Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3379
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MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0001589-10.2012.8.26.0486 (486.01.2012.001589) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Uélinton
Santos Marcondes - Ossires Maia Junior - - Hospital de Olhos Oeste Paulista Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos iniciais formulados por UÉLINTON SANTOS MARCONDES em face de OSSIRES MAIA JUNIOR e HOSPITAL DE
OLHOS OESTE PAULISTA LTDA. Diante da sucumbência experimentada, condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte requerida, os
quais fixo, neste momento, em 10% do valor atualizado da causa, dada a natureza da demanda e necessidade de instrução
processual, além do trabalho desempenhado pelo advogado da ré, o que faço com fulcro no art. 85, §2º, do CPC. Observe-se,
contudo, que o autor é beneficiário da justiça gratuita (fl. 190). Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a
parte contrária, por seu(s) advogado(s), para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou
sem sua apresentação, certifique-se a Serventia e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
P.R.I.C. Quata, 28 de setembro de 2021. - ADV: LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP), MANUELLA MODOTTE DA SILVA
(OAB 315960/SP), DIEGO DA SILVA RAMOS (OAB 281496/SP), LUIZ GERALDO FLOETER GUIMARAES (OAB 129959/SP),
LUIZ CARLOS GUIMARAES (OAB 40256/SP), RENATO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 210678/SP)
Processo 0002251-03.2014.8.26.0486 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alvaro Prevelato
- - Isabel Guerra Magurno - - Luzia da Silva - - Maria Eunice dos Santos Contato - - Maria de Lourdes Trevelin da Silva - Banco do
Brasil Sa - Certifico que, atendendo a determinação contida na Portaria nº 01/2021 do Juiz de Direito da Comarca de Quatá e em
parceria com a Subseção de Quatá da OAB, foi realizada a conversão do presente processo para o meio digital, com a inclusão
das respectivas peças do processo digitalizado. Assim, atendendo a determinação contida na referida portaria e no Comunicado
CG Nº 466/2020 do Tribunal de Justiça deste Estado, ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da digitalização,
bem como para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de
peças ou, justificadamente, recusar a conversão, oportunidade na qual o feito será remetido à conclusos para decisão. Por fim,
certifico que os autos físicos convertidos em digital permanecem em cartório até regulamentação específica, ficando facultada
à sua consulta pela parte interesse no prazo de 05 dias. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), INÁCIO DE
LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP)
Processo 1000228-57.2020.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Sidinei Batista da Silva - Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que
entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000453-43.2021.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Cristiano Aparecido Rodrigues - José
Carlos Piedade - - Beatriz Ranoya Piedade de Lorenzo - - Patrícia Ranoya Piedade - - André Ranoya Piedade - Vista dos autos
à(s) parte(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a
Contestação/Impugnação/Resposta juntada aos autos. - ADV: ALESSANDRA ZOCOLI BORGES BLEINROTH (OAB 425055/
SP), JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP), THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP)
Processo 1000485-48.2021.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andreia Fonseca
Rodrigues - BANCO BMG S/A - Manifestem as partes sobre a manifestação do perito, atrelada aos autos a fls. 442. - ADV: ANA
NERY DOS SANTOS GABRIEL (OAB 344705/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1000523-60.2021.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida
ao pagamento R$ 3.398,00 (três mil trezentos e noventa e oito reais) a título de ressarcimento dos valores pagos, sendo esse
valor corrigido monetariamente pela tabela do TJSP desde o desembolso realizado pela seguradora autora, com incidência de
juros de mora em 1% a contar da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte
contrária, por seu(s) advogado(s), para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem
sua apresentação, certifique-se a Serventia e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO
(OAB 381270/SP)
Processo 1000595-47.2021.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.P.C. - - A.C.A.R.S. - J.A.R.E. - P.M.Q. - Vista dos autos à(s) parte(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, em querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifeste(m)-se sobre a Contestação/Impugnação/Resposta juntada aos autos. - ADV: ALESSANDRA ZOCOLI BORGES
BLEINROTH (OAB 425055/SP)
Processo 1000790-71.2017.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Flávio
Gomes dos Santos - - Flavia Gomes dos Santos e outro - Vista dos autos ao autor/exequente para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifeste-se sobre o(s) detalhamento(s) juntado(s) aos autos da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) Renajud
(negativo). - ADV: HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 362649/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP), AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001256-65.2017.8.26.0486 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Simone
dos Santos - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - - Carlos Roberto da Costa - - Carlos Nataniel Wanzeler - VISTOS. Trata-se
de cumprimento de sentença proferida na AÇÃO CIVIL PÚBLICA movida pelo Ministério Público do Acre contra YMPACTUS
COMERCIAL LTDA. (TelexFree)e Outros,processonúmero 0800224044.2013, que teve seus trâmites na 2ª Vara Cível de Rio
Branco. Formalizadas as citações, pediu o exequente a expedição de ofício à Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/
ES, para a habilitação do crédito da parte exequente nos autos de nº 0021350-12.2019.8.0024. É o relatório do necessário
Fundamento e decido. Pois bem, a Executada teve sua falência decretada no processo n. 0021350-12.2019.8.08.0024, em
trâmite na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES. Anoto, ainda, que o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Rio Branco/AC expediu o OFÍCIO CIRCULAR n. 007/2019, deliberando, dentre outras coisas que: com a decretação da falência,
os atos de penhora e demais ordens de constrição sobre bens e valores da massa falida se tornaram sem efeito, devendo os
credores se submeterem ao concurso de credores junto ao juízo falimentar; Nos termos da Lei de Falências, cabe aos credores
a adoção de providências de inclusão de créditos junto ao rol de credores no juízo falimentar; O juízo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Rio Branco/AC não receberá novos atos de penhora ou constrição que recaiam sobre bens e valores da falida,
sendo que as solicitações já encaminhadas serão juntadas aos autos antes do arquivamento. Em que pese osarts. 6º, caput, e
99, V, da Lei 11.101/05 estabelecem que após a decretação da falência, tanto as ações quanto as execuções movidas em face
do devedor devem ser suspensas, há outro caminho para que o exequente tente receber o seu crédito, habilitando-se como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º