Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
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em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte
e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro a utilização de
ferramenta de reiteração automática da ordem por 30 dias. - ADV: PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP),
RICARDO SIKLER (OAB 188189/SP), EDUARDO BEZERRA GALVÃO (OAB 189988/SP)
Processo 0007802-74.2022.8.26.0100 (processo principal 0058146-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Isaura Santos da Cruz - Josephina Amante Teixeira - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois
tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada
a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo
evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal
como lançada. Intimem-se. - ADV: IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), JOAO VILCAN (OAB 50937/SP)
Processo 0009108-78.2022.8.26.0100 (processo principal 1019878-31.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Magda Lopes Ribeiro Orofino - ALDEBARAN INCORPORADORA LTDA. - ABYARA
BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA S/A - - API ASSESSORIA CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA
- - SAIPH INCORPORADORA LTDA. - - AEC CLIENTES ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO IMOBILIARIA A
CLIENTES LTDA - 1) “Por primeiro, procedam os exequentes o recolhimento das custas necessárias para a intimação pessoal,
nos termos do § 4º do artigo 513, do C.P.C. Sem prejuízo, proceda a juntada da ficha cadastral da empresa executada. Prazo:
15 dias.” 2) “Vistos. Fls. 128/132: complemente o recolhimento. Intime-se.” 3) “Vistos. INTIME-SE a parte devedora por carta,
nos termos do art 513, § 2º, II, do CPC, uma vez que decorrido mais de um ano do trânsito em julgado da ação principal, a pagar
o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado,
ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Quanto a necessárias intimações pessoais ao longo do cumprimento de sentença,
note o exequente que há pluralidade de dispositivos no CPC que autorizam seja reconhecida válida a intimação do executado
caso a carta tenha sido enviada para o endereço da citação ou o último endereço informado nos autos pela própria parte (cf. arts.
274, par. único, 513, § 3º, 841, § 4º e 876, § 2º). Expeça a SERVENTIA carta de intimação digital para o endereço da citação ou
último endereço informado pela própria parte nos autos. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de
execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual
criado, valendo-se do número 0009108-78.2022.8.26.0100. Intime-se.” - ADV: CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/
SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP)
Processo 0009836-22.2022.8.26.0100 (processo principal 1079491-74.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Condomínio Idealle - Ambev S/A - Informe o exequente se houve reposta ao ofício encaminhado conforme fls.
8/10. Fls. 11/22: vista à parte exequente para manifestação em 15 dias. - ADV: LOUISE EMILY BOSSCHART (OAB 144901/SP),
ANDREA DE ARAUJO DIAS (OAB 293693/SP), GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB 376649/SP)
Processo 0012665-73.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cell Phone Comércio de Aparelhos
Eletrônicos Ltda- Me - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária em favor da parte autora. Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: FABIANO
LOPES (OAB 31049/PR)
Processo 0013410-53.2022.8.26.0100 (processo principal 1028858-64.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Propriedade Intelectual / Industrial - LEXMARK INTERNATIONAL, Inc. e LEXMARK INTERNACIONAL
DO BRASIL LTDA., - A requerente deverá cumprir a decisão de fls. 34. - ADV: IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), ADRIANA
VELA POPOUTCHI (OAB 287361/SP)
Processo 0014773-75.2022.8.26.0100 (processo principal 1106409-18.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Condomínio Atua Hipódromo I - Atua Construtora e Incorporadora S/a. - - Atua Gtis Participações
Ltda. - Vistos. 1) Corrigi nesta data cadastro do patrono das executadas (fls. 607). 2) Intime-se o exequente para que diga
sobre a impugnação. 3) Considerando que já há nos autos valor depositado e que existem diversas obrigações pendentes
de cumprimento, digam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, oportunidade em que poderão,
juntamente com seus assistentes técnicos, estabelecer formas e prazos para a execução das obras. 4) De qualquer maneira,
considerando que no local residem centenas de famílias, cuja rotina será fortemente impactada com sua atuação, inviável que
se inicie qualquer trabalho sem prévia manifestação da exequente. Intime-se-a, pois para que, além do determinado no item 03,
diga sobre o cronograma apresentado pela parte contrária. Até que se decida a respeito, fica suspensa a fluência de qualquer
multa (a exibilidade dela até a presente data será posteriormente analisada). Intime-se. - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/
SP), ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB 299774/SP), FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB 199562/
SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE (OAB 185039/SP)
Processo 0017974-12.2021.8.26.0100 (processo principal 1075015-85.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Inadimplemento - Carin Simone Gillung - Maurício Alvite de Moraes - - Centro Auditivo Alvitex Comércio e Importação
Ltda - Vistos. Desnecessário provimento jurisdicional, tendo em vista que o valor constrito da parte devedora ocorreu em ativos
não precificados, que dependem de liquidação e variação de preço conforme a cotação. Assim, quando do bloqueio possuía
o valor indicado, mas quando da ordem de transferência já estavam em valor menor. Portanto, aguarde-se provocação dos
autos em arquivo. Intime-se. - ADV: SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA
BRANCO (OAB 211907/SP), RAFAELA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 225508/SP)
Processo 0019336-15.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1088091-11.2021.8.26.0100) (processo principal 1088091Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º