Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3398
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Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, para que, no prazo de quinze dias, junte aos autos certidão da matricula/transcrição
dos imóveis confinantes aos imóveis inscritos nas matriculas nº 108.004 e 7.409, daquela serventia. Deverá ainda, aquela
serventia, juntar certidão da matricula nº 7.820 e transcrição nº 26.039, ambas daquela serventia, eis que deram origem às
matriculas dos imóveis confinantes, podendo o imóvel usucapiendo estar inserido na área maior nelas descritas. Servira a
presente como ofício, competindo à autora, no prazo de dez dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização
junto ao 1º Registros de Imóveis de Guarulhos/SP, se o caso, instruindo com cópia das referidas matriculas, juntadas a fls. 87/94
e 197/252. Consigne-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual o ato deverá ser feito independentemente
do recolhimento de custas e emolumentos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (guarulhos3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2. Com a juntada dos documentos, intime-se o Sr.
Perito para que, no prazo de vinte dias esclareça se o imóvel usucapiendo esta inserido na área de alguma das matriculas a
serem encaminhadas pelo 1º Registro de Imóveis local. Deverá ainda, o Sr. Perito, no prazo supra, se manifestar a respeito da
impugnação apresentada pela Municipalidade a fls. 427/432, esclarecendo a respeito da possibilidade de elaboração da planta
e memorial descritivo observando o Sistema Cartográfico Municipal, conforme pleiteado por ela, justificando detalhadamente,
em caaso de impossibilidade. Intime-se. - ADV: DIANNY ALMEIDA ESTEVES GIOVANNETTI (OAB 358695/SP), ROSINA
SQUILLACI (OAB 121259/SP), LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP), VALDIRENE VAZ NERY
(OAB 299055/SP)
Processo 1041873-43.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ALEXANDRE HENRIQUE
SILVA - INSTITUTO PRESIDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SAÚDE - - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA Vistos. Em razão do silêncio do credor, nos termos da decisão de fls. 296, reputo satisfeita a execução e JULGO EXTINTO o
processo nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer
ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial
do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Custas na forma da Lei. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: AHMID
HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), LUCIMEIRY MARIA FREIRES DE OLIVEIRA (OAB 418329/SP), RICARDO DOS
SANTOS NARCISO (OAB 291999/SP)
Processo 1043638-78.2020.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Centro
Comunitário do Jardim São João e Região - Lar dos Idosos Dr Bezerra de Menezes - Vistos. Para melhor adequar a pauta
de audiência, redesigno a audiência para o dia 02 de dezembro de 2021, às 17:30 horas, mantendo-se os demais termos da
decisão de fls. 319/323. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: CESAR GALDINO (OAB 65457/SP), JEANNE RIBEIRO COELHO (OAB
155696/SP), INAIA SAVIO PIRES (OAB 106917/SP)
Processo 1044117-76.2017.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - José Luiz Batista e outro - ADNAN ABDUL KADRI - Fazenda
do Estado de São Paulo - - Avelino Gomes Ribeiro - - Daguemar Zemuner Ribeiro e outros - Vistos. 1. Cite-se o INCRA, conforme
informado pelo 2º Registro de Imóveis a fls. 427, e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, credora
hipotecaria indicada a fls. 196/197. Expeça-se carta, devendo o autor, no prazo de dez dias, informar o endereço das referidas
instituições, comprovando documentlamente que estão estabelecidas no local, assim como, providenciar o recolhimento da
taxa devida ao Estado para expedição de carta de citação. 2. Fls. 393/400: anote-se a improcedência da ação possessória
que tramitou perante a 1ª Vara Cível local. 3. Fls. 405/407: manifeste-se o autor no prazo de dez dias. 4. Intime-se o Sr. Perito
para que, no prazo de quinze dias, se manifeste a respeito da impugnação apresentada pelo confinante a fls. 384/392, assim
como, para que se manifeste a respeito dos esclarecimentos solicitados pelo 2º Registro de Imóveis a fls. 427/428, em relação
à necessidade de observação das regras de georreferenciamento e de averbação de reserva legal e em relação aos confinantes
do imóvel usucpiendo. Intime-se. - ADV: DENEVAL LIZARDO (OAB 153956/SP), JOAO CELSO DO PRADO OLIVEIRA (OAB
136594/SP), MARCO ANTONIO GOMES (OAB 245543/SP), GABRIELLA TAVARES INADA (OAB 154895/SP), ELAINE SHIINO
NOLETO (OAB 262221/SP)
Processo 4030202-45.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - SIDERCLEY ALVES DA CUNHA - - EDNEIDE
MELO CUNHA - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Concedo o prazo
de dez dias para que o autor comprove o integral depósito dos honorários periciais. Comprovado o recolhimento, intime-se o
Sr. Perito para que inicie os trabalhos no prazo de cinco dias. Laudo em trinta dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), LIVIA HYDALGO LIBANIO FERREIRA JACINTO (OAB 272313/SP), ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), SANDRA CRISTINA
DE MATOS (OAB 135444/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2021
Processo 0000006-10.2006.8.26.0224 (224.01.2006.000006) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - A. Cury Administraçao e Participaçoes Ltda - Caudemil Venancio dos Santos - Vistos. Diante da certidão de
fls.431, intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito no prazo de 30 dias. Decorrido o silêncio , suspendo a
execução nos termos do artigo921, incisoIII,§§ 1ºe2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC. Arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: CLAUDEVAN DA SILVA LIMA (OAB 250655/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP),
VALERIA BAURICH (OAB 132252/SP)
Processo 0001572-96.2003.8.26.0224 (224.01.2003.001572) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Espólio de Francisco Assis de Almeida, repres. por Francislene Assis de Almeida Correa - Município de Guarulhos - Vistos.
Redistribua-se o feito para uma das Varas da Fazenda Pública desta comarca, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV:
DANIEL ANDRADE FONTAO LOPES (OAB 146375/SP), SUZANA KLIBIS (OAB 247276/SP), RAFAEL PRANDINI RODRIGUES
(OAB 174028/SP)
Processo 0003515-21.2021.8.26.0224 (processo principal 4006421-91.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - C.R.Z.H. - C.T. - 1. Fls. 108/109: defiro a penhora do imóvel de propriedade da executada,
descrito na matrícula nº 84.386 junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 97/100). 2. Fica nomeado o
atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º