Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
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do Brasil somente quando forem encaminhados pelos e-mails institucionais das Unidades Judiciais; 2) Para a emissão do Alvará
devem ser observadas as seguintes orientações: a) O modelo somente poderá ser utilizado nos resgates que envolvam contas
não interligadas no Portal de Custas e Recolhimentos, ou seja, levantamentos de depósitos efetuados antes de 01/03/2017; b)
O emprego do Alvará se limita às hipóteses de urgência, portanto, recomenda-se cautela quanto ao deferimento indiscriminado
de levantamentos nessa modalidade, a fim de evitar atraso no cumprimento das ordens, tendo em vista que o Banco do
Brasil centralizou essa atividade em um canal exclusivo de atendimento, com quadro reduzido de funcionários, em razão
da necessidade de contingenciamento; c) Recomenda-se, ainda, que nos casos de reconhecida urgência (crédito alimentar,
liberação de valores relacionados à pena de prestação pecuniária etc.) haja menção no respectivo alvará, a fim de que o Banco
tenha condições de dar atendimento prioritário a esses casos; d) O documento deve ser assinado digitalmente, no SAJ-PG
para possibilitar a conferência no site do TJSP; e) A ordem deve ter como destinatária outra conta (corrente ou poupança), do
próprio Banco do Brasil ou de outra instituição financeira, o que deve constar do Alvará; f) Em razão da volumetria de alvarás
apresentados poderá haver a flexibilização do prazo para cumprimento, observada a ordem cronológica de recebimento; g) As
respostas do Banco poderão se limitar aos casos em que haja divergência/inconsistência nos dados informados no respectivo
alvará. 3) Em relação aos resgates expedidos no Portal de Custas e Recolhimentos, deve-se observar que: a) Será utilizado
apenas para o levantamento de depósitos efetuados após 01/03/2017; b) Somente devem ser emitidos para crédito em conta,
vedada a finalidade em espécie; c) A emissão restringe-se a uma ordem de pagamento para cada beneficiário, com o valor
respectivo. d) Os levantamentos em favor da Fazenda Pública serão realizados na modalidade Comparecer ao Banco quando
não possuir conta corrente, independentemente do valor a ser levantado, nos termos do Comunicado CG nº 571/2019. - ADV:
JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1010143-13.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonardo
Consolin Marini - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga
o mandatário, sob compromisso do seu grau, se: 1) o(s) exequente(s) é(são) o(s) titular(es) da(s) conta(s) poupança(s); 2) o(s)
exequente(s) está(ão) vivo(s), juntado aos autos a certidão de regularidade do CPF junto à Receita Federal do(s) titular(es),
a qual valerá como prova de vida do(s) poupador(es); e 3) providencie o d. Advogado do(s) requerente(s), as informações
a seguir elencadas, necessárias à expedição do alvará judicial, nos termos do Comunicado CG nº 257/2020: VALOR A
TRANSFERIR: R$ * CONTA JUDICIAL Nº: * DATA DO DEPÓSITO: * BANCO DO BRASIL AGÊNCIA Nº: * BENEFICIÁRIO:
NOME: * CPF/CNPJ: * CRÉDITO EM NOME DE: * CPF/CNPJ: * BANCO: * CÓDIGO: *** (Número do Banco com 03 Dígitos)
AGÊNCIA Nº: * CONTA Nº: * TIPO DE CONTA: ( ) CORRENTE ( ) POUPANÇA Observação: a petição deverá ser categorizada
como PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ COMUNICADO CG Nº 257/2020 (Processo 2020/37109) (Regulamenta a letra
o do item 2, do título Sistema Remoto de Trabalho, do Comunicado Conjunto nº 249/2020) A Corregedoria Geral da Justiça,
considerando a necessidade de adoção de providências relacionadas à COVID-19, as regras contidas no Provimento CSM
2549/2020 e no Comunicado Conjunto 249/2020, bem como a fim de evitar deslocamentos e reduzir aglomerações de pessoas
nas agências bancárias, COMUNICA: 1) No período de suspensão do Provimento CSM 2549/2020, diante da impossibilidade
de emissão de Mandado de Levantamento Judicial é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 Alvarás, Código 505866,
Nome Alvará Levantamento de Valores Banco do Brasil Comunicado 249-2020, e seu envio ao e-mail age5905@bb.com.br para
cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. 1.1) Para
tanto, necessária a adoção das seguintes medidas: a) Padronização do campo assunto do e-mail: “257/2020 - NXX - 000000000.0000.0.00.0000”, onde: b) 257/2020 é o número do Comunicado que regulamentou a emissão do alvará digital; c) NXX é a
indicação da Unidade Judicial (exemplo 1ª Vara Cível da Comarca da Capital); d) 0000000-00.0000.0.00.0000 é o número do
processo no padrão CNJ; 1.2) Cada e-mail enviado deverá conter apenas 1 documento (alvará digital) para processamento;
1.3) Os alvarás digitais serão recepcionados e cumpridos pelo Banco do Brasil somente quando forem encaminhados pelos
e-mails institucionais das Unidades Judiciais; 2) Para a emissão do Alvará devem ser observadas as seguintes orientações: a) O
modelo somente poderá ser utilizado nos resgates que envolvam contas não interligadas no Portal de Custas e Recolhimentos,
ou seja, levantamentos de depósitos efetuados antes de 01/03/2017; b) O emprego do Alvará se limita às hipóteses de urgência,
portanto, recomenda-se cautela quanto ao deferimento indiscriminado de levantamentos nessa modalidade, a fim de evitar
atraso no cumprimento das ordens, tendo em vista que o Banco do Brasil centralizou essa atividade em um canal exclusivo de
atendimento, com quadro reduzido de funcionários, em razão da necessidade de contingenciamento; c) Recomenda-se, ainda,
que nos casos de reconhecida urgência (crédito alimentar, liberação de valores relacionados à pena de prestação pecuniária
etc.) haja menção no respectivo alvará, a fim de que o Banco tenha condições de dar atendimento prioritário a esses casos;
d) O documento deve ser assinado digitalmente, no SAJ-PG para possibilitar a conferência no site do TJSP; e) A ordem deve
ter como destinatária outra conta (corrente ou poupança), do próprio Banco do Brasil ou de outra instituição financeira, o
que deve constar do Alvará; f) Em razão da volumetria de alvarás apresentados poderá haver a flexibilização do prazo para
cumprimento, observada a ordem cronológica de recebimento; g) As respostas do Banco poderão se limitar aos casos em que
haja divergência/inconsistência nos dados informados no respectivo alvará. 3) Em relação aos resgates expedidos no Portal
de Custas e Recolhimentos, deve-se observar que: a) Será utilizado apenas para o levantamento de depósitos efetuados após
01/03/2017; b) Somente devem ser emitidos para crédito em conta, vedada a finalidade em espécie; c) A emissão restringe-se
a uma ordem de pagamento para cada beneficiário, com o valor respectivo. d) Os levantamentos em favor da Fazenda Pública
serão realizados na modalidade Comparecer ao Banco quando não possuir conta corrente, independentemente do valor a
ser levantado, nos termos do Comunicado CG nº 571/2019. - ADV: MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA (OAB
343830/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1023657-57.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - PBA Participações Ltda Vistos. Diga o autor em prosseguimento. Int. - ADV: DANIEL NEAIME (OAB 68062/SP)
Processo 1024648-96.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Miguel Villa Nova Soeiro Filho - Vistos.
Regularize o autor a inicial, conforme certidão retro, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deverá,
ainda, adequar o valor da causa ao proveito econômico almejado, com o recolhimento das custas complementares, eis que não
se justifica a atribuição de valor aleatório/ínfimo quando possível aferir o montante correto por simples cálculos. Finalmente
deverá esclarecer o interesse de agir, considerando que parece haver simples pedido de cumprimento do título proferida em
ação outra, mormente porque se pleiteia a distribuição por prevenção. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE
MORAES (OAB 98276/SP)
Processo 1024802-17.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Pereira da
Costa - Vistos. Para a apreciação do pedido de AJG, apresente os três últimos comprovantes de rendimento, sob pena de
indeferimento da benesse. Int. - ADV: SUZANE BUENO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 406241/SP)
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