Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3407
1974
que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa
ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código
de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não
havendo impugnação no prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora. Havendo excesso no bloqueio,
seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Intimese. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ ROBERTO FERRARI
(OAB 74544/SP), KLEBER FERRARI STEFANINI (OAB 315935/SP)
Processo 0017240-25.2020.8.26.0576 (processo principal 1024422-50.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Augusto Lopes - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Defere-se pesquisa e bloqueio Bacenjud/Sisbajud
em busca de ativos financeiros da parte devedora, da forma como pretendida pela parte credora. Caso sejam encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente
absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio
seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja
beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se
ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no
prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a
quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP)
Processo 0017240-25.2020.8.26.0576 (processo principal 1024422-50.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Augusto Lopes - Banco Santander (Brasil) S.A. - 1- Fls. 49/65:Ciência às partes do bloqueio POSITIVO
realizado no sistema SISBAJUD, no valor de R$ 783,19. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis
para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, frisando que caso não esteja representado nos autos deverá ser
recolhida taxa para intimação postal com AR digital. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), AUGUSTO
LOPES (OAB 223057/SP)
Processo 1034787-61.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ff Madeiras e Ferragens Rio Preto
Eireli - Vistos. Defere-se pesquisa e bloqueio Bacenjud/Sisbajud em busca de ativos financeiros da parte devedora, da forma
como pretendida pela parte credora. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836,
CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último
endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a
parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação,
com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo
prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da
penhora. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Defere-se a pesquisa e bloqueio de transferência via Renajud. Encaminhe-se à fila respectiva. Intime-se. - ADV: RENATO
GOMES SALVIANO (OAB 226786/SP)
Processo 1034787-61.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ff Madeiras e Ferragens Rio Preto
Eireli - Ciência a parte interessada sobre o resultado negativo da pesquisa em busca de ativos financeiros SISBAJUD, o credor
deverá manifestar-se em prosseguimento. - ADV: RENATO GOMES SALVIANO (OAB 226786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0797/2021
Processo 0010282-86.2021.8.26.0576 (processo principal 0008241-83.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fabiola Martelli Camilo Lourenco - Empresa Gestora de Ativos S.a. Emgea - 1- Fls. 28/29:Ciência
às partes do bloqueio POSITIVO realizado no sistema SISBAJUD, no valor de R$ 6.358,28. 2- Fica intimada a parte executada do
prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, frisando que caso não esteja representado
nos autos deverá ser realizada intimação postal com AR digital. - ADV: KLEBER FERRARI STEFANINI (OAB 315935/SP), LUIZ
ROBERTO FERRARI (OAB 74544/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 0010283-71.2021.8.26.0576 (processo principal 0008241-83.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Kleber Ferrari Stefanini - - Luiz Roberto Ferrari - Empresa Gestora de Ativos S/A Emgea - Vistos.
Defere-se pesquisa e bloqueio Sisbajud em busca de ativos financeiros da parte devedora, da forma como pretendida pela
parte credora. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais
do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam
estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para
que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa
ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código
de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não
havendo impugnação no prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora. Havendo excesso no bloqueio,
seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Intimese. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), KLEBER FERRARI STEFANINI (OAB 315935/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0010283-71.2021.8.26.0576 (processo principal 0008241-83.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Kleber Ferrari Stefanini - - Luiz Roberto Ferrari - Empresa Gestora de Ativos S/A Emgea - 1- Fls.
29/30:Ciência às partes do bloqueio POSITIVO realizado no sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.287,64. 2- Fica intimada a
parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, frisando que caso
não esteja representado nos autos deverá ser recolhida taxa para intimação postal com AR digital. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), KLEBER FERRARI STEFANINI (OAB 315935/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º