Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3398
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de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a
regra do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 27/28). Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1000108-76.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.V.M. - A.C.O. - AVISO: Ficam as partes
cientificadas acerca da realização da perícia para investigação de paternidade agendada para o dia 14/12/2021, às 07h30min,
no endereço sito à Av. José Soares Marcondes, 3.758 - Jd. Bongiovani - Pres. Prudente-SP - Hospital Estadual Dr. Odílio
Antunes de Siqueira. - ADV: RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP), JOSE ANTONIO PATARO LOPES (OAB
145696/SP)
Processo 1000153-85.2017.8.26.0627 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Florisvaldo Toffanni - Espólio de Sebastião
Furlan e Rita Furlan - Fica facultado ao I. Defensor da parte requerida manifestar-se nos autos, no prazo legal. - ADV: MURILO
JULIO SARAIVA (OAB 393838/SP), RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP)
Processo 1000293-17.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Tenório da Silva
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Por ter sucumbido, arcará o autor com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado de
dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a regra
do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 18). Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 1000417-97.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosilene da Silva
Mendes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Por ter sucumbido, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado
de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a
regra do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 16/17). Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000582-47.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Cacilda
Fernandes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e de honorários de
advogado de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil,
observada a regra do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 14).
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 1000653-83.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nelson Adão - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Por ter sucumbido, arcará o autor com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado de dez por cento
do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 98,
§3º, do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 23/24). Publique-se. Intimem-se. Cumprase. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1001123-51.2018.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nelson Machado de
Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Por ter sucumbido, arcará o autor com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado de
dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a regra
do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 67). Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP)
Processo 1001536-93.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Anderson Francisco dos
Anjos - Vistos. Fls. 116/118: Não há que se falar, ao menos por ora, na necessidade de realização de nova perícia, haja vista
que a possibilidade de prestação de esclarecimentos pelo Sr. Perito. Não houve de fato, todavia, análise do caso sob a ótica de
acidente de trabalho, causa de pedir que embasa o pedido inicial (fls. 01/11). Desse modo, faz-se necessário o retorno dos autos
ao Sr. Perito, para que analise o caso também sob a perspectiva de acidente de trabalho, possibilitando, assim, decisão sobre
fazer ou não o autor jus ao benefício acidentário pretendido. Deverá o Sr. Perito, outrossim, responder aos quesitos apresentados
às fls. 88/90 (art. 473, IV, CPC). Intime-se, para tanto, o Sr. Perito. Com a vinda para os autos dos esclarecimentos do Perito,
dê-se vista às partes e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE ALBUQUERQUE GONÇALVES (OAB 347289/SP)
Processo 1001633-30.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Judite Moreira Rocha de Oliveira
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Por ter sucumbido, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado
de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a
regra do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 39/40). Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1001693-08.2016.8.26.0627 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Roberto Jesus
Sapia - Fica facultado à parte autora manifestar-se acerca da devolução negativa de fls. 69, no prazo legal. - ADV: PEDRO
MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP)
Processo 1002089-09.2021.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - F.M.M. - - M.C.M.M.
- Fls. 87/88: Ante a notícia do falecimento do requerido Albino Inocente, retifique-se o polo passivo, para que seja substituído
por seu espólio. Outrossim, adite-se, com urgência, a carta precatória já expedida, para que o espólio seja citado e intimado na
pessoa do inventariante, Sr. Ademir Inocente, domiciliado na Rua Espanha, nr.453, Cambé-PR (cf. Fls.91/95). - ADV: MARIA
CAROLINA MARRARA DE MATOS (OAB 244348/SP)
Processo 1002791-23.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Reminson Humberto
Pereira Aquino - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, arcará o autor com o pagamento das custas processuais e de honorários de
advogado de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil,
observada a regra do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 22/23).
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 1002942-23.2018.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida da
Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Por ter sucumbido, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, observada a regra do
artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 30). Publique-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º