Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
342
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1504568-28.2019.8.26.0322
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
FABIO MIGUEL DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Carrasco Alves Floriano,
na forma da Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu:
FABIO MIGUEL DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 52.918.372-9/SP, mãe LINDALVA MARIA,
Nascido/Nascida 16/03/1986, natural de Propria - SE, Outros Dados: RGCrim. 71.897.269, com endereço à Rua Presidente
Getúlio Vargas, 195, CEP 49900-000, Propria - SE, e que atualmente encontra-se, em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504568-28.2019.8.26.0322, que lhe(s) move a Justiça Pública,
por infração ao artigo: Art. 155 “caput” do Código Penal, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência
FÁBIO MIGUEL DOS SANTOS, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, requerendo que, após o recebimento desta,
seja ele citado, interrogado, processado e ao final condenado, nos termos do artigo 394, parágrafo 1º, inciso I, do Código de
Processo Penal, ouvindo-se durante a instrução as pessoas abaixo arroladas. Rol: 1. Ellyson Rodrigues (vítima), ref. às fls. 36;
2. P.M. Natalino dos Santos, ref. às fls. 8; e 3. P.M. Carlos Magno da Silva, ref. às fls. 9. Lins, 26 de junho de 2020. GILBERTO
MARQUES - Promotor de Justiça”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 (quinze)
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 16 de fevereiro de
2022.
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
Processo Físico nº:
0001442-83.2015.8.26.0322
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Responsabilidade
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Osvaldo Afonso Costa e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Kerla Karen Ramalho de
Castilho Magrini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALECIO CASTELLUCCI
FIGUEIREDO, Advogado, RG 22.203.822-6, CPF 172.398.468-06, Nascido/Nascida 15/04/1972, com endereço à Rua da Glória,
314, Centro Cívico, Curitiba - PR, por infração ao(s) artigo(s): 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/1967; e 90 da Lei 8666/93, na
forma do artigo 69 do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001442-83.2015.8.26.0322, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO e INTIMADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que
no período de tempo compreendido entre o dia 10 de setembro de 2012 até 24 de abril de 2013, na sede do Município de
Guaiçara, nesta comarca de Lins, OSVALDO AFONSO COSTA, qualificado às fls. 262, na condição de Prefeito Municipal;
desviou, continuadamente, rendas públicas, em proveito da empresa de advocacia CASTELUCCI FIGUEIREDO E ADVOGADOS
ASSOCIADOS, CNPJ nº 07.693.267/0001-50 e frustrou e fraudou, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de
procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si, ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da
licitação; e ALÉCIO CASTELUCCI FIGUEIREDO, qualificado às fls. 321, na condição de sócio-gerente da empresa CASTELUCCI
FIGUEIREDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 07.693.267/0001-50, concorreu para a consumação dos crimes, eis que
sua empresa foi destinatária do dinheiro público decorrente do desvio. Segundo restou apurado, o acusado Osvaldo, então
Prefeito do Município de Guaiçara, no dia 10 de setembro de 2012, contratou (Contrato nº 89/12) para os fins de prestação de
serviço de advocacia especializada para a defesa de interesses da Prefeitura Municipal de Guaiçara, junto à Justiça Federal e à
Receita Federal do Brasil, após procedimento licitatório, homologado em 06/09/2012, na modalidade pregão presencial
(Processo licitatório nº 037/2012, Pregão 17/2012, no tipo menor preço, conforme documentação constante do apenso nº 01), a
empresa de advocacia denominada Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob o nº 07.693.267/000150, cujo sócio-gerente é o acusado Alécio, para a prestação dos serviços de: I Avaliação da natureza jurídica das remunerações
pagas de acordo com o artigo 22, incisos I e II da Lei nº 8.212/1991, com a respectiva readequação como Verbas Indenizatórias
/ Compensatórias a serem excluídas do Salário de Contribuição a teor do artigo 28 da Lei nº 8.212/1991. II Determinação da
Atividade Preponderante reenquadramento e redução de alíquota de contribuição do RAT do Grau de Risco Médio de 2º para
Grau de Risco Leve de 1%, constante do Anexo V do Decreto nº 3048/1999, atualizado pelo Decreto nº 6042/2007. A título de
pagamento pelo serviço desenvolvido a empresa Castellucci recebeu, a partir de 23/10/2012 até 24/04/2013, cinco parcelas
mensais, que ao todo totalizaram a quantia de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). Ocorre que o serviço efetivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º