Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2545
dados de qualificação conhecidos, certificará utilizando o modelo de certidão 506138 e devolverá os autos ao Ofício Judicial.
Sem prejuízo, diga a parte autora/reconvinda. Intime(m)-se.
- ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP), THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB 425788/SP), MAURO
DONIZETTI RIBEIRO (OAB 440151/SP)
Processo 1000872-19.2022.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
consolidar o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão torno definitiva. Em razão da sucumbência, condeno
a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% do valor
da causa, com fulcro no art. 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG
nº 27/2016).
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000898-51.2021.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - O.S.D.F.
- - N.A.M.S.D. - C.D.P.C. - - E.A.P. - - R.F.M.P.
- Vistos. 1. Fls. 227: DEFIRO. LAVRE-SE o termo de penhora. Após, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em
termos de avaliação e averbação da penhora através do sistema ARISP. INTIMEM-SE os executados. 2. Compulsando os autos,
verifico que houve o bloqueio do veículo “I Porsche 911 Turbo CA S”, placas QJI0911 através dos sistema Renajud, constando
como proprietário o ora executado Euclides Antonio Pezzi (fls. 217/218). Todavia, consta da declaração de imposto de renda
que referido veículo foi vendido no ano de 2019 (fls. 181). Assim, MANIFESTE-SE a parte exequente se pretende a penhora do
referido veículo bem como quanto à manutenção do bloqueio de transferência. Para tanto, CONCEDO à parte o prazo de 05
dias. 3. INTIMEM-SE.
- ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), ADRIANO LONGUIM (OAB 236280/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB
52901/SP)
Processo 1001054-05.2022.8.26.0360 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.A.G.R.
- Vistos. Recebo a petição de fl. 205 como emenda à inicial, para a inclusão de Lucas Gabriel Codogno no polo passivo da
ação Cite-se o requerido, com ciência da emenda à petição inicial à requerida MÔNICA ALESSANDRA GREGHI RAIMUNDO.
Int.
- ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 1001161-20.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Miachon
de Oliveira - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - - Atri Comercial Ltda - - BANCO
VOTORANTIM S.A.
- Vistos. 1. Data venia, a questão suscitada às fls. 332 deverá ser objeto de análise em sede de cumprimento de sentença.
2. CUMPRA-SE o quanto determinado às fls. 329. 3. INTIMEM-SE.
- ADV: ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP), LEOPOLDO ROCHA SOARES (OAB 228673/SP), PEDRO JOSÉ DE
ARAÚJO NETO (OAB 171605/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001381-86.2018.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Cristina Jesuino
- - Cristiane Jesuíno Costa
- Vistos. Apresente o procurador a nomeação com o código da ação proposta. Com a juntada, expeça-se segunda via da
certidão de honorários. Intime(m)-se.
- ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 1001580-69.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Cipriano Alves Filho
- Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, exceto para o pagamento da remuneração do conciliador.
Anote-se. REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo o patrono do
requerente providenciar o comparecimento da parte. CITE-SE a parte ré, por carta, para apresentar resposta à ação no prazo
legal, sob de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (CPC, art. 344), atentando-se aos prazos nos
termos do art. 335 do CPC. INTIME-SE, ainda, da data designada para audiência, podendo apresentar e-mail para participação
na audiência de forma virtual, por petição nos autos ou e-mail enviado a mococa2@tjsp.jus.Br. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as
partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fiquem, também, advertidas as partes, nos termos da
Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração
inicial do(a) conciliador(a) em R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme parâmetros constantes do Anexo
-Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação, diretamente ao conciliador.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma. Os valores deverão ser depositados
diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente
nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido
é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado
nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento
equivalente a sua fração.Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado
constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita
apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art.
13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre
os que tiverem direito ao seu recebimento. Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.). Saliento, ainda que a remuneração a ser
pago ao(à) conciliador(a), será devida desde que a sessão seja realizada, mesmo que não seja obtido acordo entre as partes.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intime(m)-se.
- ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1001584-09.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Pereira Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º