Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2013
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Valores e formulários no site do TJSP: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/
MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, bem como o arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB
206089/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0007596-58.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1008829-10.2019.8.26.0576) (processo principal 100882910.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Lucas Rocha Chareti Campanha - Vistos. Conforme
se vê no extrato dos autos de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (fl. 36/37), a empresa executada tem
como único sócio e administrador o Sr. Alex Sander Alves Barco. É cediço o entendimento de que o patrimônio de uma empresa
individual se confunde com o de seu sócio, que é o caso destes autos. Portanto, desnecessária a inclusão do único sócio da
empresa executada no polo passivo da presente ação. Por esta razão foi determinado o cancelamento/baixa do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica. Assim, intime-se o Sr. Alex Sander Alves Barco, pessoalmente (CARTA/AR), nos
endereços informados às fls. 34, para pagar o débito atualizado às fls. 35, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Int. - ADV:
LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)
Processo 0007996-09.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1026330-45.2017.8.26.0576) (processo principal 102633045.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Luiz de Brito - Vistos. Na carta/AR de fls. 60/61 o endereço
diligenciado diverge do endereço onde o executado foi intimado às fls. 51. Assim, expeça-se nova carta, no endereço certificado
às fls. 51. Int. - ADV: GLAUBER GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/SP)
Processo 0012195-11.2018.8.26.0576 (processo principal 0052208-04.2008.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Ctc Comércio Importação Exportação Ltda - Intercondors Export Industrial Ltda e
outros - Fl. 187 - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista
o(s) resultado(s) negativo(s) do(s) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) retro juntado(s), com a informação “não existe o número”. ADV: KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB 367108/SP), MARLY VOIGT (OAB 59785/SP)
Processo 0013454-70.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1034708-24.2016.8.26.0576) (processo principal 103470824.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e ProcuradoresSucumbência -Honorários Advocatícios - Marcio Roberto Ferrari - Ivo Alexandre da Silva - Vistos. Fl. 85: consultando o processo
nº 0000709-24.2021.8.26.0576, em trâmite pelo E. 2ª Vara Cível local, verifiquei que, aparentemente, o INSS apresentou o
cálculo, com o qual concordou o exequente, ora executado nestes autos, estando os autos conclusos para decisão. Assim,
requeira o exequente o que mais entender de direito, no prazo de 30 dias. Fls. 86: anote-se a penhora no rosto dos autos, dandose ciência às partes. Int. - ADV: KAIO CAVASSANI CISCONI (OAB 359482/SP), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP),
MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP)
Processo 0013966-53.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - DVII CONCEPT
FITNESS LTDA ME - METALÚRGICA FLEX FITNESS LTDA ME - Vistos. À perícia imediatamente. Sem prejuízo, reitere-se a
intimação da parte autora para comprovar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo comprovado
o depósito, com a entrega do laudo, expeça-se certidão de honorários periciais para as providências que o Sr. Perito entender
de direito. Intimem-se. - ADV: DIVINO DONIZETTI PEREIRA (OAB 10958/GO), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 0014230-75.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1034567-39.2015.8.26.0576) (processo principal 103456739.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - E.W.M. - Vistos. Defiro a realização de pesquisa Renajud
para fins de localizar veículos em nome da parte executada, bem como junto ao sistema ARISP, visando localizar eventuais
imóveis em nome da parte executada nesta Comarca. Int. - ADV: JESSICA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 345015/SP)
Processo 0014295-31.2021.8.26.0576 (processo principal 0050053-86.2012.8.26.0576) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Renove-se a intimação do Administrador Judicial, Carlos
Alberto Leite, para manifestar-se no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição e nomeação de outro
Administrador de confiança do Juízo. Intime-se por e-mail, com o dispositivo de prioridade alta e de confirmação de entrega e
leitura. Int. - ADV: FELIPE GIACHETTO DE QUEIROZ (OAB 329337/SP)
Processo 0014718-59.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1029042-71.2018.8.26.0576) (processo principal 102904271.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - V.A.H. - Manifeste-se a parte credora, tendo em vista o
decurso do prazo de suspensão, dando prosseguimento ao feito com efetivas diligências no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de arquivamento. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0014821-66.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1050131-53.2018.8.26.0576) (processo principal 105013153.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Roberto Luiz Kaiser Júnior - Vistos. Fls. 51: DEFIRO a realização
de pesquisa Renajud em nome da parte executada. Caso haja veículo(s) desembaraçado(s), ou seja, sobre o(s) qual(is) não
conste(m)apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras e tendo sido apontado
pela pesquisa apenas um veículo, proceda-se ao respectivo bloqueio para fins de transferência. Havendo mais de um veículo
desembaraçado, deve a serventia observar se a soma dos valores do veículo é compatível com o valor do débito. Em sendo
compatível com o valor do débito, ou seja, não haja excesso em relação ao valor do débito, proceda-se ao respectivo bloqueio
para fins de transferência. Caso haja mais de um veículo e a soma dos valores dos veículos seja excessiva em relação ao valor
do débito, deve a serventia intimar a parte exequente a fim de que se manifeste sobre qual(is) veículo(s) o bloqueio deve incidir.
Após a manifestação do exequente, proceda ao respectivo bloqueio, para fins de transferência, do veículo apontado pela parte
exequente. Int. - ADV: AMAURY SILVEIRA DA SILVA (OAB 354795/SP)
Processo 0020854-04.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1005273-05.2016.8.26.0576) (processo principal 100527305.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Josias
Miguel dos Santos - Vistos. Fls. 208/211: intime-se o exequente para as providências, na forma requerida no item “a”, no prazo
de 15 dias. Regularizado, expeça-se ofício ao INSS (ELAB), conforme disposto no item “b”. Com a resposta, intime-se o INSS,
por ato ordinatório, para apresentar o cálculo (item “c”). Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE CERON LACERDA (OAB 358438/SP),
MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º