Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
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- Vistos. Defiro, devendo a diligência ser cumprida por meio de Oficial de Justiça. Int. - ADV: BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO
(OAB 374040/SP)
Processo 1000119-20.2022.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Valor do débito: R$ 930,00 Vistos. NOS TERMOS DO ARTIGO 1.260, PARÁGRAFO ÚNICO DAS NORMAS
DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE EXIBIR, NO PRAZO DE 30 DIAS,
SOB PENA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, OS DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE INSTRUÍRAM A PRESENTE AÇÃO PARA
QUE NELES SEJAM LANÇADAS AS ANOTAÇÕES A RESPEITO DE SUA VINCULAÇÃO A ESTE PROCESSO. CONSIGNESE QUE, APÓS AS ANOTAÇÕES PERTINENTES, REFERIDOS DOCUMENTOS SERÃO DEVOLVIDOS AO EXEQUENTE
FICANDO EM SUA POSSE ATÉ A EXTINÇÃO DO FEITO. A MICROEMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE, QUANDO
AUTORAS, DEVEM SER REPRESENTADAS, INCLUSIVE EM AUDIÊNCIA, PELO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU PELO SÓCIO
DIRIGENTE.(ENUNCIADO 141) 1. Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, isento(a.s) de custas e honorários
advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 3 (três) dias, conforme pedido inicial. 2. No prazo de 15 (quinze)
dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.O
não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se
o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser
intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 774,
caput e parágrafo único do Código de Processo Civil). 5. Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado
da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). - ADV: RAFAEL
SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1000185-97.2022.8.26.0083 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001844-52.2021.8.26.0318 - Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal) - Paulo Henrique Manara - Vistos. Cumpra-se servindo esta de mandado. Após, devolva-se
ao Juízo Deprecante com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB
197218/SP)
Processo 1000324-54.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda Me - Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a estimativa
de valor de p. 15. 2. Defiro o pedido de adjudicação ao credor do bem penhorado às p. 15, pelo valor estimado pelo Oficial de
Justiça. Decorrido o prazo de 24 horas, lavre-se o respectivo auto, independente de sentença. 3. Intime-se o exequente para
comparecer em Cartório, pessoalmente, ou através de procurador com poderes específicos a fim de assinar o auto. 4. Após,
firmado pelo exequente, intime-se a executada do deferimento da adjudicação, nos termos do Enunciado nº 66 do Fórum
Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis. 5. Decorrido o prazo legal (10 dias), expeça - se mandado
de entrega dos bens. Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1000371-57.2021.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Otica Stylus Eireli - Epp
- Vistos. Defiro o prosseguimento do feito e determino a penhora de bens do(a) executado(a), suficientes para garantia do
saldo devedor informado às p. 43/44, devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder à estimativa do valor do bem penhorado.
Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo legal. Int. - ADV: JERONYMO
JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1000513-61.2021.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Acm Opção Jeans Aguaí Ltda
Me - Vistos. A penhora por meio do sistema SISBAJUD resultou infrutífera, conforme extrato de ordem de p. 45/46. Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 1000521-38.2021.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - James
Walter de Oliveira - Sérgio Henrique da Silva Antero - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Processe-se. À
parte contrária para resposta no prazo legal. Com ou sem resposta e após as formalidades, subam os autos ao Egrégio Colégio
Recursal de São João da Boa Vista, com nossas homenagens. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA
(OAB 386632/SP), ISIS SANT’ANNA SAAD (OAB 398482/SP)
Processo 1000535-90.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maiby Mamede
Alcântara - Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p.40, por parte do(a) executado(a) (p. 55), defiro o requerimento
formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de
10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação
de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual
impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1000633-07.2021.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra
Pereira Rodrigues - Sociedade Beneficente dos Médicos e do Funcionalismo Brasileiro - - Mapfre Seguros Gerais S/A - - Zurich
Minas Brasil Seguros S/A - - Chubb Seguros Brasil S.a. - - American Life Seguros - - Dental Plus Convenio Odontologico Ltda
- - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A e outro - Vistos. P. 1079/1092 e 1122/1126. Recebo o recurso em seus regulares
efeitos. Processe-se. À parte contrária para resposta no prazo legal. Com ou sem resposta e após as formalidades, subam
os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São João da Boa Vista, com nossas homenagens. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), RUI LOTUFO VILELA (OAB 263237/SP), ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR
(OAB 111247/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
(OAB 256755/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB
180315/SP), MARCIO CHARCON DAINESI (OAB 204643/SP), RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/SP), MARIA
AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1000634-89.2021.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina
Tijolim - Sociedade Beneficente dos Médicos e do Funcionalismo Brasileiro - - Mapfre Seguros Gerais S/A - - Zurich Minas Brasil
Seguros S/A - - Mongeral Aegon Seguros e Previdencia Sa - - Chubb Seguros Brasil S/A - - American Life Seguros - - Dental
Plus Convênio Odontológico Ltda e outro - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Processe-se. À parte contrária
para resposta no prazo legal. Com ou sem resposta e após as formalidades, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de
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