Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
2352
à prestação de contas, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se. Int. - ADV:
AMAURY CESAR MAGNO (OAB 245169/SP)
Processo 1034687-03.2021.8.26.0114 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - M.C.Q.S. - - J.A.B.S.
- Vistos. O relatório da EI (f. 169/174) informa que os requerentes descreveram a criança como afetiva e insegura para algumas
brincadeiras. Ela mantém contato com os irmãos biológicos através das redes sociais. Sobre os genitores, estes há mais
de quatro anos não procuram contato com a filha. A equipe conclui que a menina demonstrou familiaridade e pertencimento
ao grupo familiar. Ela está inserida em ambiente familiar protetivo, recebendo cuidados básicos adequados. Não foi possível
acessar os requeridos durante o estudo, visto que, até aquele momento, não haviam sido localizados. F. 176: citação pessoal da
requerida. F. 177: o requerido não foi localizado para citação. A genitora apresentou contestação às f. 179/187, sem preliminares
a serem apreciadas. Alegou que tentou visitar sua filha, mas não possui tal direito após a concessão da guarda em favor dos
autores. Afirma que, neste momento, possui capacidade de receber de volta a guarda da menina. Requereu a improcedência da
ação, a reintegração da filha aos seus cuidados e a realização de estudo psicossocial. Defiro a gratuidade processual à ré. Os
autores manifestaram-se sobre o relatório e em réplica às f. 196/197 e 201/205. Manifestação do Ministério Público às f. 209.
Eis a síntese do necessário. Considerando que a requerida apresentou defesa nos autos e que, até a realização do estudo, não
haviam notícias sobre a sua localização, remetam-se os autos à EI, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para realização de estudo
com a genitora/requerida. Tendo em vista que o documento de f. 192 está em nome do requerido, expeça-se mandado para sua
citação no endereço ali informado. Sem prejuízo, reitere-se o ofício de f. 166. Com eventual resposta, expeça-se o necessário
para citação do requerido. Ciência às partes e ao Ministério Público. - ADV: CLAUDIA DAS DORES CAMARGO DA SILVA (OAB
375969/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 0000891-87.2011.8.26.0114 (114.01.2011.000891) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Agis Equips e Serviços de Informatica Lt - Fls. retro: defiro, se em termos. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0001160-63.2010.8.26.0114 (114.01.2010.001160) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Publica
do Municipio de Campinas - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 Recolhidas eventuais custas em aberto,
arquivem-se. 5 - Ciência à Fazenda. - ADV: ELIZANDRA MARIA MALUF CABRAL (OAB 160439/SP)
Processo 0001333-49.1994.8.26.0114 (114.01.1994.001333) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e
valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. 5 - Ciência à
Fazenda. - ADV: NORTON FUNARI (OAB 19111/SP)
Processo 0001847-26.1999.8.26.0114 (114.01.1999.001847) - Execução Fiscal - Yara Maria Gonzaga de Camargo - 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e
valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. 5 - Ciência à
Fazenda. - ADV: JOSE MACHADO DE CAMPOS FILHO (OAB 24297/SP)
Processo 0003031-45.2021.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fernandez e Consoline Pessagno Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VIVIANE CONSOLINE
PESSAGNO FUJISAWA (OAB 344139/SP)
Processo 0003646-80.1994.8.26.0114 (114.01.1994.003646) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Campinas - 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e
valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. 5 - Ciência à
Fazenda. - ADV: NORTON FUNARI (OAB 19111/SP)
Processo 0003788-10.2019.8.26.0114 (processo principal 3041288-69.2013.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Extinção da Execução - ITAU UNIBANCO S/A - Vistos. 1 Defiro o levantamento das quantias
depositadas pela Fazenda em favor do exequente. Para tanto, deverá o(a) sr.(a) advogado(a) providenciar o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-o aos autos. Com a juntada,
expeça-se o competente MLE. 2 Sem prejuízo, manifeste-se o interessado quanto a extinção ou prosseguimento do feito. O
silêncio será considerado concordância tácita, com a consequente extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0004420-02.2020.8.26.0114 (processo principal 1500629-87.2016.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Angélica Zaninelli Schreiber - Vistos. Nos termos do artigo
535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º