Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3375
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dispõe o enunciado 80 do Fonaje: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
§ 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).” (3) Pagamento: Em caso de pagamento através de depósito
judicial, o beneficiário deverá apresentar nos autos o Formulário-MLE com os dados para transferência bancária, ficando, desde
logo, autorizada a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico. Publique-se e Intime(m)-se. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0005223-87.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
- Odontoprev S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação deduzida por RAQUEL PETRONI em face de
ODONTOPREV S/A, para condenar o réu a restituir à pagar à autora o valor de R$ 5.000,00, atualizado pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; bem como pagar
ao autor indenização por danos morais, no montante de R$ 1.500,00, a ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir
desta sentença, e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação. Com efeito, extingo o processo, com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em
juizados especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. OBS: (1) Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por
ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar, sua hipossuficiência econômica. (2)
Preparo Recursal: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e I do art. 4º na Lei 1.608/03, e em cumprimento
ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e nos termos da Lei Estadual n. 1.608/03 e Enunciado n. 13 do I Encontro do
Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios
Recursais, o valor da taxa judiciária para eventual recurso (recolhido em guia própria DARE 230), é de no mínimo 10 UFESPs,
e deve ser calculada da seguinte forma: 1) Sentença procedente ou parcialmente procedente líquidas: 1% do valor da causa
ou 05 UFESPs (o que for maior), mais 4% do valor da condenação ou 05 UFESPs (o que for maior); 2) Sentença procedente
ou parcialmente ilíquida ou improcedente: 5% do valor da causa ou 10 UFESPs, (o que for maior). Ainda deverá ser recolhida
a Taxa de mandato judicial (formulário DARE-SP Cód. 304-6). Em caso de dúvida, deverá ser consultado o Parecer 2010/206-J
da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o portal do TJ-SP (www.tjsp.jus.br), em custas
processuais. Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: “O recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).” (3) Pagamento: Em
caso de pagamento através de depósito judicial, o beneficiário deverá apresentar nos autos o Formulário-MLE com os dados
para transferência bancária, ficando, desde logo, autorizada a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico.
P. R. I. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 0005243-78.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Manifeste-se a ré acerca dos documentos juntados, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. São Paulo, 01 de outubro de 2021. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0005844-84.2021.8.26.0004 (processo principal 0012954-08.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vicente Pasquino - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos. Expeça-se o necessário.
Int. São Paulo, 01 de outubro de 2021. - ADV: ARIOVALDO PESCAROLLI (OAB 99304/SP)
Processo 0005846-54.2021.8.26.0004 (processo principal 1003504-53.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Jose Roberto da Costa - Vistos. Frutífera a penhora on line, consoante fls. retro, intime-se o(a) executado(a)
do prazo de quinze dias para oferecer eventual embargos à execução. Decorridos sem manifestação, tornem os autos conclusos
para extinção. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DA COSTA (OAB 342205/SP)
Processo 0005869-97.2021.8.26.0004 (processo principal 1007438-53.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Carolina de Almeida Barbosa Dipold - Vistos. Parcialmente frutífera a penhora on line, consoante
fls. retro, intime-se o(a) executado(a), tanto da constrição, quanto do prazo de quinze dias para oferecer eventual embargos
à execução. Sem prejuízo, cumpra-se o decisório anterior em sua totalidade. Int. - ADV: CLAUDETE DE ALMEIDA BARBOSA
(OAB 61503/SP)
Processo 0006176-51.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Banco Pan S/A Vistos. Fls. 43/147: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0006183-77.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sealtiel da Cunha - - Loreci Maria Costa Karling - Vistos. Cobre-se resposta ao ofício encaminhado ao Banco do
Brasil. Int. - ADV: SUÉLEN DE WITT PORTES (OAB 112958/RS), JOSIAS LOURIS BATISTA (OAB 329356/SP)
Processo 0006196-76.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Itaú
Unibanco S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Junte o vencedor o formulário-MLE com as informações para transferência
bancária. Após, expeça-se MLE. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Int. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0009058-54.2019.8.26.0004 (processo principal 0010354-48.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jailton São Leão de Araujo - Auto Escola Sophia - Vistos. Defiro: o sr. Oficial de Justiça deverá
entrar em contato com o autor para a remoção do bem. Int. - ADV: ARNALDO ARGEMIRO DUARTE SOUZA (OAB 101412/SP),
VALERIA REGINA DEL NERO REGATTIERI (OAB 146248/SP)
Processo 0010737-89.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alvimar
de Souza Mares - Banco Itaú BBA S.A - - Tecnologia Bancária S/A - Aviso de cartório. Conforme despacho de fls.284, o MLE
referente ao valor solicitado é para ser expedido em favor do réu Itaú. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
LIGIA JUNQUEIRA NETTO (OAB 208490/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOSÉ ROBERTO BERTOLI
FILHO (OAB 306835/SP)
Processo 1000304-38.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Osvaldo Lopoes Basílio
- Diga a parte exequente em termos de prosseguimento mediante as certidões negativas dos Oficiais de Justiça. Prazo de trinta
(30) dias. - ADV: TONY MINHOTO REGO (OAB 150372/SP)
Processo 1000944-41.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - João Vitor de Jesus Silva
- Fls. 93/94: Providencie o exequente planilha atualizada do débito. - ADV: LARISSA MAZZA NASCIMENTO (OAB 274650/SP)
Processo 1002587-34.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luna
Freitas de Andrade - Garota de Luxo Boutique - Lucas Samaronne de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido deduzido por LUNA FREITAS DE ANDRADE em face de LUCAS SAMARONNE DE OLIVEIRA ME, com
resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor
de R$ 198,00, equivalente ao que foi pago pelos produtos adquirido, corrigido pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir da data da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º