Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
2662
Agravo de Instrumento nº 2230215-43.2020.8.26.0000 Publicado em Disponibilizado em 26/01/2021. Por tais motivos, impõe-se
a rejeição do pedido com a permanência da excipiente no polo passivo do executivo fiscal e o prosseguimento da execução.
Intime-se a exequente para requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: DANIELLE
CAMILA GARREFA LOTE (OAB 243428/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2022
Processo 0007039-57.2010.8.26.0597 (597.01.2010.007039) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Copersucar Cooperativa de Pro de C Paulo - Vistos. O v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº
2053197-35.2020.8.26.0000 transitou em julgado (fls. 133/145). A parte executada promoveu a juntada do aditamento da Carta
de Fiança, que garante o presente feito, prorrogando-se o prazo de sua vigência. Deste modo, recebo o aditamento da carta de
fiança supra mencionada e dou por garantida esta Execução Fiscal até 15/02/2024. Proceda a z. Serventia a certificação nestes
autos de que o mesmo encontra-se garantido por fiança bancária, bem como a data de vencimento desta. Consigne-se que,
caso a executada tenha interesse em manter a garantia deste executivo na mesma modalidade deverá apresentar o aditamento
da carta de fiança em epígrafe com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência de seu vencimento. No mais, observo que o
presente feito encontra-se suspenso no aguardo do transito em julgado da Ação Anulatória de nº 0040692-67.2009.8.26.0053.
Assim, determino que estes autos sejam acondicionados em escaninho próprio no aguardo do transito em julgado do feito
anulatório, que deverá ser informado pela parte executada. P.I.C. - ADV: LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES (OAB 154280/
SP)
Processo 0012070-87.2012.8.26.0597 (597.01.2012.012070) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniodonto de Sertãozinho
Sp Cooperativa Odontologica - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para manifestação acerca da existência de parcelamento
válido vinculado a este feito. Na mesma oportunidade, deverá apresentar extrato atualizado do débito exequendo. Prazo 5 dias
úteis. Com a manifestação tornem os autos conclusos conjuntamente com a execução fiscal nº 0007648-69.2012.8.26.0597,
para decisão sobre a liberação dos valores bloqueados naqueles autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROSEMARY APARECIDA
PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP), LEONARDO MARQUES FERREIRA (OAB 220194/SP)
Processo 0511042-37.2006.8.26.0597 (597.01.2006.511042) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Itau
Sa - Vistos. Compulsando os autos observei que há penhora de valores efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, no importe de R$
8.875,75, conforme auto de penhora e depósito acostados às folhas 110. Ocorre que, não há nos autos comprovação de que o
montante penhorado tenha sido transferido para conta judicial à disposição deste juízo. Assim, antes da analisar o pedido de
levantamento de valores pleiteado pela exequente (fls. 122/126) expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que este informe a
existência de conta judicial vinculado a estes autos, com depósito no valor supra mencionado. Com a resposta tornem os autos
conclusos com brevidade. Cumpra-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1504837-18.2019.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sanper Participacoes
e Consult Emp Ltda - Intimação da excipiente para que se manifeste acerca das alegações e documentos apresentados pela
Fazenda Pública em sede de impugnação à exceção de pré-executividade, no prazo legal. - ADV: DANIELLE CAMILA GARREFA
LOTE (OAB 243428/SP)
Processo 2000005-21.2015.8.26.0597 (apensado ao processo 0008790-65.1999.8.26.0597) - Embargos à Execução Fiscal Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - ANA BONATO MOSSIN - Municipio de Sertaozinho - Vistos. Fls. 31/37
- Diante da noticia do falecimento da embargante caracterizada está uma das modalidades de extinção do usufruto, nos termos
do artigo 1.140, inciso I, do Código Civil. Por conseguinte, configurada perda do objeto desta ação, JULGO EXTINTOS os
EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas
as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOAO ANSELMO LEOPOLDINO (OAB 112084/SP),
GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
SOCORRO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SOCORRO EM 07/04/2022
PROCESSO :
1000479-50.2022.8.26.0601
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: José Evangelista dos Santos
ADVOGADO : 378178/SP - Kletisley Marlony Pimentel dos Santos
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1000478-65.2022.8.26.0601
CLASSE
:
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Sebastiana Soraya Ferreira de Andrade
ADVOGADO : 395738/SP - Jonathan Ribeiro Cardoso
REQDO
: Anderson Píres de Moraes
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
0000325-49.2022.8.26.0601
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: JOANA MARGARIDA SARTORI DA SILVA
REQDO
: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1000480-35.2022.8.26.0601
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º