Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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de 15 (quinze) dias, deverão as partes apresentarem os quesitos que entenderem necessários, bem como indicarem assistentes
técnicos. Int. - ADV: VIVIANA CALLEGARI DIAS DE MIRANDA (OAB 253142/SP), ANDERSON RODRIGO DE MOURA (OAB
354438/SP), LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP)
Processo 0001595-03.2016.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.R.S. - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se a manifestação no arquivo, passando
a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. (Defensoria Pública) - ADV: GILDETE BELO RAMOS FERREIRA (OAB 83901/
SP), VINICIUS CARVALHO SANTOS (OAB 375852/SP)
Processo 0001616-66.2022.8.26.0704 (processo principal 1002268-37.2020.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - F.M. - M.P.M. - Vistos. Fls. 191/198 e 199/204: Os extratos do Banco Santander e do Banco
Bradesco indicam movimentação bancária totalmente incompatível com a alegação de receberem exclusivamente valores
de salário bem como, o valor denominado “FTGS do mês do aniversário” não se trata de verba salarial, sendo assim, ficam
mantidos os bloqueios efetuados. Int. - ADV: TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP), FERNANDA MOTTA
(OAB 444904/SP)
Processo 0001622-44.2020.8.26.0704 (processo principal 1002592-66.2016.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - M.C.S. - N.R.V. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
05 dias. No silêncio, aguarde-se a manifestação no arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV:
MARILIA ELENA DE SOUZA CALDEIRA (OAB 287597/SP), ADRIANO CESAR BRAZ CALDEIRA (OAB 161712/SP), TIAGO
PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP)
Processo 0001971-76.2022.8.26.0704 (processo principal 1002949-75.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Família - A.A.V.J. - - A.A.V. - F.C.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
No silêncio, aguarde-se a manifestação no arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: WILLY
GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 337968/SP), GABRIELA CAROLINA SANTANA DO NASCIMENTO (OAB 443485/SP), EUZEBIO
RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 230665/SP), JHONNY GRILO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 441441/SP), GUNTHER JORGE
DA SILVA (OAB 228054/SP), RAQUEL MOULIN AZEVEDO AMARAL (OAB 392349/SP)
Processo 0002326-86.2022.8.26.0704 (apensado ao processo 0000464-51.2020.8.26.0704) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Ronaldo Rodrigues do Nascimento e outro - Enzo Anthony Gomes Braz e outro - Vistos.
Manifeste-se a parte embargante em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se a parte autora,
por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º
do Código de Processo Civil de 2015. Int. - ADV: FERNANDO ZANELLA DE ANDRADE (OAB 359869/SP), SANDRA REGINA
ZAPAROLLI (OAB 293310/SP), BIANCA REALE DE ALMEIDA SOUZA (OAB 430632/SP), AIMARA CHRISTIANINI (OAB 34766/
SP), FELIPE SANTOS VASCONCELOS (OAB 425960/SP)
Processo 0002457-61.2022.8.26.0704 (processo principal 0003614-50.2014.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.A. - Fls. 30/32: Manifeste-se a exequente sobre a quitação do débito, em 5 dias.
Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANA FUJISHIRO RODDE (OAB 388895/SP)
Processo 0002847-31.2022.8.26.0704 (processo principal 1001442-74.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - J.P.A. - - J.A.S. - Vistos. Concedo ao(à)(s) exequente(s) os benefícios da justiça gratuita, nos termos
do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Intime-se o executado para, em 03 dias, efetuar o pagamento do débito
alimentar, no valor de R$1.098,20, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do
artigo 528 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: ANTONIO ANANIAS
HENRIQUE DA SILVA (OAB 368951/SP)
Processo 0002858-60.2022.8.26.0704 (processo principal 0001511-31.2018.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.S.A. - Emende-se a inicial para o fim de: a) regularizar a representação processual
das menores e do coautor Kayky; b) juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, devidamente acompanhada da certidão de
trânsito em julgado. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: UESTON DA SILVA PINHO (OAB 51243/BA)
Processo 0003067-63.2021.8.26.0704 (processo principal 0005511-11.2017.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.S.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se a manifestação no arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Int. (Defensoria Pública) - ADV: CLÁUDIA DANIELLE LIRA CÂNDIDO (OAB 15440/PB), IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO
(OAB 20964/PB), AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO (OAB 24290/PB)
Processo 0003371-62.2021.8.26.0704 (processo principal 1002486-41.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Revisão - J.W.L.C. - M.C.A.P. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
No silêncio, aguarde-se a manifestação no arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: DULCE
CATHARINA FEITOSA CAMPOS (OAB 417465/SP), JOSE WILSON DE LIMA COSTA (OAB 52728/SP), RUBENS BACHERT
(OAB 33747/SP)
Processo 0004674-53.2017.8.26.0704 (processo principal 0001238-86.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Fixação
- F.J.M. - Em primeiro lugar, assente-se a possibilidade da citação editalícia em sede de execução de alimentos (AI 363.927.4/3
10ª Câm. de Dir. Privado Rel. ROBERTO STUCCHI j. 05.10.2004). De resto, a decretação da prisão civil do executado é de rigor.
O executado cingiu-se a impugnar o pedido por negativa geral, deixando de demonstrar que está efetivamente impossibilitado
de cumprir com a obrigação, requisito necessário para o acolhimento da justificativa. Portanto, é incontornável o reconhecimento
da inescusabilidade do inadimplemento. Ante o exposto, REJEITO a justificativa e DECRETO a prisão civil do devedor por 30
(trinta) dias. Consigne-se que o cumprimento da ordem de prisão somente será suspenso se o executado efetuar o pagamento
da quantia de R$ 9.073,39, considerada a planilha de fls. 237/240, acrescida das pensões alimentícias que se vencerem a partir
de maio de 2022. Expeça-se, ainda, certidão para protesto da dívida, nos termos do artigo 528, § 1º do Código de Processo
Civil. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: HELTON VITOR VILELA URBANO (OAB 267811/SP)
Processo 0004795-42.2021.8.26.0704 (processo principal 1003468-45.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.A.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio,
aguarde-se a manifestação no arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA
MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 0700603-55.2012.8.26.0020 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.Q.G.S. - C.G.S. - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se a manifestação no arquivo, passando
a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: FILIPE BRAGA DOS SANTOS (OAB 412043/SP), RAFAEL CONDE
MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 0701517-07.2012.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Revisão - Andrew Brustolim de Matos - D.C.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º