Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
3195
67902/SP), REJANE GOMES SOBRINHO PORTUGAL DE MARCO (OAB 235659/SP)
Processo 1006007-75.2021.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- NOTA DO CARTÓRIO AO AUTOR/EXEQUENTE: Ciência do resultado das pesquisas realizadas (fls. 35/40). Manifestar-se, no
prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, especialmente quanto à citação do réu/executado, indicando o endereço
a ser diligenciado, bem como recolhendo as devidas taxas (diligência do oficial de justiça ou custas postais). - ADV: TIAGO
JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1006042-06.2019.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jbs S/A - Vistos. Certifique a z.
Serventia quando se deu a ciência pela parte exequente da primeira tentativa infrutífera de localização do(s) devedor(es) ou de
bens penhoráveis/arrestáveis, bem como se posteriormente houve a citação, mesmo que por edital, ou eventual constrição de
bens, indicando as datas e as respectivas páginas. Com a certificação, tornem os autos conclusos na fila “conclusos-urgente”.
Intimem-se. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP)
Processo 1006485-20.2020.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - NOTA DO CARTÓRIO AO AUTOR/EXEQUENTE: Ciência do resultado das
pesquisas realizadas (fls. 85/91). Manifestar-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, especialmente quanto à
citação do réu/executado, indicando o endereço a ser diligenciado, bem como recolhendo as devidas taxas (diligência do oficial
de justiça ou custas postais). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006929-53.2020.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Torres do Taboao - NOTA DO CARTÓRIO AO EXEQUENTE: Ciência do resultado negativo da tentativa de bloqueio, via Sisbajud
(fls. 78/82). Manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB
191870/SP)
Processo 1007585-10.2020.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - V.M.C. - (X) Comprove o exequente o
encaminhamento dos oficios de fls. 129/130. - ADV: THIAGO CALLEGARI DIAS DE SÁ (OAB 401042/SP), ANA PAULA DE
ALMEIDA SOUZA CALLEGARI (OAB 299546/SP)
Processo 1007679-89.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Igor de Oliveira Edson Feliciano dos Santos - Vistos. Converto o julgamento em diligência, eis que necessária para o deslinde do caso sub
judice: 1. Esclareça a parte autora o motivo pelo qual o conserto do veículo (fl. 12/16, 17/21 e 22/23) é muito superior ao valor
de mercado da motocicleta (fl. 137), no prazo de 15 dias úteis. 2. Sem prejuízo, oficie-se à SUSEP requisitando que informe
a este juízo se o veículo sinistrado do autor possuía seguro facultativo vigente na época dos fatos. Em caso positivo, deve
informar, ainda, se o seguro foi acionado pelo segurado. No ofício a z. Serventia deve fazer constar todos os dados do veículo e
a data dos fatos. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS VINICIUS RIBEIRO (OAB 391664/SP),
JANDISLEA GOMES DA SILVA (OAB 347528/SP), CLAYTON FERNANDES MARTINS RIBEIRO (OAB 253058/SP)
Processo 1007809-11.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Firmino de Almeida Banco C6 Consignado S. A. - Vistos. Especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando
a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem
como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso postulem a produção de prova
testemunhal, já devem depositar o respectivo rol. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e
precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência
de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos
do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal. Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de
produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito
com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC,
será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. Intimemse. - ADV: RAFAEL THIAGO FONSECA PERES (OAB 294875/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1008460-48.2018.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.B.T.P. - Vistos.
Efetivado o bloqueio em conta de titularidade do(a) executado(a), intime-se para que no prazo de 5 dias úteis, manifeste-se,
comprovando, se o caso, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Para tanto, deverá o exequente recolher as custas de oficial de justiça ou custas postais, sob pena de desbloqueio dos valores
bloqueados. Quedando-se inerte, converter-se-á em penhora, independentemente de termo, sendo os valores transferidos para
conta judicial. No prazo de 10 dias úteis, poderá, ainda, requerer a substituição do valor bloqueado por aqueles previstos no §
2º do art. 835 do CPC, e desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente. Na inércia do(a)
executado(a), defiro, desde já, o levantamento do valor bloqueado pelo(a) exequente, mediante a apresentação do formulário
MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018. Anoto o disposto no art. 212, § 2º do NCPC. Além disso, o exequente
deverá se manifestar acerca do resultado positivo da diligência eletrônica INFOJUD, cujo extrato foi carreado aos autos e, por
conseguinte, nos termos do Provimento CG 21/2018, o processo passou a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA. Sem prejuízo,
defiro a pesquisa de bens somente via sistema RENAJUD, restando indeferido a mesma pelo SERASAJUD, tendo em vista que
ele não permite esta modalidade. Intime-se. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/SP)
Processo 1008575-64.2021.8.26.0609 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Katia Maria Viana - Vistos. Pedido de
fl. 140/141: nada a prover. A questão já foi analisada a fl. 101 e 127, sendo que não houve recurso da parte autora. Aguardese o cumprimento do determinado a fl. 137. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE GODOY
CARDOZO (OAB 342004/SP)
Processo 1008921-15.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria José Lancha - NOTA
DO CARTÓRIO AO AUTOR/EXEQUENTE: Ciência do resultado das pesquisas realizadas (fls. 160/170). Manifestar-se, no prazo
legal, em termos de prosseguimento do feito, especialmente quanto à citação do réu/executado, indicando o endereço a ser
diligenciado. - ADV: ANA PAULA VIVAS (OAB 176771/SP)
Processo 1009600-15.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson Custodio
Martins da Silva - Vistos. 1. Emenda da Inicial. Recebo a petição de fl. 66/67 como emenda à inicial para determinar a exclusão de
Bruno Romani Taterka do polo passivo da demanda. Providencie a z. Serventia as devidas correções no sistema informatizado.
2. Tendo em vista que os avisos de recebimento de fl. 59 e 61 foi recebido por terceiro estranho à lide, a fim de se evitar eventual
nulidade, entendo prudente a intimação por meio de oficial de justiça, no mesmo endereço indicado. Assim, concedo prazo de 5
(cinco) dias úteis para que a autora recolha a diligência devida a fim de se proceder à regular citação dos requeridos. Caso não
haja o recolhimento, certifique-se, tornando os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALVES DE SOUZA (OAB 324110/
SP)
Processo 1009686-83.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º