Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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Processo 0001250-92.2018.8.26.0081 (processo principal 0000617-57.2013.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Fixação - H.T.M. - B.P.M. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2013/000115 Vistos. Diante da
certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP,
30/05/2022 - ADV: CAROLINE MARIA DOS ANJOS MARINS (OAB 371668/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/
SP), JOSÉ GUILHERME SANCHES MORABITO (OAB 404670/SP)
Processo 0001644-31.2020.8.26.0081 (processo principal 1003621-75.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Daniele Maria Amaral - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2019/001757 Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se por 30 dias o
sobrestamento do feito. Fluído o prazo, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento,
independente de nova intimação. Int. Adamantina, SP, 30/05/2022 - ADV: RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP),
DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0001842-34.2021.8.26.0081 (processo principal 1000114-38.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2021/000184 Vistos. Diante da comprovação do recolhimento das custas finais à(s)
fl(s).169, arquive-se este feito com as devidas anotações (definitivo código 61.615). Int. Adamantina, SP, 30/05/2022 - ADV:
FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0002112-25.2002.8.26.0081 (001.01.2002.002112) - Interdição/Curatela - Capacidade - A.P. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2002/000861 Vistos. HOMOLOGO as peças apresentadas, bem como a tramitação
deste feito, exclusivamente na forma digital. Manifeste-se a parte interessada no prazo de cinco dias, requerendo o que de
direito. Int. Adamantina, SP, 30/05/2022 - ADV: ANANIAS RUIZ (OAB 105412/SP)
Processo 0002187-97.2021.8.26.0081 (processo principal 1000898-54.2017.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - K.F.C.R. - - L.C.E. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2017/000392 Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de citação para cumprimento no
endereço informado a fls.94/96. Int. Adamantina, SP, 30/05/2022 - ADV: ALCEU TEIXEIRA ROCHA (OAB 103490/SP), BASILIO
RODOLFO (OAB 285170/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 1000118-41.2022.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - L.A.S.B. - M.G. - - H.S. e outro
- 2022/000082 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto ao alcance. Prazo:
10 dias. Após, conclusos. Int. Adamantina, SP, 30/05/2022 - ADV: RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP), DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 1000408-90.2021.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Antonio Carlos Puti - Banco
C6 Consignado S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2021/000239 Vistos. Estimados os
honorários periciais, concedo a parte requerida o prazo de dez dias para comprovação do depósito judicial no valor de R$
5000,00(mil e quinhentos reais). Comprovado, intime-se a Sra. Perita para designar data/horário/local para iniciar os trabalhos.
Designado a data, intime-se a parte autora para comparecimento. Dê-se ciência aos Procuradores das partes. Int. Adamantina,
SP, 30/05/2022 - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 1000884-94.2022.8.26.0081 - Monitória - Cheque - Supermercado Ravazi Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2022/000462 Vistos. Defiro o pedido retro. Concedo a parte autora o prazo de cinco dias
para comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após,expeça-se mandado de citação para cumprimento
no endereço informado a fls.32. Int. Adamantina, SP, 30/05/2022 - ADV: DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB
238993/SP)
Processo 1000944-04.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.E.S.P.S.P. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2021/000500 Vistos. Para realização do leilão, deverá o credor, no
prazo de dez (10) dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar
cópia da matrícula atualizada. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula
através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor
médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. Int. Adamantina, SP, 30/05/2022 - ADV: BRUNO
VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1001091-93.2022.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvio Hiromi Tsuda
- Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2022/000575 Vistos. Manifeste-se a
parte autora em réplica no prazo de quinze dias. Int. Adamantina, SP, 30/05/2022 - ADV: VITOR ANTONIO ZANI FURLAN (OAB
305747/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), APARECIDO FURLAN (OAB 260086/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001198-16.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Crialt Comércio e
Representações de Insumos Agrícolas Ltda - Agrofértil - Danilo Jacomo Machert - - Luiz Carlos Marchert - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2017/000526 Vistos. A fim de apreciar-se o pedido de justiça gratuita formulado
pela parte requerida, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo. Concedo o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, devendo providenciar a juntada dos seguintes
documentos: a) cópia da carteira de trabalho, ou comprovante de rendimento mensal, e de eventual cônjuge, ou declaração de
que não a possui; b) cópia de extratos de movimentação bancária, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, ou declaração
de que não a possui; c) cópia de extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, ou declaração de que não possui
cartão de crédito; d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada ao Fisco Federal, ou declaração de isenção.
Desde já, fica a parte requerida advertida de que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados
não corresponderem à realidade, estará sujeita à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do CPC. Int. Adamantina,
SP, 30/05/2022 - ADV: PARUSSOLO E RUFINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43216/SP), PAULO RENATO MATEUS
PERES (OAB 193953/SP)
Processo 1001210-93.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Yoshio Shimada - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000582 Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no
prazo de 5 (cinco) dias. Int. Adamantina, SP, 30/05/2022. - ADV: SIDNEY ROSSETO (OAB 448979/SP)
Processo 1001211-39.2022.8.26.0081 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carina Massako Sakamoto - - Eiji
Sakamoto - Mauro Massayoshi Sakamoto - Vistos. Trata-se de inventário sob o rito de arrolamento sumário, nos termos
do artigo 659 e seguintes do CPC, dos bens deixados por óbito de Glória Ayako Sakamoto (fls. 7). O viúvo e os herdeiros
estão representados pelo mesmo procurador (fls. 10, 14 e 21), tendo a Fazenda do Estado se manifestado favoravelmente
aos recolhimentos do ITCMD e documentos apresentados (fls. 83-88). Assim, satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º