Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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declara-la. No caso concreto, a exequente é ciente que uma das hipóteses acima se verifica e, assim sendo, suspendo a
presente execução, que permanecerá em arquivo provisório, pelo prazo de um ano a partir da ciência acima mencionada, sob a
égide do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e aguarde-se por manifestação da
exequente em arquivo, pelo prazo prescricional, nos termos do artigo 40, § 2º, da citada Lei. Vencidos ambos os prazos, caso
in albis, tornem. Cumpra-se. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), ROBERTA AGUIAR FURRER DE PAULA
RODRIGUES ANTONELLI (OAB 204356/SP)
Processo 0018071-36.2015.8.26.0451 (processo principal 0009428-60.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Limite
de Idade - Marcelo Alves Candido - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2013/002554 Vistos. Ante a noticia
da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Marcelo Alves Candido em face de
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais
levantamentos e cancelamentos necessários. Anote-se a extinção do oficio requisitório correspondente. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB
291866/SP), RICARDO CANALE GANDELIN (OAB 240668/SP)
Processo 0020984-35.2008.8.26.0451 (451.01.2008.020984) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Wander Pereira Rossette Júnior Ordem nº 2008/000948 Vistos. Pelo entendimento que se extrai do artigo 40,
da LEF, é de rigor a suspensão da execução quando não for encontrado o devedor e tampouco bens para serem apreendidos;
quando for localizado o devedor, mas não forem encontrados seus bens para sobre eles recair a penhora, e, quando não for
localizado o devedor, embora sejam encontrados bens passíveis da constrição, devendo o Juiz declara-la. No caso concreto, a
exequente é ciente que uma das hipóteses acima se verifica e, assim sendo, suspendo a presente execução, que permanecerá
em arquivo provisório, pelo prazo de um ano a partir da ciência acima mencionada, sob a égide do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e aguarde-se por manifestação da exequente em arquivo, pelo
prazo prescricional, nos termos do artigo 40, § 2º, da citada Lei. Vencidos ambos os prazos, caso in albis, tornem. Cumpra-se. ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0021447-06.2010.8.26.0451 (451.01.2010.021447) - Execução Fiscal - Frac Sint Industria, Comércio, Mecânica
e Caldeiraria Ltda - Danilo Rafael Pereira da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wander Pereira Rossette Júnior Ordem nº
2010/001335 Vistos. Pelo entendimento que se extrai do artigo 40, da LEF, é de rigor a suspensão da execução quando não for
encontrado o devedor e tampouco bens para serem apreendidos; quando for localizado o devedor, mas não forem encontrados
seus bens para sobre eles recair a penhora, e, quando não for localizado o devedor, embora sejam encontrados bens passíveis
da constrição, devendo o Juiz declara-la. No caso concreto, a exequente é ciente que uma das hipóteses acima se verifica
e, assim sendo, suspendo a presente execução, que permanecerá em arquivo provisório, pelo prazo de um ano a partir da
ciência acima mencionada, sob a égide do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se
e aguarde-se por manifestação da exequente em arquivo, pelo prazo prescricional, nos termos do artigo 40, § 2º, da citada Lei.
Vencidos ambos os prazos, caso in albis, tornem. Cumpra-se. - ADV: DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP),
ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI (OAB 46547/SP)
Processo 0022353-93.2010.8.26.0451 (451.01.2010.022353) - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Erondina Moreira da Silva Reis - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Wander Pereira Rossette Júnior Ordem nº 2011/002463 Vistos. Ante a notícia de pagamento da dívida, JULGO EXTINTA a
presente execução movida, em cumprimento de sentença, por Erondina Moreira da Silva Reis contra Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo CPC, ficando autorizados os levantamentos necessários. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: CAMILA MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/SP),
JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), SILVIA
HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP), FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP)
Processo 0023724-24.2012.8.26.0451 (451.01.2012.023724) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Alumetal Esquadrias de Aluminio e Metais Ferrosos Ltda Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wander Pereira Rossette
Júnior Ordem nº 2012/002405 Vistos. Pelo entendimento que se extrai do artigo 40, da LEF, é de rigor a suspensão da execução
quando não for encontrado o devedor e tampouco bens para serem apreendidos; quando for localizado o devedor, mas não forem
encontrados seus bens para sobre eles recair a penhora, e, quando não for localizado o devedor, embora sejam encontrados
bens passíveis da constrição, devendo o Juiz declara-la. No caso concreto, a exequente é ciente que uma das hipóteses acima
se verifica e, assim sendo, suspendo a presente execução, que permanecerá em arquivo provisório, pelo prazo de um ano
a partir da ciência acima mencionada, sob a égide do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se e aguarde-se por manifestação da exequente em arquivo, pelo prazo prescricional, nos termos do artigo 40, § 2º,
da citada Lei. Vencidos ambos os prazos, caso in albis, tornem. Cumpra-se. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0024162-50.2012.8.26.0451 (451.01.2012.024162) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wander Pereira Rossette Júnior Ordem nº
2012/002374 Vistos. Pelo entendimento que se extrai do artigo 40, da LEF, é de rigor a suspensão da execução quando não for
encontrado o devedor e tampouco bens para serem apreendidos; quando for localizado o devedor, mas não forem encontrados
seus bens para sobre eles recair a penhora, e, quando não for localizado o devedor, embora sejam encontrados bens passíveis
da constrição, devendo o Juiz declara-la. No caso concreto, a exequente é ciente que uma das hipóteses acima se verifica
e, assim sendo, suspendo a presente execução, que permanecerá em arquivo provisório, pelo prazo de um ano a partir da
ciência acima mencionada, sob a égide do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se
e aguarde-se por manifestação da exequente em arquivo, pelo prazo prescricional, nos termos do artigo 40, § 2º, da citada Lei.
Vencidos ambos os prazos, caso in albis, tornem. Cumpra-se. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0029729-96.2011.8.26.0451 (451.01.2011.029729) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wander Pereira Rossette Júnior Ordem nº 2011/004488 Vistos. Pelo entendimento que se
extrai do artigo 40, da LEF, é de rigor a suspensão da execução quando não for encontrado o devedor e tampouco bens para
serem apreendidos; quando for localizado o devedor, mas não forem encontrados seus bens para sobre eles recair a penhora,
e, quando não for localizado o devedor, embora sejam encontrados bens passíveis da constrição, devendo o Juiz declara-la. No
caso concreto, a exequente é ciente que uma das hipóteses acima se verifica e, assim sendo, suspendo a presente execução,
que permanecerá em arquivo provisório, pelo prazo de um ano a partir da ciência acima mencionada, sob a égide do artigo
40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e aguarde-se por manifestação da exequente em
arquivo, pelo prazo prescricional, nos termos do artigo 40, § 2º, da citada Lei. Vencidos ambos os prazos, caso in albis, tornem.
Cumpra-se. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0029941-25.2008.8.26.0451 (451.01.2008.029941) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wander Pereira Rossette Júnior Ordem nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º