Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
3905
Despacho de fl. 597, § quarto, no que diz respeito tornar sem efeito as penhoras dos veiculos DFJ 4734 e EAI 8365, tendo
em vista que os veiculos não foram penhorados (fl. 537), procedendo o desbloqueio de transferência do veículo DFJ 4734 e
acrescentando o bloqueio de circulação e licenciamento ao veiculo EDI 8365. Certifico, ainda que deixei de ofíciar ao Juízo da
Comarca de Santa Barbara do Oeste/SP, solicitando a devolução da carta precatória expedida à fl.507, tendo em vista que a
mesma já foi devolvida a este Juízo, conforme se verifica às fls. 519/539. Nada Mais. - ADV: FLAVIO BATISTA RODRIGUES
(OAB 20760/SP), MARIA ELIZA COLAVITI (OAB 70090/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MICHAEL
MARIN MECHE (OAB 350503/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
Processo 0001063-51.1992.8.26.0322 (322.01.1992.001063) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Garavelo & Cia - Claunino Angelo dos Santos - Matheus Moraes Folster - Ciência as partes, face o contido nos documentos
(Comprovante de Remoção de Restrição, Transferência, Veículo DFJ 4734 - Comprovante de Inclusão de Restrição,
Transferência, Licenciamento e Circulação, Veículo EAI 8365) de fls. 600/603. Int. Nada mais. - ADV: MATHEUS MORAES
FOLSTER (OAB 413666/SP), MICHAEL MARIN MECHE (OAB 350503/SP), MARIA ELIZA COLAVITI (OAB 70090/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP)
Processo 0001063-51.1992.8.26.0322 (322.01.1992.001063) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Garavelo & Cia - Claunino Angelo dos Santos - Matheus Moraes Folster - Vistos. Defiro com fundamento no artigo 854, caput,
do Código de Processo Civil, o pedido de penhora eletrônica, via BACENJUD, de ativos financeiros do executado, com dispensa
do termo de penhora que passa a ser substituído pelo documento gerado pelo sistema mencionado, no valor dele constante e
do comprovante de remessa bancária. Intime-se. - ADV: FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARIA ELIZA COLAVITI (OAB 70090/SP), MICHAEL MARIN MECHE (OAB 350503/SP),
MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
Processo 0001063-51.1992.8.26.0322 (322.01.1992.001063) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Garavelo & Cia - Claunino Angelo dos Santos - Matheus Moraes Folster - Certifico e dou fé que estes autos de processo físico,
permaneceram suspensos no período de 16/03/2020 até 02/08/2020, em razão da pandemia causada pelo novo Corona Vírus
(COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), situação regulamentada nos termos dos Provimentos CSM
Nº 2545/2020, CSM Nº 2549/2020, CSM Nº 2554/2020, Nº 2556/2020, 2560/2020 e CSM Nº 2564/2020. Nada Mais. - ADV:
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARIA ELIZA COLAVITI (OAB 70090/SP), MICHAEL MARIN MECHE
(OAB 350503/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP)
Processo 0001063-51.1992.8.26.0322 (322.01.1992.001063) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Garavelo & Cia - Claunino Angelo dos Santos - Matheus Moraes Folster - Pesquisa Sisbajud com resultado negativo. - ADV:
MARIA ELIZA COLAVITI (OAB 70090/SP), MICHAEL MARIN MECHE (OAB 350503/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
Processo 0001063-51.1992.8.26.0322 (322.01.1992.001063) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Garavelo & Cia - Claunino Angelo dos Santos - Ao Ministério Público. Int. - ADV: MICHAEL MARIN MECHE (OAB 350503/
SP), FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARIA ELIZA
COLAVITI (OAB 70090/SP)
Processo 0001063-51.1992.8.26.0322 (322.01.1992.001063) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Garavelo & Cia - Claunino Angelo dos Santos - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da
2ª. Vara Cível - Cota Ministerial: MM.Juiz: Nada a opor às pesquisas solicitadas. Lins, 05/07/2021. Haroldo Pansardi Giavariza
