Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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DO NASCIMENTO (OAB 104239/SP), JOSÉ CARLOS MACIMO (OAB 170287/SP), ANA PAULA LUPINO (OAB 173103/SP)
Processo 1023538-48.2021.8.26.0554 - Monitória - Prestação de Serviços - ADV Tecnologia de Sistemas Ltda - Manifestese a parte autora no prazo de dez (10) dias sobre os endereços obtidos através da consulta eletrônica via sistema Sisbajud. No
mesmo prazo manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO ALEXANDRE CHAIMOVITZ (OAB 149677/SP)
Processo 1027067-46.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Empresa Municipal de
Habitação Popular de Santo André S.A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado de fls.225. - ADV: FLAVIA REGINA GONCALVES (OAB 114724/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2022
Processo 0000219-34.2022.8.26.0554 (processo principal 0010622-77.2013.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Empresa Bras de Correios e Telegrafos - Bioplast Serviços Medicos e Odontologicos Ltda - Empresa Bras de
Correios e Telegrafos, qualificada nos autos, ingressou com a presente Habilitação de Crédito em face de Bioplast Serviços
Medicos e Odontologicos Ltda, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que é credor da importância de R$ 1.056.069,40
(um milhão, cinquenta e seis mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos). O administrador judicial manifestou-se em
concordância. O Ministério Público acolheu o parecer do administrador judicial. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
No presente caso, foi requerida a habilitação de crédito do valor total de R$ 1.056.069,40 (um milhão, cinquenta e seis mil,
sessenta e nove reais e quarenta centavos). O administrador judicial opinou pela inclusão do crédito no valor deR$ 1.056.069,40
(um milhão, cinquenta e seis mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos), não se opondo o habilitante e o Ministério
Público. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito ajuizado por Empresa Bras de Correios e
Telegrafos em face de Bioplast Serviços Medicos e Odontologicos Ltda, no valor total de 1.056.069,40 (um milhão, cinquenta
e seis mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos) crédito quirografário. Proceda-se as anotações necessárias nos autos
principais. Ciência ao Administrador judicial e ao Ministério Público. P.I.C - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP),
PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), KARINA FRANCO DA ROCHA (OAB 184129/SP)
Processo 0003573-67.2022.8.26.0554 (processo principal 1003210-68.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Acostech Comercio e Reforma de Máquinas e Equipamentos Lt Me - COOP Cooperativa de Consumo
- Reputo cumprida a obrigação, julgando EXTINTA a execução na ação de Cumprimento de sentença movida por Acostech
Comercio e Reforma de Máquinas e Equipamentos Lt Me contra COOP Cooperativa de Consumo, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente “MLE”. As custas de satisfação da execução correspondem à 1%
do valor da quitação atualizado, observado o valor mínimo de 5 Ufesp. Providencie a parte devedora o recolhimento, no prazo
de 48 horas, pena de inscrição da dívida. Transitada em julgado, certificadas as custas, arquivem-se definitivamente os autos,
anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: SILMARA SUELI GUIMARÃES VONO (OAB 139165/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA
(OAB 95654/SP), FERNANDA CALIMAN BONFANTI (OAB 181318/SP), KATIA AMELIA ROCHA MARTINS DE SOUZA (OAB
140870/SP), EDUARDO LUÍS DA SILVA (OAB 298013/SP)
Processo 0003582-29.2022.8.26.0554 (processo principal 1021326-54.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dina
Luciancencov Petrilho - Jose Oswaldo de Oliveira Junior - - Nilza Domingues da Costa Oliveira - Ante a concordância do(a)
requerente-exequente com o depósito efetuado, impõe-se a extinção da execução. Isto posto, reputo cumprida a obrigação,
julgando EXTINTA a execução na ação de Cumprimento de sentença movida por Dina Luciancencov Petrilho contra Jose
Oswaldo de Oliveira Junior e Nilza Domingues da Costa Oliveira, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, certificadas as custas, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se
a extinção. P.I.C. - ADV: MÁRCIO MARTINS DA ROCHA (OAB 367249/SP), GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB
386644/SP), MARIA INÊS HERNANDES RAMOS (OAB 179958/SP)
Processo 0004770-96.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1021010-17.2016.8.26.0554) (processo principal 102101017.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luciene Rodrigues Seccio Ferreira - Autos desarquivados.
Os autos permanecerão disponíveis pelo prazo de trinta dias. Sem manifestação do interessado, retornarão ao arquivo. - ADV:
HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP)
Processo 0005001-21.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 0004182-21.2020.8.26.0554) (processo principal 100279818.2015.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Natalicio Gonçalves da Costa - - Santa Caitano de Andrade Costa - Manifeste-se a parte autora no prazo de dez (10) dias
sobre os endereços obtidos através da consulta eletrônica via sistema Sisbajud. No mesmo prazo manifeste-se em termos de
prosseguimento. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
306650/SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP)
Processo 0005540-26.2017.8.26.0554 (processo principal 1013389-66.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marco Antonio Leonardo - Autos desarquivados. Os autos permanecerão disponíveis pelo prazo de trinta
dias. Sem manifestação do interessado, retornarão ao arquivo. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI
(OAB 108852/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP)
Processo 0009324-69.2021.8.26.0554 (processo principal 1003814-29.2019.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Irinety da Silva Santana - O silêncio do(a) autor(a)-credor(a) gera a
presunção da integral satisfação de seu crédito, impondo-se a extinção da execução. Isto posto, reputo cumprida a obrigação,
julgando EXTINTA a execução na ação de Acidente do Trabalho em fase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda
Pública movida por Irinety da Silva Santana contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Isento de custas por força da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos,
anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: AGENOR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 245167/SP)
Processo 0009810-25.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1001291-44.2019.8.26.0554) (processo principal 100129144.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Caio Tarasiuk Castelar - O silêncio do(a) autor(a)credor(a) gera a presunção da integral satisfação de seu crédito, impondo-se a extinção da execução. Isto posto, reputo
cumprida a obrigação, julgando EXTINTA a execução na ação de Cumprimento de sentença movida por Caio Tarasiuk Castelar
contra Mundial - Associação de Proteção de Veículos Automotores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. As custas de satisfação da execução correspondem à 1% do valor da quitação atualizado, observado o valor mínimo de 5
Ufesp. Providencie a parte devedora o recolhimento, no prazo de 48 horas, pena de inscrição da dívida. Transitada em julgado,
certificadas as custas, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: MARCELO INFANTE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º