Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
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o LOCADOR DIEGIR MIRANDA FILHO e seu funcionário GLEBERSON ROSA CORREIA, para declaração de inexistência de
debito e condenação por danos morais no valor de R$ 11.000,00, o GLEBERSON foi citado e contestou ação fl.73/77, e DIEGIR
MIRANDA FILHO não foi encontrando assim encontra-se em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por edital, para que em
quinze dias úteis, a fluir após o prazo de trinta dias úteis contados a partir da publicação deste edital, ofereça contestação a
presente ação. O presente será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avare, aos
21 de junho de 2022.
BARUERI
2ª Vara Cível
Processo nº: 1010262-21.2019.8.26.0068
Classe - Assunto
Curatela - Nomeação
Requerente: Elaine Graziani de Oliveira
Requerido:
Jorge Graziani de Oliveira
Pelo exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de JORGE GRAZIANI DE OLIVEIRAdeclarando-o relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4°, inciso III, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.767 e
segs. do Código Civil, nomeando-lhe como curadora a requerente ELAINE GRAZIANI DE OLIVEIRARG n° 40.314.857-1, CPF
n°365.299.008-02, residente e domiciliada na Estrada Velha de Itapevi, 3911 Jardim Paulista Bloco 06 Apto 51, Barueri SP,
CEP 06444-000, para exercer o múnus da curadoria, mediante compromisso.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, por três vezes, nos termos do artigo 755,
§3º, do Código de Processo Civil, ficando dispensada, porém, a publicação em imprensa local, a teor do art. 98, §1º, III, do
mesmo diploma.
ESTA SENTENÇA ACOMPANHADA DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO SERVIRÁ COMO MANDADO, para
Averbação pelo Oficial do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barueri, que proceda no livro
próprio de Emancipação, Interdição e Ausência ao registro de INTERDIÇÃO de modo a ficar consignado que, por sentença
datada de 18/04/2022, proferida pela MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal, foi decretada a
INTERDIÇÃO de:
Nome: Jorge Graziani de Oliveira, Data de Nascimento: 12/03/1997, solteiro, brasileiro, inscrito no RG nº 36.535.165-9 SP/
SSPe CPF/MF sob nº 449.112.578-30, residente e domiciliado na Estrada Velha de Itapevi, 3911 Jardim Paulista Bloco 06 Apto
51, Barueri SP, CEP 06444-000.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA,
para todos os fins legais.
Deixo de condenar orequerido em custas processuais e honorários advocatícios, inexistindo litigiosidade.
Havendo patrono nomeado, oportunamente, expeça-se certidão.
P.R.I.C.
Barueri, 18 de abril de 2022.
DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL
JUÍZA DE DIREITO
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
PROCESSO Nº 1012204-30.2015.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Raul de Aguiar Ribeiro Filho,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELISEU ALVES DE SOUSA, CPF. 948.420.608-59, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de Banco Bradesco S/A, objetivando o recebimento da quantia de R$ 75.625,41 (agosto de 2015), decorrente
do pacote de serviços bancários - Crédito Parcelado n° 5030486798. Estando o requerido em lugar ignorado, foi deferida a sua
CITAÇÃO, por EDITAL , para que em 15 dias, a fluir dos 30 dias supra, ofereça contestação, sob pena de presumirem-se como
verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, o requerido será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 12 de abril de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º