Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
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advocatícios que fixo moderadamente em R$ 2.000,00. Transitada esta em julgado, aguardem os autos em cartório pelo prazo
de trinta dias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB
237221/SP), MICHELLE MARTINS AMBROZI (OAB 319343/SP)
Processo 1000573-38.2022.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.P.D. - - A.M.R.D. - ato(s) ordinatório(s): Intimação
da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito do laudo social. - ADV: MARÍLIA PAVAN GUEDES BIANCHI
(OAB 290635/SP)
Processo 1004490-07.2018.8.26.0038 (apensado ao processo 1006284-97.2017.8.26.0038) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Silvia de Assis Santos - BANCO GMAC S/A - Laudo de fls. 171/177:
Manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP), ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1004891-98.2021.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.R.B.P. - - M.T.B.P. e outro - W.F.C. e outro
- ato(s) ordinatório(s): Intimação da advogada de fls.142 para, no prazo de 05 dias, regularizar a representação processual,
apresentando a procuração “ad judicia”. - ADV: MISAEL CORTE PEREIRA (OAB 397499/SP), STEFANI LARISSA DE SANTIS
DE MARIA (OAB 432857/SP), ADRIANA BATISTA ALVES (OAB 428975/SP)
Processo 1007276-19.2021.8.26.0038 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Kleverson Marques da
Silva - Vistos. Dispensado o relatório por conta de entendimento jurisprudencial: Tanto na hipótese de extinção do processo
pautado na carência de ação, quanto na extinção calcada no reconhecimento da procedência do pedido, está o magistrado
dispensado da elaboração do relatório, atuando como motivo suficiente da decisão a indicação do correspondente dispositivo
legal (Lex-JTA 147/274). A certidão negativa de débito pleiteada no mandamus já foi expedida, conforme informado pela Fazenda
Estadual às fls. 100/105 e confirmado pelo impetrante à fl. 112. Destarte, evidenciada a perda do objeto da demanda, julgo o
processo EXTINTO nos termos do art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes a adimplir.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: GLEICY KELLI ZANIBONI MARQUES DA
SILVA (OAB 217752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILETA DAIANE APOLARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2022
Processo 0003723-49.2019.8.26.0038 (processo principal 1005003-43.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Colucci e Marques Advogados Associados - Debora Barrionoevo Orpinelli - Me - Vistos. Fls. 54/55:
Ciente do recolhimento. Defiro o bloqueio do valor indicado pelo exeqüente pelo sistema SISBAJUD. Providencie a Z. Serventia
o necessário. Aguarde-se a resposta. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO
(OAB 85822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0552/2022
Processo 1003648-85.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rosemeire Aparecida
Piccagli - ato(s) ordinatório(s):Intimação do Autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se a respeito da petição de fls. 61/62. ADV: FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP)
Processo 1005510-62.2020.8.26.0038 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Adriana Cristina Muller Emerson Medaglia Furlan - Vistos. A fim de possibilitar o julgamento do feito, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a
autora traga aos presentes autos a prova de propriedade do imóvel em comento (certidão de matrícula atualizada). Ainda, em
igual prazo, deverá o réu juntar a cópia de sua última declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Int. - ADV: MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP), DANIEL AZANHA (OAB 407543/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2022
Processo 0000319-82.2022.8.26.0038/01">0000319-82.2022.8.26.0038/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Elizabete Leandro
de Oliveira - A hipótese dos autos é de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez),
cuja natureza jurídica é de benefício previdenciário, de modo que a requisição do valor executado deve ser feita perante
o E. TRF da 3ª Região e deve ser realizada pelo Juízo. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório. Prossiga-se no cumprimento de sentença processo nº 0000319-82.2022.8.26.0038, devendo a advogada da parte
autora providenciar os dados para fins de expedição de RPV, conforme determinado na decisão de fls. 18/19 daquele incidente.
Providencie a serventia a baixa e o arquivamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: ROBERTA PEREIRA (OAB 394539/
SP)
Processo 0000868-92.2022.8.26.0038 (processo principal 1004947-73.2017.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.G.A.C. - F.A.C. - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por G.G.A.C. em
face de F.A.C. pelos motivos que constam da inicial, fazendo-se necessário o ajuizamento da presente. Em petição conjunta
direcionada a este juízo, a exequente informou a realização de acordo bem como o consequente adimplemento da obrigação e
requereu a extinção do feito. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente cumprimento de sentença movido por G.G.A.C. em face de F.A.C.. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Expeçase com URGÊNCIA o contramandado de prisão em favor do executado, bem como o ofício para realização dos descontos de
pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento, conforme avençado. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários
aos patronos nomeados. Arcará o executado com eventuais custas e despesas processuais, observando-se o benefício da
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