- Promotor de Justiça. - ADV: MICHAEL MARIN MECHE (OAB 350503/SP), FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARIA ELIZA COLAVITI (OAB 70090/SP)
Processo 0001063-51.1992.8.26.0322 (322.01.1992.001063) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Garavelo & Cia - Claunino Angelo dos Santos - Vistos. Defiro a realização de pesquisas on-line pelos Sistemas RENAJUD,
ARISP e INFOJUD (03 últimas declarações), devendo em caso positivo, o feito tramitar sob “Segredo de Justiça”, a fim de
preservar o sigilo, nos termos do Provimento CG n.º 21/2018 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Indefiro o pedido de
bloqueio de valores de FGTS, uma vez que o entendimento que vem sendo consolidado no Superior Tribunal de Justiça é
que, em geral, os valores recebidos a título de FGTS pelo trabalhador não podem ser penhorados, com uma única exceção:
quando a penhora se destina à quitação de pensão alimentícia. Indefiro a expedição dos ofícios pleiteados a fl. 609, tendo em
vista que, após o convênio firmado entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário, o bloqueio de ativos financeiros do
devedor deve ocorrer exclusivamente através do sistema Sisbajud, destacando-se que atualmente já estão respondendo às
ordens de bloqueios de ativos oriundas do referido sistema não só instituições financeiras tradicionais, mas também Corretoras
e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, além de Cooperativas de Crédito, Instituições de Pagamento e fintechs de
relevância nacional ou que custodiem ativos financeiros, tais como, BPP IP S.A., Banco Modal, Nu Financeira S.A. CFI Nu
Pagamentos S.A., Juno BoletoBancário.com Tecnologia de Pagamentos Ltda., Paypal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda.,
PicPay Serviços S.A., Banco XP S.A., XP Investimentos CCTVM S.A., Banco Original S.A., Nu Pagamentos S.A., PagSeguro
Internet S.A., Modal Dtvm, Mercadopago.com Representações Ltda., dentre outras. Intime-se. - ADV: MARIA ELIZA COLAVITI
(OAB 70090/SP), MICHAEL MARIN MECHE (OAB 350503/SP), FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0001063-51.1992.8.26.0322 (322.01.1992.001063) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Garavelo & Cia - Claunino Angelo dos Santos - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório
da 2ª. Vara Cível - MM.Juiz: nada a opor às pesquisas solicitadas. - ADV: MICHAEL MARIN MECHE (OAB 350503/SP), MARIA
ELIZA COLAVITI (OAB 70090/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FLAVIO BATISTA RODRIGUES
(OAB 20760/SP)
Processo 0001081-96.1997.8.26.0322 (322.01.1997.001081) - Cautelar Inominada - Tutela Provisória - Jose Antonio da
Rocha Pires (pdep Ao Feito N 26397) - - Edith de Fatima Silva Pires - Companhia de Habitacao Popular de Bauru Cohabbu Vistos. Ante ao que restou decidido nos autos principais Proc. 263/1997 (certidão de fl. 394), declaro cessada a eficácia dos
efeitos da liminar inicialmente concedida, em relação a continuidade de eventuais depósitos pela autora, neste feito. No mais,
promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se definitivamente estes autos. Int. - ADV: ANDRE
BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP), MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP), ANTONIO CARLOS
C.THEODORO (OAB 54270/SP)
Processo 0001083-66.1997.8.26.0322 (322.01.1997.001083) - Cautelar Inominada - Tutela Provisória - Luciano Cesar
Crubellati - Companhia de Habitacao Popular de Bauru Cohabbu - Certifico e dou fé que estes autos de processo físico,
permaneceram suspensos no período de 16/03/2020 até 02/08/2020, em razão da pandemia causada pelo novo Corona Vírus
(COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), situação regulamentada nos termos dos Provimentos
CSM Nº 2545/2020, CSM Nº 2549/2020, CSM Nº 2554/2020, Nº 2556/2020, 2560/2020 e CSM Nº 2564/2020. - ADV: ANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º