Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
1660
Katia Cristina Amado Gamba - Apelado: Sergio Francisco Gamba - Apelado: Waldyr Amado - Apelado: Armando Amado Junior
- Apelado: Pedro Batista de Paula Barbosa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão
geral da questão constitucional referente a - Juros - Moratórios - Lei 11.960/2009 - Execução - Coisa - Julgada - Tema nº
1170 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil,
com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte, com
sobrestamento conjunto do Recurso Especial interposto, para fins de unidade da promoção do juízo de conformidade. Int.
São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) (Procurador) - Carla Fernanda
Faria V Meirelles de Oliveira (OAB: 214708/SP) - Pedro Batista de Paula Barbosa (OAB: 16076/SP) (Causa própria) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0000697-82.2015.8.26.0523 - Processo Físico - Apelação Cível - Salesópolis - Apelante: Prefeitura Municipal da Estancia
Turistica de Salesopolis - Apelado: DCT Tecnologia e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 679/698: Julgado o mérito do Tema nº 1076/
STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos
termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame, conforme disposto nos artigos
1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do
referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY
JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Isabelle
Camargo de Macena (OAB: 223086/SP) (Procurador) - Fernando de Campos Cortelli (OAB: 231917/SP) (Procurador) - Denise
de Fatima Cantieri (OAB: 151842/SP) - Rodrigo Almeida de Aguiar (OAB: 258577/SP) - John Kennedy Santos (OAB: 295875/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0002607-07.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Dalsy de Almeida Serricchio e Outros - Embargdo: Eduardo José Miranda de Alkmim Embargdo: Elisabeth Barbosa de Oliveira - Embargdo: Fabio Serricchio - Embargdo: Beatriz de Almeida Serricchio - Embargdo:
Claudio Minhoto Tambellini - Embargdo: Felix Soriano Neto - Embargdo: Gil Guilherme Pereira - Embargdo: Helena Franca
Lisboa de Oliveira - Embargdo: Laci Betriz Ciotta de Oliveira - Embargdo: Walter Cunha de Oliveira - Embargdo: Ivone Murad Embargdo: Aparecida Guaiume - Embargdo: Rosa Marconato Palmer - Embargdo: Paulo Roberto Palmer - Embargdo: Antonio
Carlos Palmer - Embargdo: Antonio Palmer Navarro - Embargdo: Vanderson Finatto Escanuela - Embargdo: Vanderci Finatto
Escanuela - Embargdo: Cacilda Finatto Escanuela - Embargdo: Antonio Francisco Escanuela - Embargdo: Diomendes Novais
Florencio - Embargdo: Antonio Clemente - Embargdo: Napoleão Veiga Avellar - Embargdo: Sandra Regina Ferreira - Embargdo:
Rosa da Costa Sol - Embargdo: Romilda Graça Américo - Embargdo: Renato Ceccolini - Embargdo: Regina Aparecida Mendes
de Oliveira Sant - Embargdo: Rodrigo Sanches de Morais - Embargdo: Renato Sanches de Morais - Embargdo: Maria Julia
Sanches de Morais - Embargdo: Otacilio Ferreira de Morais - Embargdo: Janice Nunes de Almeida Luz - Embargdo: Laerson
Pires - Embargdo: José Américo Neto - Embargdo: José Norival Braga - Embargdo: José Roberto Pereira Leite - Embargdo:
Mariana Piramo Leite - Embargdo: Marli Pires - Embargdo: Lilia Jurema de Paula Affonso - Embargdo: Maria da Graça dos
Reis - Embargdo: Maria do Rosário Gonçalves - Embargdo: Marilia de Azevedo Marques Xavier - Vistos. 1 - Conforme decisões
proferidas às fls. 416-416 e 423-424, os autos foram encaminhados à d. Turma Julgadora em razão dos Temas nº 810/STF e nº
905/STJ. Contudo, sobreveio em 15.10.2021 o reconhecimento da repercussão geral da questão referente aos juros moratórios
incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada
pela Lei nº 11.960/2009, e a garantia da coisa julgada, Tema nº 1.170/STF, que se adequa ao caso concreto. 2 - Reconhecida
a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Juros - Moratórios - Lei 11.960/2009 - Execução Coisa - Julgada - Tema nº 1170 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do
Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da
Suprema Corte, com sobrestamento conjunto do Recurso Especial interposto, para fins de unidade da promoção do juízo de
conformidade. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Ismael Nedehf do
Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502
Nº 0002823-84.2007.8.26.0653 - Processo Físico - Apelação Cível - Vargem Grande do Sul - Apelante: Prefeitura Municipal
de Vargem Grande do Sul - Apelado: Cláudio Rodrigues Nogueira (Espólio) - Diante da questão tratada nos autos - Adicional
- Insalubridade - Periculosidade - Termo - Inicial - baseada em recurso representativo de controvérsia encaminhado por este
Tribunal ao Col. Superior Tribunal de Justiça (1.001.790-56.2018.8.26.0653), para os fins do art. 1.036, §1º, do Código de
Processo Civil e, com supedâneo no art. 1.030, III, do referido Diploma, de rigor o sobrestamento do Recurso Especial de
fls. 420-34. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Marcos Roberto Barion (OAB: 255579/SP) (Procurador) - Vera Lúcia
Buscariolli Garcia (OAB: 221307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0004933-38.2007.8.26.0368 - Processo Físico - Apelação Cível - Monte Alto - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Apdo/Apte: Aparecido Donizete Sartor - Apdo/Apte: Roodney das Graças Marques (E outros(as)) - Apdo/Apte:
Jeferson Iori - Apdo/Apte: Marques e Iori Advogados Associados S/c - Apelado: Cristiane Raquel de Alencar - Interessado:
Município de Monte Alto - Vistos. Às fls. 3.187/3.194, foram inadmitidos os recursos especiais, razão pela qual interpostos
respectivos recursos de agravo, e remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (fls. 3.322), tendo recebido o número 1.202.669/SP
(2017/0277894-8). Às fls. 3.419/3.422, o Col. Superior Tribunal de Justiça devolveu os autos pelo Tema 309 do STF, em decisão
proferida na PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1.202.669/SP, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, conforme
informação lançada no sitio eletrônico da Corte Superior. Assim, em decorrência da existência da repercussão geral da questão
constitucional referente a Improbidade - Administrativa - Condenado - Sanções - Tema nº 309 do STF, ficam sobrestados os
presentes autos. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Jose Humberto Scrignolli (OAB: 28174/SP) - João Batista Leandro Saverio
Scrignolli (OAB: 210308/SP) - Roodney das Graças Marques (OAB: 76301/SP) (Causa própria) - Jeferson Iori (OAB: 112602/SP)
(Causa própria) - Marcelo Bernardes Rodrigues (OAB: 220676/SP) - Silmara Aparecida Salvador (OAB: 163154/SP) (Procurador)
- Maria Cristina Zaupa Antonio (OAB: 214699/SP) (Procurador) - Mauricio Fassioli Ramos Junior (OAB: 251340/SP) (Procurador)
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º