Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública
para que se manifeste, em 30 dias. Noticiada eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se
determine a citação do executado. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0018256-39.2006.8.26.0597 (597.01.2006.018256) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial,
antes que fosse proferido despacho inicial que ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do
parcelamento representa ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária,
nos termos do art. 174, IV do Código tributário Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido
objeto de parcelamento, suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública
para que se manifeste, em 30 dias. Noticiada eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se
determine a citação do executado. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0018957-97.2006.8.26.0597 (597.01.2006.018957) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional,
declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se
manifestar, em 30 dias. Int - ADV: MARIA CRISTINA LONGO (OAB 150764/SP)
Processo 0020450-12.2006.8.26.0597 (597.01.2006.020450) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional,
declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se
manifestar, em 30 dias. Int - ADV: MARIA CRISTINA LONGO (OAB 150764/SP)
Processo 0022003-31.2005.8.26.0597 (597.01.2005.022003) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa
a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30
dias. Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0022030-19.2002.8.26.0597 (597.01.2002.022030) - Execução Fiscal - Municipio de Sertaozinho - Vistos,
Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo de 12
meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: ANA TEREZA
MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0022494-43.2002.8.26.0597 (597.01.2002.022494) - Execução Fiscal - Municipio de Sertaozinho - Vistos,
Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo de 12
meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: GISLAINE
MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0500147-46.2008.8.26.0597 (597.01.2008.500147) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro
suspensa a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar,
em 30 dias. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0500185-82.2013.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa
a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30
dias. Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0500442-10.2013.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa
a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30
dias. Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0500516-98.2012.8.26.0597 (059.72.0120.500516) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional,
declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se
manifestar, em 30 dias. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0500572-39.2009.8.26.0597 (597.01.2009.500572) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial,
antes que fosse proferido despacho inicial que ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do
parcelamento representa ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária,
nos termos do art. 174, IV do Código tributário Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido
objeto de parcelamento, suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública
para que se manifeste, em 30 dias. Noticiada eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se
determine a citação do executado. Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0500652-95.2012.8.26.0597 (059.72.0120.500652) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional,
declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se
manifestar, em 30 dias. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0500656-06.2010.8.26.0597 (597.01.2010.500656) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial, antes
que fosse proferido despacho inicial que ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do
parcelamento representa ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária,
nos termos do art. 174, IV do Código tributário Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido
objeto de parcelamento, suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública
para que se manifeste, em 30 dias. Noticiada eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se
determine a citação do executado. Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0500747-57.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa
a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30
dias. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º