Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
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por meio de videoconferência, há a necessidade de criação de link de acesso, a ser gerado por servidor, o que importa na
ausência de funcionários suficientes para tanto; III - os PROVIMENTOS CSM Nº 2.629/2021, 2.564/2020 e 2.651/2022, para
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designo o dia 18/05/2022 às 15:40h (LOCAL: ANEXO UNIP
Av. Carlos Consoni, nº 10 Jd. Nova Aliança Ribeirão Preto-SP tel. (16) 3602-6768). Outrossim, considerando os inúmeros
pedidos de conversão de audiência presencial para audiência virtual, desde já menciono que este é o entendimento deste
juízo, e que não haverá conversão sendo mantida a audiência nesta modalidade. Eventual pedido de desistência da ação,
em razão da designação de audiência presencial, deverá ser realizado no prazo de 2 dias, a partir da data da intimação, sob
pena de condenação em custas (por interpretação analógica e a teor do que dispõe o art. 90 do Código de Processo Civil),
por ter havido movimentação desnecessária da máquina judiciária e utilização desnecessária da pauta deste juízo. Expeça-se
correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de
Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha
de rosto e, aí sendo: IV) CITE(M) O(A(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA DESTACADO(S) dos termos do pedido inicial, conforme
senha/contrafé anexa, bem como INTIME-O(AS) a comparecer(em) perante o ANEXO UNIP Rua Carlos Consoni, nº 10 Jd.
Nova Aliança Ribeirão Preto-SP, para participar(em) da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA e,
restando infrutífera, OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO e PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
acerca dos fatos narrados pela parte autora, haja vista o princípio da celeridade e a possível desnecessidade de designação
de audiência de instrução e julgamento. Em se tratando de PROCESSO DIGITAL, a contestação deverá ser protocolizada até
as 23h59min do dia da audiência, sob pena de preclusão; caso o protocolo digital da contestação seja feito antes do horário
da audiência, deverá ser apresentado o respectivo recibo para registro no termo de audiências. V) INTIME(M)-SE O(A(S)
REQUERENTE(S), se necessário. A intimação pessoal ocorrerá apenas para a(s) parte(s) que não esteja(m) patrocinada(s)
por advogado(a); caso contrário será feita apenas a(o) advogado(a) pelo D.J.E. Cumpra-se, anotando-se “urgente” para as
audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e “urgente plantão” para aquelas designadas para os próximos 3 (três)
dias. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP)
Processo 1006462-92.2020.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gislaine
Fernanda de Sousa - - Vivian Cristina Batista - Café de La Music Escarpas do Lago Eirelli - Vistos Fls. 167: homologo a
desistência da testemunha Vinícius. No mais, ante a necessidade de instruir o processo, nos termos do Comunicado CG
284/2020,designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 28/04/2022 às 13:50h,que será realizada por meio de
videoconferência. Expeça-se mandado de intimação das partes/testemunhas, se necessário, devendo o(a) Senhor(a) de Justiça
indagar à parte/testemunha acerca de seu endereço eletrônico, para posterior envio do link de acesso à reunião virtual, caso
não conste dos autos, assim como seu número de telefone celular. Ante a proximidade da audiência designada, se necessário,
cumpra-se anotando-se “urgente” para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e “urgente plantão” para
aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. A audiência será realizada utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS,
via computador ou smartphone, cujo acesso se fará pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes. O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser
(navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos
que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet.
Caso a participação seja via computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, posto que basta a
existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Se por ventura o acesso
seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para
android e IOS de forma gratuita. Caso a(s) parte(s) ainda não tenha indicado, deverá informar no prazo de dois dias, seu(s)
endereço(s) atualizado de e-mail pessoal, de seus procuradores e testemunhas. Acaso a parte autora e/ou seu advogado não
informe(m) seu e-mail atualizado nesse prazo ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, o processo será
extinto, na forma do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia, pois estará inviabilizada sua participação na
audiência, que é obrigatória no sistema dos Juizados. Na hipótese de a parte ré e/ou seu advogado não informar seu e-mail
atualizado nesse prazo ou não justificar e comprovar a impossibilidade de fazê-lo, será aplicada a pena de confissão, diante do
disposto no art. 20 da Lei nº 9.099/95, pois não haverá como participar da audiência, que também é obrigatória no sistema dos
Juizados. Será enviado a todos os participantes e-mail com link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para ingresso
na reunião virtual. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que poderá
ser baixado gratuitamente em: http://www.Tjsp.Jus.Br/Dowload/CapacitacaoSistemas/ParticiparaudienciaVirtual.Pdf. No dia e
horário agendados, as partes, advogados e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo
e aúdio habilitados, inclusive o magistrado e servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele
próprio realizar o registro do ato. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação
pessoal com foto. Será elaborado termo resumido da audiência, que será juntado ao processo e no qual constará o link para
download da gravação do ato. A parte interessada na ouvida das testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverá
informar ao Juizado, até cinco dias antes da data da audiência, os nomes, endereços, qualificação e e-mail atualizado, sob
pena de preclusão (art. 34, § 1º da Lei nº 9.099/95). Caso a testemunha informe que não dispõe de equipamento ou acesso à
internet, será analisada pelo juízo, posteriormente, acerca da designação para oitiva presencial, de acordo com a situação da
saúde e condições de acesso aos fóruns determinadas pelo TJSP. Salienta-se que conforme disposto no Provimento CSM nº
2557/2020, a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ no 314/2020, e Provimento CSM nº 2651/22, não condicionam a realização
das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição ao prévio consentimento das partes, observando-se que
nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020, compete às
partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio
eletrônico ou virtual, cabendo ao juiz, na sequência, decidir fundamentadamente acerca da matéria. Cumpra-se e intime-se. ADV: ABILIO EDUARDO FERREIRA GUIMARÃES (OAB 289598/SP), LEONARDO FREITAS OLIVEIRA MARQUEZ (OAB 83769/
MG)
Processo 1008701-98.2022.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leandro
Sanches Junqueira de Souza - - Isabella Cardoso Ferreira - Digam os requerentes, em cinco dias, acerca da não citação da
requerida (fls. 93), sob pena de extinção do processo Int. - ADV: HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP)
Processo 1011140-82.2022.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Paula Antunes Souza
de Morais - Vistos. Certifique a serventia acerca da tempestividade do recurso apresentado. No mais, a fim de ser examinado
o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove, a parte recorrente, que não tem
condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último hollerith e três últimas declarações do imposto de
renda. Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica,
se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em principio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ RT
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º