Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2608
Processo 0000891-87.2011.8.26.0114 (114.01.2011.000891) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Agis Equips e Serviços de Informatica Lt
- Tendo em vista a resposta retro, oriunda dos autos 0057819-58.2011.8.26.0114, do sistema de penhora eletrônica de
imóveis, onde não foi localizado imóveis bloqueados em nome da executada, manifeste-se a executada, em cinco dias, juntando
aos autos eventual comprovação de penhora em imóveis em nome da executada vinculada à presente Execução Fiscal. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0001892-11.1991.8.26.0114 (114.01.1991.001892) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ceramica Sao Jose de Campinas Ltda
- INTIME-SE o executado para o pagamento das custas e despesas processuais, em cinco dias, comprovando-se nos
autos.
- ADV: MARIA ELAINE LOPES GNATOS (OAB 254935/SP)
Processo 0003250-24.2022.8.26.0114 (processo principal 0066342-40.2003.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Andrea
Justi Di Mase
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ofertada pela Fazenda. Int.
- ADV: ANDREA JUSTI DI MASE (OAB 132030/SP)
Processo 0003869-51.2022.8.26.0114 (processo principal 0035630-52.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Antonio Manoel Rodrigues de Almeida
- Ante o exposto e considerando o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação e determino o
prosseguimento da execução, nos termos da memória de cálculo apresentada pela Fazenda, no valor de R$ 562,82 (atualizado
até dezembro de 2021). Deixo de condenar o impugnado nos ônus da sucumbência por não ter apresentado resistência ao pedido.
Anoto que, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente
por peticionamento eletrônico, exatamente no valor acima homologado, através do portal e-SAJ, independente do formato da
tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados
individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP.
Referido incidente servirá apenas e tão somente para a expedição do Ofício Requisitório (RPV ou Precatório). A comunicação do
pagamento, bem como qualquer outro pedido (intimação para comprovação do pagamento, sequestro de rendas, concordância
e levantamento do valor depositado, dentre outros) deverão ser realizados neste incidente de cumprimento de sentença. Int.
- ADV: ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP)
Processo 0004528-60.2022.8.26.0114 (processo principal 1008826-20.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fato
Gerador/Incidência - J. Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ofertada pela Fazenda. Int.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0004875-30.2021.8.26.0114 (processo principal 1045990-53.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Ante a juntada do formulário retro, expeça-se o MLE em favor da exequente. Após, abra-se vista à exequente, em
termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE GIACOMIN (OAB 435602/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ROSANO DE CAMARGO
(OAB 128688/SP)
Processo 0006648-33.2009.8.26.0114 (114.01.2009.006648) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo
- Vistos. Tendo em vista que não consta nos autos o endereço atualizado dos executados, expeça-se a Certidão para
Inscrição da dívida. Int.
- ADV: SILVIA VAZ DOMINGUES (OAB 70146/SP)
Processo 0008816-62.1996.8.26.0114 (114.01.1996.008816) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Marchetti & Pimenta Ltda.
- INTIME-SE o executado para o pagamento das custas e despesas processuais, em cinco dias, comprovando-se nos
autos.
- ADV: TOMAS EDSON LEAO (OAB 65669/SP)
Processo 0009422-79.2022.8.26.0114 (processo principal 1034260-74.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Daniel Marcelino Advogados Associados - - For Medical Vendas e Assistencia Tecnica
- Vistos. Ante a ausência de impugnação da Fazenda executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 5, fixando
o débito exequendo em R$ 637,67 (atualizado até maio de 2022). Anoto que, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, a
solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, exatamente no valor acima
homologado, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O
interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes:
Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações
para o peticionamento eletrônico estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP. Referido incidente servirá apenas e tão somente
para a expedição do Ofício Requisitório (RPV ou Precatório). A comunicação do pagamento, bem como qualquer outro pedido
(intimação para comprovação do pagamento, sequestro de rendas, concordância e levantamento do valor depositado, dentre
outros) deverão ser realizados neste incidente de cumprimento de sentença. Int.
- ADV: DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP)
Processo 0010319-11.2002.8.26.0114 (114.01.2002.010319) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - e W F Importação e Exportação e Com Lt
- INTIME-SE o executado para o pagamento das custas e despesas processuais, em cinco dias, comprovando-se nos
autos.
- ADV: RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP)
Processo 0015738-07.2005.8.26.0114 (114.01.2005.015738) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - A B & B Comercio de Confecções Ltda. Epp
- INTIME-SE o executado para o pagamento das custas e despesas processuais, em cinco dias, comprovando-se nos
autos.
- ADV: FRANCISCO AMAURI CARNEIRO (OAB 189725/SP)
Processo 0015773-64.2005.8.26.0114 (114.01.2005.015773) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
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