Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
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recolhimento da taxa postal necessária para instruir a intimação da executada do valor bloqueado, por carta, para oferecer
impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC), querendo.
- ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 0005888-58.2012.8.26.0606 (606.01.2012.005888) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Iresolve - Companhia Securitizadoras de Créditos Financeiras S/A e outro - Carlos Eduardo Andrade e outro
- Vistos. Uma vez que o débito ainda não foi quitado, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos executados,
pelo sistema SISBAJUD por meio da teimosinha, por trinta dias. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, dê-se ciência as partes
para manifestação. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se.
- ADV: ERICA BISSACO (OAB 387561/SP), TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0006299-23.2020.8.26.0606 (processo principal 1004712-46.2020.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Welington da Silva
- Com base no Provimento CSM 2.516/2019, para a realização das pesquisas através dos sistemas Sisbajud, Serasajud,
Infojud e Renajud, é necessário o recolhimento das custas pertinentes, sendo R$ 16,00 para cada sistema e para cada CPF/
CNPJ a ser pesquisado.
- ADV: VIVIAN EVELYN OLIVEIRA MENDES CARRETERO (OAB 441726/SP)
Processo 1002145-08.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Aparecido Jacinto Azeredo - Oralsystem - Odontologia Premium
- Fls. 250/261: Manifestem-se, as partes, acerca do laudo pericial juntado, no prazo de 15 dias.
- ADV: HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP)
Processo 1002368-92.2020.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.B.G. e outro - C.B.G.
- Manifestem-se as partes sobre o relatório da avaliação psicológica apresentada pelo Psicólogo as fls. 457/460, no prazo
de 15 dias.
- ADV: MARIA MARGARIDA MESQUITA (OAB 64520/SP), DIOGO DANTE DREGER DE OLIVEIRA (OAB 379634/SP)
Processo 1004127-57.2021.8.26.0606 - Curatela - Nomeação - A.G.F.S.
- Para a Requerente: Comparecer em Cartório (2º Ofício Cível) munida de documento pessoal com foto, no horário das 13 às
17 horas, de 2ª a 6ª feira, para assinar e retirar o termo de Curador definitivo emitido (fls. 109).
- ADV: AMANDA OLEGARIO ARO (OAB 431808/SP)
Processo 1005341-20.2020.8.26.0606 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Clarice Maria Rocha da Silva - Elisio
Romão Rocha - - Reinaldo Rocha - - Edson Romão Rocha - - Zelina Pereira da Rocha - - Jeferson Aparecido Rocha - - Anderson
Ferreira Rocha - - Christian Ferreira Rocha - - Adriano Ferreira Rocha - - Fabiana Aparecida Rocha da Silva
- A parte interessada ante ao formal de partilha expedida, retirar em Cartório de 2ª a 6ª feira das 13:00 às 17:00h, se for o
advogado das 9 às 17:00h.
- ADV: VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 439532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2022
Processo 0000558-31.2022.8.26.0606 (processo principal 1004540-07.2020.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Alana de Oliveira Santos - - Adelia de Jesus Soares - Organização Mogiana de Educação e
Cultura Sociedade Simples Limitada
- Vistas dos autos (à)ao requerente/requerido(a) para juntar nos autos o formulário de MLE, o qual está disponível no site
do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias / Despesas Processuais, devidamente preenchido, para
expedição do mandado de levantamento eletrônico.
- ADV: ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP), MAYARA KARINE SANTOS RODRIGUEZ (OAB 412020/SP),
JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ADELIA DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP)
Processo 0001131-69.2022.8.26.0606 (processo principal 1005983-61.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Radial Transporte Coletivo Ltda - Hércules Antonio Morais
- Vista dos autos ao exequente para que manifeste nos autos no prazo de 05 (cinco) dias quanto a certidão de fls. 10.
- ADV: SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP), IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB 333033/SP)
Processo 0001346-80.2001.8.26.0606 (606.01.2001.001346) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Condominio Suzano Plaza Shopping - Jorge Kazuo Maekawa - Doralice da Cunha Marques - - Carlos Farias Marques
- Manifestar-se acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça a seguir:... “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO.
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 606.2022/006492-0, após pesquisa de preço médio de
mercado junto as imobiliárias desta Comarca, procedi a AVALIAÇÃO dos direitos que o executado: JORGE KAZUO MAEKAWA
, possui sobre o bem imóvel de matrícula nº46.139, referente a uma unidade autônoma designada Loja 17, localizada no
pavimento térreo do Suzano Plaza Shpping, situado na Rua Gal. Francisco Glicério, 1.150, centro, Suzano-SP, chegando ao
valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).O referido é verdade e dou fé” .
- ADV: MARLI FARIAS MARQUES (OAB 89718/SP), LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP), EVERSON RODRIGUES
MUNIZ (OAB 52918/SP), GEORGIA SONOE MAEKAVA (OAB 296777/SP), THIAGO PRICEVICIUS (OAB 285488/SP)
Processo 0002132-26.2021.8.26.0606 (processo principal 1004613-23.2013.8.26.0606) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - SUPERMERCADO VERAN LTDA
- Para a citação pretendida, recolha, a parte autora, as custas pertinentes, no prazo de 15 dias.
- ADV: PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP)
Processo 0004109-24.2019.8.26.0606 (processo principal 0013453-10.2011.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gerzival Ferreira da Silva - MANDUX LTDA e outro
- Vistos. Trata-se de liquidação da sentença e v. acórdão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo de fls. 07/14, que condenou
as rés a indenizarem o requerente pela acessão realizada no imóvel adjudicado (material e mão-de-obra), a ser liquidado por
arbitramento com dedução das despesas necessárias para regularização administrativa. Com a inicial, o autor juntou documentos
(fls. 07/23). Intimadas, as partes juntaram documentos (fls. 55/67 e 83/124). Rejeitada a impugnação, foi determinada a realização
de Perícia para avaliar o valor das acessões (mão-de-obra e materiais) com dedução das despesas para regularização (decisão
de fls. 153). Juntado Laudo Pericial em fls. 216/253, com esclarecimentos em fls. 284/300 e 317/326. Apenas a parte ré se
manifestou em fls. 259/271, 304/309 e 330. É o relatório. Fundamento e Decido. Passo a liquidar a sentença. Conforme fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º