Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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de 15 dias, a parte autora esclareça: a) se, em ocasião pretérita, teve residência no endereço mencionado nos documentos
trazidos pelo requerido (proposta de adesão e parte das faturas): Rua Rodrigues Alves, nº 811, Centro, CEP 16900-005,
Andradina; b) se realmente desconhece a contratação de cartão de crédito consignado e, em caso afirmativo, a razão de
terem sido creditados valores relacionados a saque em conta bancária vinculada ao seu nome e CPF em 30/05/2016 (fl. 184),
expondo se há possibilidade de ter autorizado a contratação por terceira pessoa com seus documentos e dados; c) diante da
apresentação de documentos pessoais (fls. 88/89) e conta de consumo como comprovante de endereço (fl. 90) no momento
da celebração de termo de adesão, informe se teve documentos extraviados ou autorizou que terceiro conhecido realizasse
contrataçãos em seu nome junto ao requerido. FACULTO à demandante a apresentação de extrato bancário da referida data
(30/05/2016), conforme já determinado na decisão de fls. 237/239. Ressalto a necessidade de observância dos deveres de boafé e cooperação que devem reger a relação processual (CPC 5º, 322, § 2º e 489, § 3º), sendo certo que as partes deverão se
atentar ao disposto nos arts. 79 e seguintes do CPC, cuja aplicação será seguida caso necessário. Caso apresentados novos
documentos pela autora, abra-se prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte contrária, nos termos do CPC 437, § 1º.
Aguarde-se no prazo e, oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença ou ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV:
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), JULIO CÉSAR BRUNI SANTOS (OAB 449915/SP)
Processo 1001282-18.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Joaquim da Silva - Vistos.
Requisite-se agendamento de perícia de medicina legal junto ao IMESC, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001300-73.2021.8.26.0024 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico
- Vistos. Ciência dos endereços da parte requerida, localizados por pesquisas realizadas retro. Diga a parte autora em
prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se por carta AR, sob pena de
extinção; no caso de inventário, cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, aguarde-se provocação oportuna
em arquivo, ficando suspensa, nos últimos dois casos, a prescrição intercorrente, pelo prazo de um ano, após o qual voltará a
correr. Ciência ao MP, se intervier no feito. Int. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1001306-46.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.S. - 1 Defiro a
gratuidade. 2 - INDEFIRO a tutela de urgência requerida. O artigo 300 do CPC diz que: “a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Em decisão provisória emitida em avaliação inicial, observo que tais elementos não estão presentes, uma vez que apenas a
maternidade do autor foi reconhecida até o momento. 3 Em respeito à razoável duração do processo e com base no art. 139, VI,
do CPC, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de posterior análise sobre sua conveniência.
4 Cite-se, por mandado, Guilherme Silva Marciano para responder à presente, no prazo de 15 dias úteis, com a advertência de
que a ausência de contestação importará revelia e poderão ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela parte autora. Cópia desta servirá como mandado para fins de citação. Expeça-se folha de rosto. 5 Ciência ao Ministério
Público, caso intervenha no feito, tarjando-se. Intime-se. - ADV: WILSON PAGANELLI (OAB 136359/SP)
Processo 1001315-76.2020.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - João Paulo Ferreira
de Souza - Morada Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda-epp - - Construtora Menin Ltda - CIÊNCIA DO REAGENDAMENTO
DA PERÍCIA PARA O DIA 04/MAIO/2022 14H30, DEVENDO SER OBSERVADO O CONTIDO A FL. 435. INT. - ADV: TALITA
MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), ALEXANDRE ASSIS MARCONDES (OAB 214235/SP), CLEITON RODRIGUES
MANAIA (OAB 171561/SP), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI
(OAB 389673/SP)
Processo 1001450-20.2022.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Edilson Gomes da Silva Vistos. Antes de se apreciar o pedido de penhora formulado, intime-se a parte exequente para atender ao determinado a fl. 45.
Int. - ADV: EDILSON GOMES DA SILVA (OAB 196438/SP)
Processo 1001464-09.2019.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Família - Y.A.C.S. - - L.A.C.S. - - V.A.C.S. - Vistos. Diante
da inércia da parte exequente, vista dos autos ao MP para manifestação, em 5 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: MICHELLE
TOLENTINO PULTZ (OAB 325914/SP)
Processo 1001496-09.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wilton Santos da Silva - Dessa
forma, reduzo as despesas processuais e determino à parte autora o recolhimento de 5 UFESP a título de custas iniciais mais
as despesas de citação. Ainda, com base no mesmo § 5º, afasto a cobrança das demais despesas, ficando a parte delas
isenta, inclusive de eventuais honorários de sucumbência caso não se sagre vencedora da lide (mantida a suspensão da
exigibilidade prevista no CPC 98, § 3º, salvo alteração da situação patrimonial comprovada posteriormente). Autorizo, ademais,
o pagamento das custas determinadas em até 3 parcelas (CPC 98, § 6º). Observe a parte autora que as guias DARE devem
estar devidamente preenchidas, sem o que os recolhimentos não são válidos. Concedo à parte requerente o prazo de 15
(quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária determinada, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo
único e 485, inciso I), e consequente extinção do feito. Ao realizar o peticionamento deve fazê-lo como “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrar a peça na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, de forma a facilitar a
análise pelo juízo quando da juntada. Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA DE SOUZA MIRANDA (OAB 254601/SP)
Processo 1001596-61.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.G.B. - - F.M.G.B.S.
- - V.H.G.B.S. - 1 Defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se e tarje-se. 2 - Ao CEJUSC para agendamento de data e horário
para ter lugar audiência de conciliação, autorizada a forma virtual. 3 - Após, vista ao Ministério Público para que se manifeste
sobre o pedido liminar. 4 - Com a manifestação do Parquet, tornem os autos imediatamente conclusos para i) deliberação acerca
do pedido liminar, bem como para ii) citação do requerido e iii) intimação das partes para comparecimento à audiência referida.
5 - Cumpra-se com URGÊNCIA em razão da natureza da ação. Int. - ADV: BRUNA VIGETTA BATISTA (OAB 412357/SP)
Processo 1001700-92.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Vistos. Defiro a realização das pesquisas
requeridas. Caso não tenha providenciado e comprovado nos autos, fica a parte interessada intimada para promover o
recolhimento do preparo respectivo, em 15 dias. Comprovado o recolhimento do preparo, cumpra-se. Int. - ADV: FERRAZ,
CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1001759-41.2022.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.G.C. - Deste modo, concedo à parte 15 dias
para que esclareça sua real situação econômica e comprove nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo,
indicando especialmente i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência ii) se é proprietária de bens
móveis de valor (veículos etc) ou imóveis, se possui aplicações financeiras, apresentando iii) extratos de conta bancária e
de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso cabível ou não esteja nos autos, iv) declaração de imposto de
renda. Para integral cumprimento do item iii, no que tange aos extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas
e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta “Registrato”, de todas as contas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º