Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1984
Processo 0003558-37.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1028994-54.2014.8.26.0576) (processo principal 102899454.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
- Espólio de JOÃO MOREIRA - - Maria Inês da Silva Moreira e outro - Vistos. A minuta de acordo apresentada às fls. 101/104
foi assinada pelo procurador da exequente, por um dos herdeiros do Espólio executado, Sr. Marcos Moreira e seu respectivo
advogado, constituído às fls. 119, não constando as assinaturas/anuências dos executados ALDO EMÍDIO ROSA, ESPÓLIO DE
JOÃO MOREIRA, representado pela inventariante MARIA INES DA SILVA MOREIRA e contra MARIA INÊS DA SILVA MOREIRA.
Assim, cadastre-se junto ao sistema o herdeiro MARCOS MOREIRA como terceiro interessado, ao menos por ora, visto que
o presente cumprimento de sentença tramita contra ALDO EMÍDIO ROSA, ESPÓLIO DE JOÃO MOREIRA, representado pela
inventariante MARIA INES DA SILVA MOREIRA e contra MARIA INÊS DA SILVA MOREIRA. Pelo exposto, intime-se a exequente
para retificar o acordo entabulado, constando a assinatura/anuência dos executados ou informar se o crédito já foi satisfeito,
no prazo de 30 dias. Int. - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), SAINT’ CLAIR GOMES (OAB 99544/SP),
EDSON APARECIDO FAVARON FILHO (OAB 278476/SP)
Processo 0004890-45.1996.8.26.0576 (576.01.1996.004890) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Samuel Goncalves - Francisco Carlos Verroni
& Cia Ltda - Valmes Acácio Campania - Marcelo Lourenço do Carmo e outros - Vistos. Por primeiro, anote-se a não intervenção
do Ministério Publico (fl. 1272/1274). No mais, anote-se o levantamento da penhora ocorrida nestes autos, informada pelo Juízo
da 3ª Vara Federal local (processo de Execução Fiscal so nº 96.0703157-1 - fl. 1259/1263, copiado a fl. 1264/1270verso). Após,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), ANTONIO MERLINI (OAB 72111/SP),
CELSO JUNIO DIAS (OAB 135280/SP), ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP), ANGELA ROCHA DE
CASTRO (OAB 136574/SP)
Processo 0006134-96.2002.8.26.0576 (576.01.2002.006134) - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.A.Z.R.
- A.F.E. - - M.R.C.R.P.A. - I.S.P.S. - A.R.O.C. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de
tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Tendo em vista haver
sido juntadas as peças processuais digitalizadas, manifestem-se, as partes, no prazo de 5 dias, sobre a conversão do presente
feito em processo digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será
apreciada pelo magistrado, nos termos do comunicado CG Nº 466/2020. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo
de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302
Indicação de erro na digitalização”. A partes devem se manifestar sobre a digitalização do processo principal, assim como
de todos os apensos nestes autos. - ADV: ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO
CATRICALA (OAB 223092/SP), MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), CARLOS
ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), JOSE EVANDRO DE CASTRO (OAB 102169/
SP)
Processo 0006202-12.2003.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Luciano
Mahfuz Crosara - - Claudete Maria Bento Berni - - Marilene Paglione Correa e outros - Vistos, Diante do quanto informado na
declaração de imposto de renda acostada a fl. 653/662, especificamente a fl. 657, a considerar o disposto no Art 835, I, do CPC,
DEFIRO a expedição de mandado visando a penhora dos numerários pertencentes ao coexecutado Luciano Mahfuz Crosara,
indicados na respectiva declaração, perfazendo o montante de R$ 48.352,00, ficando de responsabilidade do exequente em
fornecer os meios necessários para a concretização do ato, inclusive indicando fiel depositário. Com as providências supra,
expeça-se o devido mandado. No cumprimento do mandado, não atendidos os Srs. Oficiais de Justiça responsáveis, deverão
arrombar cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, de tudo lavrando auto circunstanciado, podendo, inclusive,
requisitar força policial, independentemente de requerimento ao juízo, nos termos do artigo 846, §§ 1º a 4º, c.c. o artigo 536,
§2º, ambos do Novo Código de Processo Civil. Ficam desde logo autorizados os benefícios do art. 212, §2º, do Código de
Processo Civil. Deve o oficial de justiça seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nos artigos 252 e 253 do Código
de Processo Civil. Deve observar ainda que ao juiz não compete determinar que a citação/intimação se faça com hora certa;
ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 do Código de Processo Civil (JTA
120/44). Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento
à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação,
suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora
certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de
prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada
desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO LUIZ
NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS EUZEBIO CALIJURI
(OAB 272795/SP), CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP), THIAGO SANTOS GRANDI (OAB 283148/SP),
NEWTON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 103622/SP)
Processo 0015848-31.2012.8.26.0576 (576.01.2012.015848) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Antonio
Wagner Matsuda - Paula Mendes de Freitas - Hdiseguros - Vistos. Diante da informação retro por e-mail, inerente à formulação
de acordo entre as partes, aguarde-se a petição original (via malote) para ulterior apreciação. Int. - ADV: MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI
(OAB 89696/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), RHAFAEL AUGUSTO CAMPANIA (OAB 277338/SP)
Processo 0016671-87.2021.8.26.0576 (processo principal 1009412-68.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Sueli Ângelo Chagas Faleiros - Banco do Brasil S/A - - Caixa de Previdencia dos Funcionários do Banco
do Brasil Previ - Manifestem-se as executadas, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 333/378, nos termos
do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), FRANCIS LURDES
GUIMARÃES DO PRADO (OAB 289443/SP), ADRIANA DE CARVALHO VIEIRA (OAB 128769/SP), IRAN NAZARENO POZZA
(OAB 123680/SP), TASSO BATALHA BARROCA (OAB 386161/SP)
Processo 0019041-39.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1046688-26.2020.8.26.0576) (processo principal 104668826.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ronaldo Guilherme Bernardo
dos Santos - Setpar Emais Urbanismo 156 Cedral Ii Empreendimento Imobiliários Spe Ltda - Fls. 54: Manifeste o exequente. ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), GABRIELA DA SILVA ROSSINI (OAB 442985/SP)
Processo 0019835-32.1999.8.26.0576 (576.01.1999.019835) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Ante
o exposto,JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, a fim de declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do
artigo 701, § 2°, do Novo Código de Processo Civil, no valor de R$ 2.836,74 (dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta
e quatro centavos), de acordo com os índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais elaborada pelo
E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados do ajuizamento da ação. Em face
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