Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
818
- ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007285-51.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Maria Aparecida de Oliveira Pernambucanas Financiadora S.a Cred Fin e Investim - Vistos. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a) em 100%
do valor previsto na tabela divulgada nos termos do Convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo. Expeça-se Certidão. Int. - ADV: SILVIA AP ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), JOÃO FERNANDO
BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1007365-49.2020.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luzia de
Amorim Imobiliaria Me - À AUTORA (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Ciência da certidão do oficial de justiça (fls. 167),
de que citou o(a) requerido(a), porém deixou de prosseguir nos autos para penhora em virtude do recolhimento insuficiente de
diligências. Nada Mais. - ADV: EDIVALDO BREVES DOS SANTOS (OAB 308818/SP)
Processo 1007468-22.2021.8.26.0047 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000101-35.2021.8.26.0341 - Vara Única) Banco Bradesco Financiamentos SA - AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Manifeste-se sobre a certidão do oficial
de justiça de fls. 109. Nada Mais. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007827-69.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Angelina Cintra de Oliveira
- Paraná Banco S/a. - Vistos. Considerando que a parte requerida concordou com o pedido de extinção, homologo o pedido de
desistência da ação formulado pela parte autora, e julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por consequência, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB
313184/SP)
Processo 1007994-23.2020.8.26.0047 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Deize Silva Netto de Carvalho - - Jessé
Pereira de Carvalho - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, para o fim de declarar, por usucapião, nos termos dos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil, o domínio dos
autores sobre o imóvel mencionado na exordial, devidamente descrito em memorial e planta de fls. 32-33, os quais passarão
a fazer parte integrante da presente decisão. Esta sentença servirá de título para o registro no serviço de Registro de Imóveis
desta Comarca, devendo ser expedido para tanto o competente mandado, após o trânsito em julgado. Sem condenação em
sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intimem-se. - ADV: CLAUDIO
JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP)
Processo 1008013-92.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - José Benedito de
Oliveira - Vistos. Considerando que até a presente data o autor não providenciou o recolhimento das custas iniciais, apesar
de devidamente intimado, julgo extinto o feito, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da Lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUÍS FELIPE
MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP)
Processo 1008049-37.2021.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Village Consultoria Imobiliária
Ltda - Cleyton Florentino Dias da Silva - - Silvana Rodrigues de Paula - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para dar
andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB
338723/SP), LIRIAM APARECIDA MORAES DOS SANTOS (OAB 393780/SP), FELIPE CARMINHOLA (OAB 395711/SP)
Processo 1008694-33.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pottencial Seguradora
S/A - Unimaq Máquinas Agrícolas Ltda - Vistos. Tenho que as provas produzidas nos autos são suficientes a embasarem o
julgamento da lide. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Digam as partes em alegações finais, no prazo sucessivo
de quinze dias, a começar pelo autor. Int. - ADV: ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), FABIO ALEXANDRE DE
MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP)
Processo 1008723-15.2021.8.26.0047 - Monitória - Pagamento - Maria Aparecida Sabino Silva - Luiz Ambrosim Junior - - Rita
de Cássia Ambrozim - Dispositivo. Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na presente ação monitória proposta por MARIA APARECIDA SABINO SILVA em face de LUIZ AMBROSIM JÚNIOR e RITA DE
CÁSSIA AMBROZIM, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito o título executivo
judicial no valor de R$ 32.785,21 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos), acrescida de
juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária, pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado,
ambos a partir da propositura da ação. Em virtude da sucumbência, condeno os réus no pagamento das despesas processuais
e de honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Com
o trânsito em julgado, aguarde-se por trinta dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Oportunamente, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: HERBERT ZIMERMANN (OAB 379662/SP), ARNALDO
THOME (OAB 65965/SP), ALESSANDRO ADALBERTO REIGOTA (OAB 135269/SP)
Processo 1008803-76.2021.8.26.0047 - Monitória - Cheque - Antonio Jose Ferreira Filho - Vistos. Considerando que até
a presente data a parte autora não providenciou a citação do réu, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, pela
falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo. O desatendimento imotivado aos comandos judiciais para dar
andamento ao feito, notadamente com vistas à promoção da citação da adversa parte, preenchendo, assim, os pressupostos
processuais de desenvolvimento válido e regular do processo, enseja a extinção da ação, na forma do artigo485,inc.IV, do
Código de Processo Civil, tendo em vista que essa inércia esvazia o conteúdo de eventual provimento judicial quanto ao mérito.
Assim, mostra-se desnecessária a intimação pessoal da parte, e, também de seu procurador, na forma do § 1º do artigo485do
Código de Processo Civil, porquanto aplicável tão somente a outras duas hipóteses diversas da descrita acima. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SILMAR CESAR BATISTA (OAB 441425/
SP)
Processo 1008856-57.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Ricardo José
Alves - Ante o exposto, ACOLHO a pretensão contida na inicial para nomear o autor RICARDO JOSÉ ALVES, como administrador
provisório da COMUNIDADE APRISCO, com efeito retroativo à 26/01/2016, autorizando-o a praticar atos, ratificando os já
praticados e os que se fizerem necessários e indispensáveis à continuidade da organização religiosa, devendo ser mantido o
encargo pelo prazo de 60 dias, a contar da presente sentença. Sem encargos de sucumbência, dada a natureza da demanda,
cuja satisfação da pretensão dependeria necessariamente de um provimento jurisdicional. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP)
Processo 1008919-82.2021.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.V.P. - Vistos. Tratando-se
de Execução de Título Extrajudicial, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. No mais, mediante
recolhimento da taxa respectiva, providencie a serventia a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º