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de pagamento; ou decisão
concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia FEDTJ. O site do Banco do
Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links: https://www.bb.com.br/
pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/; III) o recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta
Precatória, no valor de 10 UFESPS, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na
guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da
DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão concedendo a
gratuidade. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados
no sistema respectivo. Consigno que falta de manifestação, atendimento incorreto ou incompleto, resultará na devolução da
carta precatória, independentemente de nova intimação. NADA MAIS. - ADV: SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA (OAB
2433/TO)
Processo 0027628-37.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0025533-36.2017.8.19.0203 - 14º
Juizado Especial Cível - Regional de Jacarepaguá) - Fernando Lopes Narciso - RMAC Comércio de Máquinas Eireli EPP Marilaine Borges de Paula - Vistos. Diante do cumprimento do ato deprecado, devolva-se à origem para apreciação. - ADV:
LADIR BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 45014/RJ)
Processo 1001008-34.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0012374-11.2019.8.26.0462 - 1ª Vara Cível)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ - Waet Lippi Prandini E Dulce Reis - Vistos, etc. Cumpra-se fls. 16. Int. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP)
Processo 1002033-82.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006226-28.2018.8.26.0566 - 5ª VARA CÍVEL)
- Lucia Josefa de Sousa - Espólio de Jonas Joaquim de Souza REP POR Alessandra Braga Babisk - Vistos, etc. Fls. 34/35:
verifique a z. Serventia, e estando em termos, atenda-se. Int. - ADV: MASSARU LEANDRO YAMADA (OAB 212397/SP)
Processo 1002942-90.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007158-98.2019.8.26.0048 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Atibaia Shop Casa & Construção Ltda Me - Centro de Tratamento para Dependentes
Químicos Best Way Ltda - Vistos, etc. Cumpra-se fls. 19. Int. - ADV: THAYANE MACHADO ESCALDA MARTINS GIACOMELLI
(OAB 404249/SP), NATHALIA DE MEDEIROS (OAB 401976/SP)
Processo 1005445-23.2021.8.26.0009 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0016793-47.2017.819.0023 - 1 Vara Cível da
Comarca de Itaboraí - RJ) - BANCO BRADESCO S/A - Cristiano Costa Franca - Vistos. A carta precatória não preenche os
requisitos do artigo 260, do Código de Processo Civil, pois não está instruída com as seguintes peças essenciais: - taxa judiciária
para distribuição da Carta Precatória, no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, recolhida
na guia DARE-SP, código da Receita 233-1. - guia de diligência do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, recolhida
obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º